DOEAM 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 08 de novembro de 2019                                                                             Número 34.121 • ANO CXXVI
Roberto Augusto Tapajós Folhadela
Manaus, 15 de outubro de 2019.  
EXTRATO nº 245/2019 
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Locação Oneroso nº 153/2019-SEJEL. 
PARTES: SEJEL e FRANCISCO ERICK GUIMARÃES NEGREIROS. 
OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato de locação, a título precário, 
oneroso e intransferível, a utilização do espaço público esportivo denominado 
ARENA DA AMAZÔNIA (PODIUM LESTE) de uso exclusivo para realização 
do “BLOCO DAS PIRIGUETES”, no dia 18 de janeiro de 2020. VALOR: Fica 
definido o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de pagamento para 
uso do espaço + Quadro Móvel, conforme Portaria n. 083/2019-SEJEL; DATA 
DE ASSINATURA: 15/10/2019. VIGÊNCIA: 18/01/2020.
Secretário Executivo Adjunto de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER – SEJEL
Jabil Industrial do Brasil Ltda., torna público que recebeu do IPAAM, 
a Licença de Operação nº 293/19, que autoriza o fabricação de aparelhos de 
ar condicionado para uso não industrial., localizada na Rua Anhanduí,nº 
520,Galpão 04, Flores, no município de Manaus-AM, para Indústria de 
Componentes e Aparelhos e Eletroeletrônico, com validade de 02 Anos.
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 059/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE 04 Nov19.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO que o ST QPPM PAULO SILVA DE 
HOLANDA (12270), foi submetido a Processo Administrativo Disciplinar 
(Conselho de Disciplina), instaurado por determinação do Exmº Sr. Cel QOPM 
Comandante-Geral da PMAM, por meio da Portaria nº 8449/CAPM-
2011/CORREGEDORIA GERAL, de 30Jun11, que tivera por finalidade 
analisar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não 
nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão do 2º Conselho de 
Disciplina da PMAM, por unanimidade de votos, decidiram que seja 
arquivado, haja vista que o ST QPPM PAULO SILVA DE HOLANDA (12270), 
foi sancionado administrativamente mais de uma vez pelo mesmo fato que 
originou o presente Conselho de Disciplina; CONSIDERANDO que o 
Corregedor Auxiliar da PMAM, SUGERI à autoridade delegante DISCORDAR 
com a deliberação dos membros do Conselho Permanente de Disciplina, em 
relação ao arquivamento dos autos por já haver, o ST QPPM PAULO DA 
SILVA DE HOLANDA (12270), sido punido nas decisões anteriormente 
publicadas nos Boletins Gerais nº 155, de 21Ago14; nº 159, de 28Ago14; nº 
104, de 12Jun15; nº 234, de 23Dez15; e nº 007, de 12Jan16, haja vista que a 
decisão de exclusão a bem da disciplina do acusado, publicada no BG nº 104, 
de 12Jun15, foi anulada desde a fase de oitiva de testemunhas para 
cumprimento de diligências, portanto, não houve a efetivação da exclusão do 
referido policial militar, estando este, até então, impune por seus desvios de 
conduta, logo, não reúne condições de permanecer nas fileiras da PMAM, por 
ter adotado comportamento incompatível com a função policial militar, 
maculando, assim, a imagem da Corporação perante a sociedade, de tal 
forma que suas atitudes afetaram a honra pessoal, o pundonor policial-militar 
e o decoro da classe, sendo recomendável a exclusão a bem da disciplina do 
acusado; CONSIDERANDO a decisão do Exmº Senhor Coronel QOPM 
Comandante-Geral da PMAM, que DISCORDA da deliberação dos membros 
do Conselho Permanente de Disciplina e ACOLHE integralmente a Solução 
do Corregedor Auxiliar da PMAM, por entender que o ST QPPM PAULO DA 
SILVA HOLANDA (12270), não reúne condições de permanecer nas fileiras da 
PMAM, por ter praticado transgressões de natureza grave que afetaram a 
honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe, devendo ser 
excluído a bem da disciplina, conforme decisão homologada e publicada no 
BG nº 227, de 19Dez18; RESOLVE: 1. EXCLUIRA BEM DA DISCIPLINA do 
Efetivo da Polícia Militar do Amazonas, o ST QPPMPAULO SILVA DE 
Assunto: Exclusão de candidatos do certame devido à sustação dos efeitos da 
liminar anteriormente concedida. Referência: Edital n. 01/2011/PMAM de 02 
de fevereiro de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão 
judicial proferida nos autos da Ação nº 0626097-12.2014.8.04.0001; 
0603131-21.2015.8.04.0001; 0238017-53.2011.8. 04.0001 
.CONSIDERANDO a solicitação emanada da Procuradoria Geral do Estado, 
por meio do parecer nº 53/2019-PPM/PGE. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os 
candidatos abaixo relacionados, do certame regido pelo Edital 
01/2011/PMAM, devido à sustação dos efeitos da Liminar anteriormente 
concedida e por não mais existir embasamento legal para sua permanência 
no certame.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 
4 de novembro de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
Resenha de 29 de outubro de 2019
PORTARIA n. 27/CFACP-PMAM/2019
HOLANDA (12270), Matrícula nº 112.504-4 B, filho de Paulo Pinto de 
Holandae Lindalva Silva Holanda, natural de Itacoatiara-AM, nascido em 
13/03/1968, CPF nº 31470203200, com fulcro no nº “5” do art. 22 e § 3º do art. 
29 todos do Decreto 4.131, de 13Jun78 c/c inciso IX do art. 8º e § 3º do art. 17 
todos da Lei nº 3.278, de 21Jul08, incidindo no Art. 13, item 01, anexo I, nº 7, 
46 e 70, bem como no art. 13, item 2, do Decreto nº 4.131/78 – RDPMAM c/c 
art. 27, itens III, IV, XIII, XVI, XIX e art. 30, itens I, III e V da Lei nº 1.154/75 
(Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas), com atenuante do 
art. 17, nº 01 e 02, agravante do Art. 18, nº 02, 03, 08 e 09, tudo do Decreto nº 
4.131/78 – RDPMAM. Transgressão de Natureza Grave, portanto, o acusado 
praticou atos que afetaram a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o 
decoro da classe, conforme ficou sobejamente comprovado pelo conjunto 
probatório coligido nos autos; 2. EXCLUIR do efetivo do RPMom; 3. O 
Comandante do RPMom deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e 
encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, 
bem como a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material 
pertencente à Fazenda Estadual; 4. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA 
para as providências de acordo com a legislação vigente. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edital 01
 
–
 
Código 02 -
 
Curso Intensivo de Formação de Oficiais
  
 
Inscrição
 
Nome
 
Class
 
1185446
 
RAYLSON DE ARAUJO BEZERRA
 
272
 
Edital 01
 
–
 
Código 03 -
 
Curso de Formação de Oficiais
 
Inscrição
 
Nome
 
Class
 
1269550  
ANDERSON BRASIL BARRETO VILHENA
 
446
 
1127772  
ANDRE WODSON ALMEIDA OLIVEIRA
 
667
 
1278029  
VICTOR QUEIROZ GAMA
 
619
 
1173545  
RAFAEL TORRES RODRIGUES
 
890
 
1139436  
AUGUSTO BARBOSA COELHO
 
1077
 
1042173  
ELVIS FEITOSA DA COSTA
 
1151
 
1033344  
RAFAEL LEITE DE SOUZA
 
1367
 
 Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 29 de 
outubro de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
AVISO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE 
BENEFÍCIOS
COMUNICAMOS a todos os Pensionistas Especiais e Hansenianos, 
vinculados ao Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão - SEAD, que não efetuaram os seus 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar