DOEAM 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 08  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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ONDE SE LÊ: Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o 
prazo de vigência do Contrato de Gestão por mais 04 (quatro) meses, a partir 
da data da assinatura, bem como, promover o acréscimo do valor global em 
1,98% (hum, vírgula noventa e oito por cento). LEIA-SE: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Gestão 
por mais 124 (cento e vinte e quatro) dias, a contar de 30.06.2019 a 
31.10.2019, bem como, promover o acréscimo do valor global em 1,98% 
(hum, vírgula noventa e oito por cento) ONDE SE LÊ:Data da assinatura: 
29/06/2018 LEIA-SE: 28/06/2019. Manaus,29 de outubro de 2019.
PORTARIA Nº. 114/2019-GSEJUSC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO – ORDENADOR DE DESPESA, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, 
dentro do que se preceitua o Decreto nº. 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, 
ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 113/2019-GSEJUSC
I–FRANCIANE ALVES SILVA
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais); Natureza da Despesa - 33903989
II–FRANCIANE ALVES SILVA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA-SEJUSC
Manaus, 06 de novembro de 2019
Aplicação: 50 dias             Prestação de Contas: 30 dias
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais); Natureza da Despesa - 33903089
Aplicação: 50 dias             Prestação de Contas: 30 dias
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SEJUSC, EM MANAUS, 07 DE NOVEMBRO DE 
2019. 
DISPÕE sobre a delegação de competência de ordenação de despesas e dá 
outras providências.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a legislação pertinente e aplicada à espécie, entre os quais 
o disposto no art. 12 da lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Art. 11. Da Lei nº 
4.163/2015 -  Constituem competências comuns aos Secretários de Estado, 
aos demais Dirigentes de órgãos da Administração Direta; 
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, 
publicada no D.O.E de mesma data, que dispõe sobre a organização 
administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o capítulo IV, das extinções, transformações e absorções 
de órgãos e entidades, Art. 7º, item I, letra “c”, em que a Secretaria de Estado 
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, absorve todas atividades da 
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA
RESOLVE:
I. 
Compreendendo-se por Ordenador de Despesas a autoridade 
investida do poder de realiza-las por meio dos atos de empenhar, liquidar e 
ordenar pagamentos, adiantamento; Glosas nos processos de pagamento de 
contratos, fornecimentos e serviços, Assinar portarias de homologações e 
portarias internas.
PORTARIA Nº117/2019 –SEJUSC
Art. 1º DELEGAR competência de Ordenador de Despesasao servidor 
Silvino Vieira Neto, sobre as UG's: 36.101 – Secretaria de Estado dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência, e 36.701 – Fundo Estadual de Apoio a 
Pessoa com Deficiência, nos limites dos correspondentes créditos 
orçamentários e com pleno atendimento da legislação pertinente, a contar de 
15 de outubro de 2019.
SILVINO VIEIRA NETO
CONSIDERANDO a Portaria nº 39/2019 que delega competência ao servidor 
Silvino Vieira Neto, que exerce o cargo de Secretário Executivo, sob a 
matrícula nº 201.081 -0H, lotado nessa Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania- SEJUSC, a contar de 01 de maio de 2019, 
como Ordenador de Despesa das UG's pertencentes a mesma;
Secretário Executivo – Ordenador de Despesa
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE –SE E CUMPRA-SE. 
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM, de que trata o artigo 5º do 
Decreto no. 26.337 de 12/12/2006.Nome e Cargo: ANDRÉ VICTOR 
PINHEIRO LIMA/ chefe de departamento - AD1 / GLEISON CAVALCANTE 
SEJEL/SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, 
ESPORTE E LAZER
Manaus, 14 de outubro de 2019
BENJAMIN – Assessor II / Período: 03/09/2019 a 09/09/2019 – Destino: 
Manaus/São Paulo/Manaus - Objetivo: participou da feira Brasil Futebol 
Expo/Futebol além das 4 linhas.
Secretário Executivo Adjunto
Roberto Augusto Tapajós Folhadela 
SEJEL/SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, 
ESPORTE E LAZER
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM, de que trata o artigo 5º do 
Decreto no. 26.337 de 12/12/2006.Nome e Cargo: PATRICIA MARIA 
ALBUQUERQUE MARQUES PENAFORT – PROFESSOR PF40.LPL-IV/ 
Período: 18/07/2018 a 30/07/2018 – Destino: Manaus/Curitiba/Manaus - 
Objetivo: participou da 26ª mostra nacional “criança que dança” que ocorreu 
no teatro positivo em Curitiba – PR e 37º festival de dança de Joinville.
Secretário Executivo Adjunto 
Manaus, 14 de outubro de 2019
Roberto Augusto Tapajós Folhadela
RESOLVE:
II – DETERMINAR que a Diretoria Administrativa através da Gerência de 
Recursos Humanos proceda ao devido lançamento na Ficha Funcional do 
servidor.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - 
SUHAB 
A Diretora-Presidente da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO o art. 78 da Lei 1.762 de 14/11/1986 alterada pela Lei 2.531 
de 16/04/1999 que regula a Licença Especial;
Cientifique-se, Cumpra-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, em Manaus, 05 de novembro de 
2019. 
I – CONCEDER, ao servidor ROBERTO HONDA DE SOUZA, Matrícula n° 
052.964-2 D, Assistente Técnico III, Licença Especial corresponde ao período 
de 02/05/1989 a 02/05/1999, a ser usufruídas a contar de 04/11/2019 a 
01/05/2020;
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - 
SUHAB 
                             PORTARIA Nº 138/2019 
PORTARIA Nº 137/2019 
Diretora-Presidente
A Diretora-Presidente da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO o art. 78 da Lei 1.762 de 14/11/1986 alterada pela Lei 2.531 
de 16/04/1999 que regula a Licença Especial;
RESOLVE:
Diretora-Presidente
Cientifique-se, Cumpra-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, em Manaus, 05 de novembro de 
2019. 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - 
SUHAB 
II – DETERMINAR que a Diretoria Administrativa através da Gerência de 
Recursos Humanos proceda ao devido lançamento na Ficha Funcional da 
servidora.
RESOLVE:
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
I – CONCEDER, a servidora ODINEIA VIEIRA DE CARVALHO, matrícula n° 
120.690-7 B, Assistente Administrativo I, Licença Especial corresponde ao 
período de 12/08/1989 a 12/08/1999, a ser usufruídas a contar de 01/11/2019 
a 28/04/2020;
A Diretora-Presidente da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO o art. 78 da Lei 1.762 de 14/11/1986 alterada pela Lei 2.531 
de 16/04/1999 que regula a Licença Especial;
II – DETERMINAR que a Diretoria Administrativa através da Gerência de 
Recursos Humanos proceda ao devido lançamento na Ficha Funcional da 
servidora.
I – CONCEDER, a servidora MARISTELA DA SILVA FREITAS, matrícula n° 
051.928-6 B, Assistente Técnico I, Licença Especial corresponde ao período 
de 02/08/1989 a 02/08/1999, a ser usufruídas a contar de 01/11/2019 a 
28/04/2020;
                                   PORTARIA Nº 139/2019 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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