DOEAM 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 08  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora-Presidente
Cientifique-se, Cumpra-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, em Manaus, 05 de novembro de 
2019. 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – 
SUHAB
ERRATA DAPORTARIA N° 0132/2019- SUHAB 
Data da Publicação: 1º de novembro de 2019, Edição n° 34.116. Onde se lê 
IV–Alberto Evilázio de Menezes - Membro;Leia-se: IV –Alberto  Afonso 
Cavalcante Sampaio. Manaus, em 6 de novembro de 2019.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora– Presidente
 
Rimo S.A. - CNPJ 67.562.884/0004-91 - NIRE 
13.300.007.907 - Ata de Assembleia Geral Ordinária 
realizada em 24/06/2019 - 1. Data, Hora e Local: 24/06/2019, às 
10:00h, na sede social da Rimo S.A., localizada no Estado do Amazonas, na 
Cidade de Manaus, na Avenida Guaruba, nº 585. 2. Convocação e Presença: 
Dispensada a convocação dos acionistas da Companhia, conforme 
autorizado pelo artigo 124, Parágrafo 4º, da Lei 6.404/76 (“Lei das Sociedades 
por Ações”), em razão da presença da totalidade dos acionistas da 
Companhia. 3. Publicações: Demonstrações Financeiras relativas ao 
exercício encerrado em 31/12/2018 publicadas no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas, em 29/04/2019, página 23 e no Jornal do Commercio, em 
29/04/2019, página C5. 4. Composição da Mesa: Antônio Iranlei Machado, 
Presidente; Marcelo Luiz Altafini, Secretário. 5. Ordem do Dia: Deliberar 
sobre: (i) a aprovação do relatório e as contas da administração da 
Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2018; (ii) a 
aprovação das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social da 
Companhia encerrado em 31/12/2018; e (iii) a destinação do lucro líquido da 
Companhia, se apurado. 6. Deliberações: Após a discussão das matérias, os 
acionistas da Companhia, representando a totalidade do capital social, por 
unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas, restrições e/ou oposições, 
deliberaram: (i) Aprovar o relatório e as contas da administração da 
Companhia; (ii) Aprovar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício 
social da Companhia encerrado em 31/12/2018, conforme publicações acima 
descritas; e (iii) Não aprovar a distribuição de dividendos, tendo em vista o 
prejuízo apurado no exercício social encerrado em 31/12/2018. 7. 
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou a sessão 
encerrada e determinou que fosse lavrada a presente ata, a qual foi lida, 
aprovada e assinada por todos os presentes. Acionistas: Rimo Participações 
e Empreendimentos S.A. (p.p. Vivianne WojdyslawskiNigri) e Emtec 
Participações Ltda. (Lirio Albino Parisotto). Manaus, 24/06/2019. Mesa: 
AntonioIranlei Machado - Presidente; Marcelo Luiz Altafini - Secretário. 
Acionistas: Rimo Participações e Empreendimentos S.A. - Por: p.p. Vivianne 
WojdyslawskiNigri; Emtec Participações Ltda. - Por: Lirio Albino Parisotto. 
Junta Comercial do Estado do Amazonas. Certifico o registro em 23/09/2019 
sob nº 1011715. Protocolo: 19/034.289-7. Alberto Pacheco da Silva Ladeira – 
Secretário Geral.
ERRATA que se faz a Resenha de Deslocamento nº050/19-FUAM, 
publicada no DOE nº 34.109 de 18.10.19.ONDE SE LÊ: no período: de 06 a 
12/10/19; LEIA-SE: no período: de 06 a 13/10/19. GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”,em Manaus, 07 de 
novembro de 2019.  
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E 
VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” – FUAM
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E 
VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” – FUAM
                  RONALDO DERZY AMAZONAS
EXTRATO Nº 104/2019-FUAM
Diretor Presidente
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE 
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” 
– FUAM, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o art. 25, caput, 
da Lei n°8.666, de 21/06/1993; Considerando o Credenciamento publicado 
no D.O.E, no dia 21/08/2019; Considerando o resultado do credenciamento 
que habilita o Instituto Trimonte de Desenvolvimento –ITD; Considerando, 
que os credenciados submeterão a uma taxa de administração previamente 
estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição entre as 
mesmas; Considerando, finalmente o que consta no Processo 
Nº00869/2019-FUAM; RESOLVE: I – TORNAR inexigível o procedimento 
licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei n°8.666, para contratação do 
serviço  de recrutamento e seleção de estagiários; II – ADJUDICAR o 
Instituto Trimonte de Desenvolvimento – ITD – CNPJ Nº 28.023.581/0001-
PORTARIA Nº 153/2019-DAF/GDP/FUAM
RONALDO DERZY AMAZONAS
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, 
alterada pela Lei nº 8.883 de 08/06/1994, de acordo com as disposições 
acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente Da Fundação “Alfredo da 
Matta”, em Manaus, 23 de outubro de 2019.
HERALDO LUCAS MELO
Diretor Presidente
RONALDO DERZY AMAZONAS
RESENHA Nº 051 - DESLOCAMENTO/FUAM, DE:
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E 
VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” – FUAM
Nome e cargo: Thiago Montenegro da Silva, Médico Especialista, mat. 
nº220.367-7B, destino: cidade de Fortaleza/CE, no período: de 14 a 
16/11/19, objetivo: participar do “51º Congresso da SBOT”; Nome e cargo: 
Paula Frassinetti Bessa Rebello, mat. nº103.048-5C e Isy Peixoto Figueiredo, 
mat.246.111-0A, Médicas, no período: de 21 a 23/11/19, na cidade de São 
Paulo/SP, objetivo: participarem da “19ª Edição do Curso de 
Dermatoscopia”. Deslocamentos sem ônus com relação a passagens e 
diárias. Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 
05 de novembro de 2019.
Diretor Administrativo-Financeiro/Ordenador de Despesas
Diretor Presidente
04, pelo valor global de R$ 80.892,00 (oitenta mil oitocentos e noventa e dois 
reais). Cientifique-Se, Cumpra-Se e Publica-Se. Gabinete da Diretoria 
Administrativo-Financeira Da Fundação “Alfredo da Matta”, em Manaus 
23 outubro de 2019.
I – ACOLHER a sugestão do órgão correcionale ARQUIVAR a Sindicância 
Administrativa Disciplinar nº 14.19.08.03.1593/2019, instaurada para apurar 
conduta do servidor temporário JANDERSON RODRIGUES CARNEIRO, 
Auxiliar Administrativo Supervisor, matrícula nº 229.119-3 B, por seus legais 
fundamentos jurídicos.II – CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que 
tome ciência do arquivamento e, após publicação em Diário Oficial do Estado, 
REGISTRAR no respectivo assento funcional a Decisão. 
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública – SSP/AM
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 05 de novembro de 2019. 
R E S O L V E:
III - À Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública e à Gerência de 
Recursos Humanos/SSP, para que tomem conhecimento e adotem as 
medidas decorrentes deste Ato.
CONSIDERANDO a sugestão da Autoridade Sindicante para 
ARQUIVAMENTO do SAD (fls. 100/110), deferida pela Corregedora Auxiliar 
da Polícia Civil em exercício (fls. 114), acolhida pelo Senhor Corregedor Geral 
do Sistema de Segurança Pública (fls. 115).
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 039/2019-SSP; DATA DA ASSINATURA: 
01.11.2019; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a 
empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS; OBJETO: 
Prestação dos serviços de publicação de atos administrativos, para atender 
as necessidades desta Secretaria de Estado de Segurança Pública; 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de 01.11.2019 a 01.11.2010; VALOR TOTAL: 
R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22101; Programa 
de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Fonte de Recurso: 
01210000;Natureza da Despesa: 33913929; tendo sido emitida, em 
23/10/2019 a Nota de Empenho n.º 2019NE01446, no valor deR$ 
77.000,00(setenta e sete mil reais); FUNDAMENTO JURÍDICO: Portaria de 
PORTARIA Nº 0205/2019–GS/SSP
CONSIDERANDO a finalização da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 
14.19.08.03.1593/2019, instaurada pela Portaria nº 1.593/2019-
CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM para apurar conduta do servidor 
temporário JANDERSON RODRIGUES CARNEIRO, Auxiliar Administrativo 
Supervisor, matrícula nº 229.119-3 B, por suposta transgressão funcional que 
encontra repulsa ao Art. 10, §4º, Inciso II (segunda parte) e inciso IV da Lei nº 
3.278/2008;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 
4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio 
de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008;
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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