DOEAM 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 08 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora-Presidente
Cientifique-se, Cumpra-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, em Manaus, 05 de novembro de
2019.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO –
SUHAB
ERRATA DAPORTARIA N° 0132/2019- SUHAB
Data da Publicação: 1º de novembro de 2019, Edição n° 34.116. Onde se lê
IV–Alberto Evilázio de Menezes - Membro;Leia-se: IV –Alberto Afonso
Cavalcante Sampaio. Manaus, em 6 de novembro de 2019.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora– Presidente
Rimo S.A. - CNPJ 67.562.884/0004-91 - NIRE
13.300.007.907 - Ata de Assembleia Geral Ordinária
realizada em 24/06/2019 - 1. Data, Hora e Local: 24/06/2019, às
10:00h, na sede social da Rimo S.A., localizada no Estado do Amazonas, na
Cidade de Manaus, na Avenida Guaruba, nº 585. 2. Convocação e Presença:
Dispensada a convocação dos acionistas da Companhia, conforme
autorizado pelo artigo 124, Parágrafo 4º, da Lei 6.404/76 (“Lei das Sociedades
por Ações”), em razão da presença da totalidade dos acionistas da
Companhia. 3. Publicações: Demonstrações Financeiras relativas ao
exercício encerrado em 31/12/2018 publicadas no Diário Oficial do Estado do
Amazonas, em 29/04/2019, página 23 e no Jornal do Commercio, em
29/04/2019, página C5. 4. Composição da Mesa: Antônio Iranlei Machado,
Presidente; Marcelo Luiz Altafini, Secretário. 5. Ordem do Dia: Deliberar
sobre: (i) a aprovação do relatório e as contas da administração da
Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2018; (ii) a
aprovação das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social da
Companhia encerrado em 31/12/2018; e (iii) a destinação do lucro líquido da
Companhia, se apurado. 6. Deliberações: Após a discussão das matérias, os
acionistas da Companhia, representando a totalidade do capital social, por
unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas, restrições e/ou oposições,
deliberaram: (i) Aprovar o relatório e as contas da administração da
Companhia; (ii) Aprovar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício
social da Companhia encerrado em 31/12/2018, conforme publicações acima
descritas; e (iii) Não aprovar a distribuição de dividendos, tendo em vista o
prejuízo apurado no exercício social encerrado em 31/12/2018. 7.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou a sessão
encerrada e determinou que fosse lavrada a presente ata, a qual foi lida,
aprovada e assinada por todos os presentes. Acionistas: Rimo Participações
e Empreendimentos S.A. (p.p. Vivianne WojdyslawskiNigri) e Emtec
Participações Ltda. (Lirio Albino Parisotto). Manaus, 24/06/2019. Mesa:
AntonioIranlei Machado - Presidente; Marcelo Luiz Altafini - Secretário.
Acionistas: Rimo Participações e Empreendimentos S.A. - Por: p.p. Vivianne
WojdyslawskiNigri; Emtec Participações Ltda. - Por: Lirio Albino Parisotto.
Junta Comercial do Estado do Amazonas. Certifico o registro em 23/09/2019
sob nº 1011715. Protocolo: 19/034.289-7. Alberto Pacheco da Silva Ladeira –
Secretário Geral.
ERRATA que se faz a Resenha de Deslocamento nº050/19-FUAM,
publicada no DOE nº 34.109 de 18.10.19.ONDE SE LÊ: no período: de 06 a
12/10/19; LEIA-SE: no período: de 06 a 13/10/19. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”,em Manaus, 07 de
novembro de 2019.
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E
VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” – FUAM
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E
VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” – FUAM
RONALDO DERZY AMAZONAS
EXTRATO Nº 104/2019-FUAM
Diretor Presidente
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”
– FUAM, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o art. 25, caput,
da Lei n°8.666, de 21/06/1993; Considerando o Credenciamento publicado
no D.O.E, no dia 21/08/2019; Considerando o resultado do credenciamento
que habilita o Instituto Trimonte de Desenvolvimento –ITD; Considerando,
que os credenciados submeterão a uma taxa de administração previamente
estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição entre as
mesmas; Considerando, finalmente o que consta no Processo
Nº00869/2019-FUAM; RESOLVE: I – TORNAR inexigível o procedimento
licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei n°8.666, para contratação do
serviço de recrutamento e seleção de estagiários; II – ADJUDICAR o
Instituto Trimonte de Desenvolvimento – ITD – CNPJ Nº 28.023.581/0001-
PORTARIA Nº 153/2019-DAF/GDP/FUAM
RONALDO DERZY AMAZONAS
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993,
alterada pela Lei nº 8.883 de 08/06/1994, de acordo com as disposições
acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente Da Fundação “Alfredo da
Matta”, em Manaus, 23 de outubro de 2019.
HERALDO LUCAS MELO
Diretor Presidente
RONALDO DERZY AMAZONAS
RESENHA Nº 051 - DESLOCAMENTO/FUAM, DE:
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E
VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” – FUAM
Nome e cargo: Thiago Montenegro da Silva, Médico Especialista, mat.
nº220.367-7B, destino: cidade de Fortaleza/CE, no período: de 14 a
16/11/19, objetivo: participar do “51º Congresso da SBOT”; Nome e cargo:
Paula Frassinetti Bessa Rebello, mat. nº103.048-5C e Isy Peixoto Figueiredo,
mat.246.111-0A, Médicas, no período: de 21 a 23/11/19, na cidade de São
Paulo/SP, objetivo: participarem da “19ª Edição do Curso de
Dermatoscopia”. Deslocamentos sem ônus com relação a passagens e
diárias. Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus,
05 de novembro de 2019.
Diretor Administrativo-Financeiro/Ordenador de Despesas
Diretor Presidente
04, pelo valor global de R$ 80.892,00 (oitenta mil oitocentos e noventa e dois
reais). Cientifique-Se, Cumpra-Se e Publica-Se. Gabinete da Diretoria
Administrativo-Financeira Da Fundação “Alfredo da Matta”, em Manaus
23 outubro de 2019.
I – ACOLHER a sugestão do órgão correcionale ARQUIVAR a Sindicância
Administrativa Disciplinar nº 14.19.08.03.1593/2019, instaurada para apurar
conduta do servidor temporário JANDERSON RODRIGUES CARNEIRO,
Auxiliar Administrativo Supervisor, matrícula nº 229.119-3 B, por seus legais
fundamentos jurídicos.II – CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que
tome ciência do arquivamento e, após publicação em Diário Oficial do Estado,
REGISTRAR no respectivo assento funcional a Decisão.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública – SSP/AM
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 05 de novembro de 2019.
R E S O L V E:
III - À Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública e à Gerência de
Recursos Humanos/SSP, para que tomem conhecimento e adotem as
medidas decorrentes deste Ato.
CONSIDERANDO a sugestão da Autoridade Sindicante para
ARQUIVAMENTO do SAD (fls. 100/110), deferida pela Corregedora Auxiliar
da Polícia Civil em exercício (fls. 114), acolhida pelo Senhor Corregedor Geral
do Sistema de Segurança Pública (fls. 115).
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 039/2019-SSP; DATA DA ASSINATURA:
01.11.2019; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a
empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS; OBJETO:
Prestação dos serviços de publicação de atos administrativos, para atender
as necessidades desta Secretaria de Estado de Segurança Pública;
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de 01.11.2019 a 01.11.2010; VALOR TOTAL:
R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22101; Programa
de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Fonte de Recurso:
01210000;Natureza da Despesa: 33913929; tendo sido emitida, em
23/10/2019 a Nota de Empenho n.º 2019NE01446, no valor deR$
77.000,00(setenta e sete mil reais); FUNDAMENTO JURÍDICO: Portaria de
PORTARIA Nº 0205/2019–GS/SSP
CONSIDERANDO a finalização da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
14.19.08.03.1593/2019, instaurada pela Portaria nº 1.593/2019-
CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM para apurar conduta do servidor
temporário JANDERSON RODRIGUES CARNEIRO, Auxiliar Administrativo
Supervisor, matrícula nº 229.119-3 B, por suposta transgressão funcional que
encontra repulsa ao Art. 10, §4º, Inciso II (segunda parte) e inciso IV da Lei nº
3.278/2008;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº
4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio
de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008;
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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