DOEAM 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 08  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Secretário Executivo de Segurança Pública
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
CONSIDERANDO que a empresa GESPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
EQUIPAMENTOS AERONÁUTICOS S.A. é fornecedora exclusiva nacional 
de embarcações militares multipropósitos e seus sub-modelos conforme 
documento constante nos autos, fl. 15; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada, fls. 59 a 60;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço especificado na proposta apresentada 
pela empresa, fls. 03 a 12, está compatível com os valores praticados pelo 
mercado, fl. 26;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº. 0671/2019-SSP.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que o art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 
1993 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou 
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou 
representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo 
a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a 
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, 
ainda, pelas entidades equivalentes;
Secretário Executivo de Segurança Pública
PORTARIA Nº 058/2019-GSE/SSP
Secretário Executivo de Segurança Pública
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
CEL. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 038/2019-SSP; DATA DA ASSINATURA: 
29.10.2019; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a 
empresa QIAGEN BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA; OBJETO: 
Aquisição de kits de solução tampão e kit de extração para atender as 
necessidades do Departamento de Polícia Técnico-Científica-DPTC/AM; 
VIGÊNCIA:6 (seis) meses, de 29.10.2019 a 29.04.2020; VALOR TOTAL: R$ 
49.464,44(Quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e 
quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: 
U n i d a d e  O r ç a m e n t á r i a :  2 2 1 0 1 ;  P r o g r a m a  d e  Tr a b a l h o : 
06.1813264.2570.0001; Fonte de Recurso: 01600000; Natureza da 
Despesa: 33903011; tendo sido emitida, em 22.10.2019 a Nota de Empenho 
n.º 2019NE01346, no valor de R$ 49.464,44(Quarenta e nove mil, 
quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos); 
FUNDAMENTO JURÍDICO: Portaria de Inexigibilidade de Licitação n.º 
22/2019-GSE/SSP/AM. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança 
Pública, Manaus, 29 de outubro de 2019.
Dispensa de Licitação n.º 049/2019-GSE/SSP. Gabinete do Secretário 
Executivo de Segurança Pública, Manaus, 01 de novembro de 2019.
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 035/2019-SSP; DATA DA ASSINATURA: 
14.10.2019; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a 
empresa TECLAB DA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E 
MATERIAIS DE LABORATÓRIOS LTDA; OBJETO: aquisição de material 
Permanente (Ultrapurificador de Água) para atender as necessidades do 
Departamento de Polícia Técnico-Científica-DPTC/AM; VIGÊNCIA:6 (seis) 
meses, de 21.10.2019 a 21.04.2020; VALOR TOTAL: R$ 24.999,00 (vinte e 
quatro mil novecentos e noventa e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22101; Programa de Trabalho: 
06.181.3264.2570.0001;Fonte de Recurso: 01600000;Natureza da 
Despesa: 44905208; tendo sido emitida, em 02/10/2019 a Nota de Empenho 
n.º 2019NE01239, no valor de R$ 24.999,00 (vinte e quatro mil novecentos e 
noventa e nove reais); FUNDAMENTO JURÍDICO: Pregão Eletrônico n.º 
558/2019-CGL. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, 
Manaus, 14 de outubro de 2019.
I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso 
I, da Lei nº. 8.666/93, cujo objeto é a aquisição de 02 (duas) embarcações 
militares multipropósitosaruanã 26 FT com seus equipamentos e acessórios; 
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa GESPI 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AERONÁUTICOS S.A., 
sob o CNPJ nº 45.218.484/0001-88, pelo valor global de R$ 3.525.237,06 
(três milhões quinhentos e vinte e cinco mil duzentos e trinta e sete reais e seis 
centavos).
RESOLVE:                                     
Secretário de Estado de Segurança Pública – SSP/AM
Secretário Executivo de Segurança Pública
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em Manaus, 07 de 
novembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para 
ratificação.
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 1º de 
novembro de 2019.
Data, Hora, Local: aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de 2019 (dois mil 
e dezenove), às 10h, na Sede do Governo do Estado do Amazonas, na sala de 
reuniões da Casa Civil, situada à Avenida Brasil n° 3925, bairro Compensa II, 
em Manaus, capital do Estado do Amazonas, CEP 69036-110. Convocação: 
O Diretor-Presidente amparado pelo Art. 6º, Parágrafo Primeiro, do Estatuto 
Social da AFEAM combinado com o Art. 123, caput, da Lei nº 6.404/76, 
CONVOCOU os acionistas por meio do Edital de Convocação publicado no 
Jornal Amazonas em Tempo, nos dias 19, 21 e 22.04.2019, e ainda, entregue 
os
os Ofícios n  190 e 191/2019 - PRESI, ambos de 23.04.2019. Os documentos 
de que trata o Art. 133, incisos de I a IV, da Lei nº 6.404/76, foram publicados 
com a devida antecedência. Quorum: a “Lista de Presença” foi assinada 
pelos dois acionistas representando a totalidade do capital, atendendo, por 
isto, a regularidade prevista no Art. 124, § 4° da Lei n° 6.404/76, que se 
reuniram em Assembleia Geral em regime ordinário e extraordinário, sendo o 
Estado do Amazonas representado pelo Dr. Carlos Alberto Souza de 
Almeida Filho, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, indicado pelo Ofício 
nº 117/2019 - GE, de 24.04.2019 e o Município de Manacapuru/AM pelo 
Prefeito daquele município, senhor Betanael da Silva D'Angelo. Serviu de 
Secretária, a convite do Sr. Marcos Vinícius Cardoso de Castro, Presidente da 
Sessão, a Gerente do Gabinete da Diretoria, Sra. Aline Mariana Castro 
Nascimento, em razão da Diretoria não estar com sua composição completa o 
que inviabiliza o cumprimento do disposto no Art. 6º, Parágrafo Segundo do 
Estatuto Social em vigor. Registrada a presença da Sra. Eliza Maria 
Nascimento Albuquerque, representante do Conselho Fiscal. Os Acionistas 
concordaram com a participação do Sr. Eduardo da Silva Dias, Gerente de 
Auditoria da Maciel Auditores, via áudio conferência. Fica registrado que a 
AFEAM solicitou ao Banco Central o arquivamento da Ata da 34ª (trigésima 
quarta) Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ocorrida em 
31.01.2019, em função da necessidade de ajustar o Estatuto Social proposto 
naquela ocasião ao Decreto estadual nº 39.032, de 24.05.2018, bem como, 
compor o Conselho de Administração tendo em vista que após aprovação do 
Estatuto a AFEAM ficaria acéfala sem os membros do referido Conselho 
eleitos. O processo 153124 foi arquivado conforme Ofício 7.161/2019 – 
BCB/Deorf/GTREC, de 11.04.2019; ORDEM DO DIA/ DELIBERAÇÕES: o 
Presidente da Sessão apresentou os presentes e colocou em discussão os 
assuntos constantes da Ordem do Dia, sendo tomadas, por unanimidade, as 
DELIBERAÇÕES que seguem:   I – REGIME ORDINÁRIO: 1 - Apreciação 
das contas dos Administradores referente ao exercício social encerrado 
em 31.12.2018: foi analisada a Prestação de Contas do exercício findo em 
31.12.2018, onde foram apreciados o Relatório de Administração, as 
Demonstrações Financeiras, o Parecer dos Auditores Independentes, as 
Notas Explicativas, o Balanço Patrimonial e o Parecer do Conselho Fiscal 
referentes ao término do referido exercício, no qual foi constatado um 
resultado negativo de R$ 8.707 (oito mil, setecentos e sete milhares de reais). 
Assim, após leitura dos documentos, passou a palavra a Sra. Eliza Maria 
Nascimento Albuquerque, representante do Conselho Fiscal, que ao tecer 
comentários sobre a análise das Demonstrações, chamou atenção para o 
evento subsequente registrado na Nota Explicativa 13, e no Relatório dos 
Auditores Externos como fato relevante. Dando continuidade à reunião, o 
assunto foi posto em votação e à vista do Parecer do Conselho Fiscal, bem 
como do Parecer da Maciel Auditores, por unanimidade, os acionistas 
aprovaram o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis 
acompanhadas do Relatório da Administração, relativos ao exercício social 
encerrado em 31.12.2018, publicados no “Diário Oficial do Estado do 
Amazonas” e no jornal “Amazonas em Tempo”, edições de 28.03.2019. 
ATA DA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) ASSEMBLEIA GERAL 
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS DA 
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. 
- AFEAM, REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2019, CNPJ N° 
03.183.937/0001-38, COMPANHIA FECHADA. NIRE Nº 
13300005360.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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