DOEAM 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 08  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
11
Atestamos que este documento foi submetido a exame do Banco Central do 
Brasil em processo regular e a manifestação a respeito dos atos praticados 
consta de carta emitida à parte. Departamento de Organização do Sistema 
Financeiro Gerência Técnica em Recife. 6.002.759-2 - Juliana Vale Araujo M. 
Rocha - ANALISTA. 
                                   
S.A, Fiação, Tecelagem e Sacaria; North Manaus e Serviços Ltda; e Minalar – 
Água Mineral da Amazônia Ltda; 5.2.2. Inspeção Geral do Banco Central do 
Brasil realizada in loco no período de 11 a 22/03/2019; 5.2.3. Relatório de 
Gestão com compromissos apresentados ao Banco Central do Brasil, 1º 
Semestre de 2017 e 2º Semestre de 2018; 5.2.4. Auditoria da Controladoria 
Geral do Estado – CGE, solicitada pelo Diretor Presidente da AFEAM; 5.2.5. 
Ações adotadas para a recuperação do investimento FIP EXPERT (2014-
2015); 5.2.6. Situação da Gerência de Controles Internos e Riscos – CI 
577/2019 – GECOR; Situação da Gerência Jurídica – CI 583/2019 – GEJURI; 
5.2.7. Relação dos 10 maiores devedores - Carteira de Risco ativa, com a 
situação atual; 5.2.8. Relação dos 10 maiores devedores - Fundos - ativa, com 
a situação atual; 5.2.9. Relação dos 10 maiores devedores - Carteira de Risco 
– créditos compensados, com a situação atual; 5.2.10. Relação dos 10 
maiores devedores - Fundos – créditos compensados, com a situação atual. 
Os acionistas tomaram ciência dos assuntos apresentados e determinaram 
que o Diretor-Presidente da AFEAM dê continuidade nas ações em curso e 
demais providências cabíveis, bem como submeta o assunto ao Conselho de 
Administração para ciência tão logo esteja constituído. Por fim, tendo em vista 
que o Sr. Marcos Vinícius Cardoso de Castro desempenhou efetivamente a 
função de gestor da AFEAM na condição de Representante do Acionista 
Majoritário do período de 08/01/2019 até 04/04/2019 sem perceber a 
remuneração equivalente as funções e responsabilidades que lhe foram 
atribuídas pelo desempenho do cargo de Diretor-Presidente com relevantes 
serviços prestados ao Estado do Amazonas nesse período, apresentando 
resultados significativos no fomento ao empreendedor, e consoante o exposto 
no Parecer Jurídico nº 36/2019, de 25.04.2019, favorável a legalidade do 
pagamento da diferença entre a remuneração do emprego de carreira e a de 
Diretor-Presidente, os Acionistas determinaram que seja pago ao Sr. Marcos 
Vinícius Cardoso de Castro a diferença salarial que lhe é devida; III - 
ENCERRAMENTO: A sessão foi encerrada com a lavratura da presente Ata, 
em forma de sumário, no livro próprio. Manaus, 30 de abril de 2019. a.a) 
Marcos Vinícius Cardoso de Castro, Aline Mariana Castro Nascimento. 
DECLARAÇÃO: declaramos, para os devidos fins, que a presente Ata é cópia 
fiel da original lavrada em livro próprio e que são autênticas, no mesmo livro, 
as assinaturas nele apostas, declaramos ainda, que o Estatuto Social de que 
trata o item II, 1, acima foi publicado no sítio eletrônico da AFEAM 
(www.afeam.am.gov.br).
Aline Mariana Castro Nascimento            Marcos Vinícius Cardoso de Castro
Junta Comercial do Estado do Amazonas
Certifico registro sob o nº 1016504 em 31/10/2019 da Empresa AGENCIA DE 
FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM, Nire 13300005360 e 
protocolo 190525169 - 14/10/2019. Autenticação: 8ECA7AAD 
F83E9E2D6ECD5B6110F883897E716F8. Alberto Pacheco da Silva Ladeira - 
Secretário-Geral. 
           Secretária                                                    Presidente da Sessão
Dispõe sobre o retorno e cessão da servidora Virginia Braga Barbosa para o 
NE/MS/DICON.
ERRATA Nº 004/2019 – CIB/SUSAM
ONDE SE LÊ:
Dispõe sobre a transferência da servidora Virginia Braga Barbosa para seu 
órgão de origem – Funasa/AM.
Referente à Resolução CIB/AM nº 033/2016, de 25.07.2016, publicada no 
Diário Oficial do Estado (Publicações Diversas), dia 22.08.2016, página 11.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
LEIA-SE:
ONDE SE LÊ:
CONSIDERANDOo que os Processos 14409/2016 – SUSAM e 01871/2016 – 
FVS, que trata sobre a solicitação de transferência da servidora Virginia Braga 
Barbosa, matrícula nº 0531092, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira do 
quadro de pessoal do Ministério da Saúde, cedida para a Fundação de 
Vigilância em Saúde (FVS-AM).
LEIA-SE:
COSIDERANDOque os Processos 14409/2016 – SUSAM e 01871/2016 – 
FVS, que trata sobre a solicitação de retorno e cessão da servidora Virginia 
Braga Barbosa, matrícula nº 0531092/MS, ocupante do cargo efetivo de 
Enfermeira do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, cedida para a 
Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), bem como cessão do cargo de 
Enfermeira da FVS-AM, matrícula nº 173.746-5C.
ONDE SE LÊ:
CONSENSUAR a aprovação da solicitação da transferência da servidora 
Virginia Braga Barbosa para seu órgão de origem – FUNASA/AM.
LEIA-SE:
CONSIDERANDO a Portaria nº 281, de 23.12.2005 e a Instrução Normativa 
nº 001/2003 de 03 de janeiro de 2003 que norteia os procedimentos 
relacionados à cessão dos servidores da FUNASA a Estado, Municípios e 
Distrito Federal.
CONSENSUAR a aprovação do retorno e cessão da servidora Virginia Braga 
Barbosa, matrícula nº 0531092/MS, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira 
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, cedida para a Fundação de 
Vigilância em Saúde (FVS-AM), bem como a cessão do cargo de Enfermeira 
da FVS-AM, matrícula nº 173.746-5C, para o NE/MS/DICON.
Manaus, 06 de outubro de 2019.
Secretário de Estado de Saúde, em Exercício.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual 
do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 
1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no 
Requerimento de Licença para Tratamento de Interesses Particulares nos 
o 
Processos de n. 014020/2018 e 014911/2018 – SUSAM.
PORTARIA Nº 824/2019 – SUSAM
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.
R E S O L V E:
JOÃO PAULO MARQUES DOS SANTOS 
 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONCEDER O CANCELAMENTO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE 
INTERESSES PARTICULARES, das servidoras abaixo relacionadas:
Nome  
Cargo  
Matrícula
 
Período
 
Lotação
 
Cândida Maria de 
Almeida Monteiro  
Técnica de 
Enfermagem  
201.997-3 A
 01.10.2019
 
ICAM
 
 
Luzia Neves 
Bezerra  
Auxiliar de 
Enfermagem  
190.963-0 A
 02.09.2019
 
ICAM
 
 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
João Paulo Marques dos Santos
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO.
Manaus, 01 de novembro de 2019.
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 830/2019 – GS/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÌCIO, 
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da 
Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 
65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos 
Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, 
o que consta nos Requerimentos de Licença para Tratamento de Interesses 
os
Particulares nos Processos de N   026143/2019 e 20834/2019  – SUSAM.
R E S O L V E:
CONCEDER, ao servidore abaixo relacionado, LICENÇA PARA 
TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES:
NOME 
CARGO 
MATR. 
PERÍODO
 
LOTAÇÃO 
Monik 
Lafaela 
Lopes 
Gonçalves 
Agente 
Administrativo 
235.638-4A 
02.09.2019 
a 
01.09.2021 
Depto. 
Gestão de 
Recursos 
Humanos 
Gerdan 
Marinho 
Soares 
Agente 
Administrativo 
156.511-7B 
01.05.2019 
a 
30.04.2021 
HPS João 
Lúcio 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.                                  
Manaus, 01 de novembro de 2019. 
 
 
João Paulo Marques dos Santos
 
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar