DOEAM 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 08  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Registrou que o resultado apurado foi de R$ R$ 8.707 (oito mil, setecentos e 
sete milhares de reais) negativos (prejuízo), composto da seguinte forma: R$ 
5.289 (cinco mil, duzentos e oitenta e nove milhares de reais) relativo ao lucro 
do primeiro semestre de 2018 e R$ 13.996 (treze mil, novecentos e noventa e 
seis milhares de reais) relativo ao prejuízo do segundo semestre de 2018. Foi 
explicado pelo Presidente da Sessão que basicamente o prejuízo decorreu da 
provisão dos Bens Não de Uso próprio – BNDU's e, por este motivo, não 
houve destinação de lucros e nem aumento de capital; 2 - Eleição dos 
Administradores e dos membros do Conselho Fiscal: 2.1 - 
Reapresentação da Eleição do Diretor de Crédito e da Diretora de 
Administração: ELEGEU, para o cargo de Diretor de Crédito, o Sr. JOÃO 
BATISTA SILVA TAVARES, brasileiro, casado, Contador, RG n° 0593203-8 
SSP/AM, CPF n° 077.593.982-04, residente e domiciliado na cidade de 
Manaus, Av. Torquato Tapajós, nº 1357, Condomínio Amazon Boulevard 
Garden, Bloco A, Apto 502, Bairro da Paz, CEP: 69048-010; e, para o cargo de 
Diretor de Administração, a Sra. CRISTINA COELHO DA SILVA, brasileira, 
divorciada, Contadora, RG n° 1034873-5 SSP/AM, CPF n° 418.291.662-04, 
residente e domiciliada na cidade de Manaus, Av. Torquato Tapajós, nº 7726, 
Casa 354, Rua 12, Condomínio Forest Hill, Bairro Colônia Terra Nova, CEP: 
69093-415. Os eleitos cumprirão o mandato de 02 (dois) anos, que 
terminará na Assembleia Geral Ordinária de 2020. Registrou que tanto o 
Sr. João Batista Silva Tavares quanto a Sra. Cristina Coelho da Silva, atendem 
às condições de capacitação técnica necessárias ao exercício dos cargos de 
Diretor de Crédito e Diretor de Administração, respectivamente, tendo em 
vista suas formações acadêmicas e experiências profissionais, ademais, 
ambos ingressaram na AFEAM por meio de concurso público de provas e 
títulos, com mais de 10 (dez) anos de atuação, e ocuparam, cargos de gestão 
superior atendendo, portanto, os requisitos estabelecidos no Art. 17 da Lei 
13.303/2016; 2.2 - Eleição dos Membros do Conselho de Administração: 
ELEGEU como membros do Conselho de Administração, o Sr. 
ALESSANDRO RIBEIRO, brasileiro, casado, Engenheiro Elétrico, Secretário 
Executivo do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, RG n° 
1529551/SSP-RN, CPF n° 027.540.184-76, residente e domiciliado na cidade 
de Manaus, Avenida Via Láctea, nº 669, Apto 502 C, Bairro Aleixo, CEP: 
69.060-085; o Sr. PAULO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, 
casado, Administrador, Chefe do Departamento de Administração e Finanças 
da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, 
Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, RG n° 0935048-9/SSP-AM, CPF n° 
406552372-91, residente e domiciliado na cidade de Manaus, na Rua Emílio 
Moreira, nº 968, Bairro Praça 14 de Janeiro, CEP: 69.020-040; o Sr. MARCOS 
VINICIUS CARDOSO DE CASTRO, brasileiro, casado, economista, 
CORECON/AM nº 2565, CPF nº 347.152.742-72, residente e domiciliado na 
cidade de Manaus, na Rua Maciel Monteiro, 52 A, Bairro Vila Marinho, Bairro 
Compensa III, CEP: 69035-792, porquanto uma das vagas destina-se ao 
Diretor-Presidente da AFEAM e a Sra. MÁRCIA MELO PEREIRA PINHEIRO, 
brasileira, casada, contadora, Representante dos Empregados da AFEAM, 
eleita pelo voto de seus pares, RG nº 1380798-6, CPF nº 719.181.592-20, 
residente e domiciliada na cidade de Manaus, na Rua Sicília, nº 03, Quadra 
B1, Jardim Versalles, Bairro Planalto, CEP: 69.044-230. Os eleitos terão 
mandato unificado com a Diretoria, ou seja, até a Assembleia Geral 
Ordinária de 2020. Fica registrado que a AFEAM não recebeu em tempo hábil 
a documentação do indicado pelo Acionista Minoritário, razão pela qual sua 
eleição será procedida em outra oportunidade; 2.3 - Eleição dos membros 
suplentes do Conselho Fiscal: ELEGEU como membros suplentes do 
Conselho Fiscal o Sr. RODRIGO BELÉM LIMA, brasileiro, casado, 
Advogado, Servidor Público da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, 
RG n° 1818406-5/SSP-AM, CPF n° 856488502-63, residente e domiciliado na 
cidade de Manaus, na Rua Campo Grande, nº 241, Bairro Redenção, CEP: 
69047-000; o Sr. JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA, brasileiro, união 
estável, Contador, RG n° 10421554111/SSP-RS, CPF n° 666.594.500-58, 
residente e domiciliado na cidade de Manaus na Rua Urequema, nº 32, Qd 10, 
Bairro Cidade Nova I, CEP: 69090-180; o Sr. JOSÉ NILMAR ALVES DE 
OLIVEIRA, brasileiro, casado, Professor Universitário, RG n° 0702179-
8/SSP-AM, CPF n° 238.674.852-91, residente e domiciliado na cidade de 
Manaus, Cond. Residencial Viva Verde 1, Rua 9, Casa 6, Bairro Santo 
Agostinho, CEP: 69036-800. Os eleitos cumprirão o mandato de 02 (dois) 
anos, que terminará na Assembleia Geral Ordinária de 2020. Registrou 
que os conselheiros fiscais eleitos atendem aos requisitos previstos no Art. 37 
do Decreto estadual nº 39.032, de 24.05.2018; II - Regime Extraordinário: 1 - 
Reforma Geral do Estatuto Social: examinando o teor do Parecer Jurídico 
nº 39/2019, de 29.04.2019, indicando que a proposta encontra amparo nos 
dispositivos da Lei federal nº 13.303/2016 e do Decreto estadual nº 
39.032/2018, os Acionistas decidiram aprovar a reforma ampla do Estatuto 
Social, sendo o Estatuto parte integrante desta Ata. Ficou consignado que as 
principais alterações foram: a) inclusão dos direitos e deveres do acionista 
controlador; b) inclusão da política geral de escolha dos administradores da 
AFEAM, destacando-se a obrigatoriedade de composição da Diretoria por no 
mínimo 02 (dois) diretores oriundos do quadro efetivo da Agência; c) inclusão 
dos requisitos de escolha dos membros da Diretoria, Conselho de 
Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria; d) criação do Conselho 
de Administração, que é órgão estatutário superior de governança da AFEAM; 
e) estabelecimento de uma vaga no Conselho de Administração da AFEAM 
para 01 (um) representante dos empregados; f) criação do Comitê de 
Elegibilidade, que auxiliará os acionistas na indicação dos membros da 
Diretoria, Conselho de Administração, Conselho fiscal e Comitê de Auditoria, 
assim como na conformidade do processo de avaliação dos mesmos, dentre 
outras atribuições; g) criação do Comitê de Auditoria, órgão que irá auxiliar o 
Conselho de Administração na supervisão das atividades desenvolvidas 
pelas auditorias interna e externa, assim como nas áreas de risco, de controle 
interno e de elaboração das demonstrações financeiras; h) criação do Comitê 
de Remuneração, órgão que auxiliará na definição da política de 
remuneração dos administradores, conselheiros fiscais e comitê de auditoria; 
i) subordinação da Auditoria Interna ao Conselho de Administração, 
objetivando dar maior independência a esse órgão; j) estabelecimento de que 
a área de Controle Interno e Gestão de Riscos poderá reportar-se diretamente 
ao Conselho de Administração, em situações de suspeitas de irregularidades 
em decisões isoladas ou de colegiado dos membros da Diretoria, ou quando 
esta deixar de tomar as medidas necessárias em relação à situação relatada; 
k) inclusão das atribuições da Auditoria Interna e da área de Controle Interno e 
Gestão de Riscos; l) possibilidade da contratação do seguro de 
responsabilidade civil para os Administradores e Conselheiros Fiscais. 
Registrou que a versão ora aprovada observou, também, a necessidade do 
aperfeiçoamento dos mecanismos de governança da AFEAM como 
Instituição Financeira, tendo como exemplo, as boas práticas adotadas em 
outras Agências de Fomento e demais Instituições Financeiras que compõem 
o Sistema Financeiro Nacional, sendo contemplada com a inserção no 
Estatuto de incisos que tratam de proibições relativamente à operações e 
prestação de garantias; adoção da forma de administração colegiada em 
todos os níveis; estabelecimento de limites para deferimentos e níveis de 
alçadas decisórias; 2 - Remuneração dos Administradores: fixou, como 
segue, a remuneração e os benefícios dos Administradores e a 
remuneração do Conselho Fiscal a vigorar até a Assembleia Geral Ordinária 
de Acionistas de 2020, apoiada nos termos da Proposição da Diretoria nº 
03/2019: a) Diretoria:  a.1 - Honorários – Diretor-Presidente: R$ 28.671,89 
(vinte e oito mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos); e 
Diretor de Crédito e Diretor de Administração: R$ 25.948,65 (vinte e cinco 
mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos); a.2 - 
Benefícios - Estender aos Diretores empregados o Seguro de Vida e 
Acidentes Pessoais; Manutenção dos seguintes benefícios: a.2.1) 
gratificação natalina; a.2.2) recebimento de ticket alimentação; a.2.3) da 
equiparação de Diretor não empregado aos demais empregados da AFEAM 
no que pertine ao regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, 
convalidada a extensão deste benefício até aqui praticado e estabelecido que, 
no caso de interrupção de mandato de Diretor de que se trata, sem justa 
causa, será devido o pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o 
saldo depositado no FGTS; a.2.4) Assistência Médica aos empregados 
eleitos Diretores, bem como aos seus dependentes legais, mediante 
pagamento na mesma forma dos empregados ativos, ou seja, co-participação 
de 30% (trinta por cento) para o Diretor e 70% (setenta por cento) para a 
empresa; a.2.5) Adesão aos benefícios concedidos aos empregados da 
AFEAM, conforme Acordo Coletivo da categoria, excetuando-se Participação 
nos Lucros, Abono Único, Adiantamento de 13º salário e Requalificação 
Profissional, facultando a opção de aderir aos seguintes benefícios já 
concedidos aos empregados da AFEAM: Auxílio creche/babá, Auxílio 
educação, Auxílio filhos especiais ou deficientes físicos; b) Conselho de 
Administração: remuneração individual mensal de R$ 4.028,45 (quatro mil, 
vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), representando 15% (quinze por 
cento) dos honorários que em média serão pagos a cada Diretor; c) Conselho 
Fiscal: remuneração individual mensal de R$ 2.685,64 (dois mil, seiscentos e 
oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), representando 10% (dez 
por cento) dos honorários que em média serão pagos a cada Diretor, de 
acordo com o estabelecido no Art. 162, §3º, da Lei nº 6.404/76; 3 - Abertura e 
encerramento de Postos de Atendimento da AFEAM: O Presidente da 
Sessão esclareceu que após assumir o cargo de Diretor-Presidente da 
AFEAM, solicitou uma análise técnica, econômica e financeira da atuação dos 
Postos de Atendimento existentes no interior do Estado, concluindo que se faz 
necessário readequar alguns, razão pela qual traz o assunto aos senhores 
acionistas tendo em vista que compete à Diretoria, de forma Colegiada, 
autorizar a instalação ou extinção de dependências, conforme Art. 9º, inciso X, 
do Estatuto Social da AFEAM em vigor, contudo, está respondendo sozinho 
pela Administração da AFEAM, sem uma Diretoria Colegiada composta. Após 
análise da documentação os acionistas decidiram autorizar que, 
excepcionalmente, até que a Diretoria Colegiada esteja totalmente 
empossada, fique na alçada do Diretor-Presidente essa atribuição; 4 - 
Ratificação da aprovação do Regulamento Interno de Licitações e 
Contratos - RILC: A Lei nº 13.303/2016, no seu Art. 40, estabelece que as 
empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e 
manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível 
com o disposto naquela Lei. O Decreto estadual nº 39.032, de 24.05.2018, 
estabelece em seu Art. 65 que o regime de licitação e contratação da Lei nº 
13.303/2016 é autoaplicável e prevê as exceções. Em sendo assim, os 
Acionistas decidiram ratificar a aprovação do Regulamento Interno de 
Licitações e Contratos - RILC, ocorrida em 30.01.2019; 5 - O que houver: 
Dando continuidade o Presidente da Sessão, Sr. Marcos Vinícius, apresentou 
os seguintes assuntos: 5.1. Termo de Ajuste de Conduta entre a AFEAM e 
Ministério Público do Trabalho - MPT assinado em 07/03/2018: após os 
devidos esclarecimentos os acionistas concordam com a manutenção até 
30/06/2020, do quantitativo de vagas do quadro de empregados 
comissionados externos, existente por ocasião da assinatura do TAC nº 
001/2018, de 07/03/2018, que atualmente está acima do limite de 10% do 
quadro efetivo, previsto no Estatuto Social; 5.2. Relatório dos seguintes 
assuntos específicos: 5.2.1. Situação das empresas Brasjuta da Amazônia 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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