DOEAM 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 27 de dezembro de 2019 | Poder Executivo | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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6.1.1 A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados
pelo candidato a fim de constatar o cumprimento e a veracidade dos requisitos
básicos, em caráter eliminatório.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise dos documentos
do candidato dividida em duas fases:
Quadro 2: CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
autenticidade do referido documento.
6.1.2 A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados
aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos
apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios
especificados, em caráter classificatório.
5.7 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de
comprovar qualquer um dos requisitos básicos do Item 2.1
1.1 Formação
Pontuação
Unitária
Máxima
Licenciatura Plena no componente
curricular de acordo com a formação
500
500
Licenciatura Plena EM Educação
Escolar Indígena
500
500
Declaração de estar cursando a
Licenciatura Plena
300
300
Diploma de Magistério Indígena
(Projeto Pirayawara ou Projeto
OGPTB) reconhecido pelo Conselho
Estadual de Educação (CEE/AM) e
Conselho de Educação Escolar
Indígena (CEEI/AM)
200
200
Diploma de Ensino Médio Regular ou
Técnico
100
100
1.2 Titulação
Pontuação
Unitária
Máxima
Certificado de curso de pós-graduação
em nível de Especialização, com carga
horária mínima de 360 horas, no
componente curricular de acordo com a
formação.
20 pontos
20
pontos
Diploma de curso de pós-graduação
em nível de Mestrado no componente
curricular de acordo com a formação.
35 pontos
35
pontos
Diploma de curso de pós-graduação
em nível de Doutorado no componente
curricular de acordo com a formação.
40 pontos
40
pontos
1.3 Experiência Profissional
Pontuação
Unitária
Máxima
Experiência profissional na função de
Professor no componente curricular de
acordo com a formação
1 (um) ponto
por mês
completo
(Máximo 01
ano)
12
pontos
6.2 A pontuação a ser atribuída resultará do somatório dos pontos da
Formação, Titulação e Experiência Profissional, até o limite de 552
(quinhentos e cinquenta e dois) pontos, ainda que a soma dos valores
experiência profissional e dos títulos apresentados seja superior a este valor,
os pontos excedentes serão desconsiderados para todos os efeitos.
6.3 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional
na docência deverá ser feita de uma das seguintes formas:
II. Experiência profissional em instituição pública – através de declaração ou
certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual
ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser
oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do
responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as
atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do
trabalho realizado.
6.3.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de
experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e
de término do trabalho realizado.
I. Experiência profissional em instituição privada – mediante registro na
carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração
em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada do
responsável do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente as
atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do
trabalho realizado.
6.3.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato,
registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.
6.3.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de
estágio, monitoria ou de instrutor.
6.3.4 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência
profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.
6.4 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se
apenas o título de maior pontuação.
6.6 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de
pontos estabelecidos no quadro acima.
6.4.1 Somente serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado
credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES.
b) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de
declaração informando que ainda está na vigência do contrato;
6.5 Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência
profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando
traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados
por instituição brasileira.
6.4.2 Os cursos de Especialização deverão ter sido realizados por
instituições credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 horas
(trezentos e sessenta horas).
6.4.4 Para comprovação de conclusão de curso de especialização,
mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais
de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas
cursadas, frequência, avaliação e carga horária.
a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência
profissional que não contenha o cargo/função ou data (dia/mês/ano) de início
e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo
responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente;
6.7 Não serão atribuídos pontos para:
c) Declaração de conclusão de cursos expedida há mais de 30 (trinta) dias
da data de recebimento dos documentos, salvo quando constar tempo maior,
ou não assinada;
6.4.3 A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de
original e cópia do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão;
d) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o
acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do
documento;
g) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das
disciplinas cursadas e carga horária;
9.3 A interposição de recurso será exclusivamente via internet utilizando o
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico
http://www.concursoscopec.com.br, e seguir as instruções ali contidas.
9.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail,
telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
7.3 O CETAM/COPEC disponibilizará no endereço eletrônico
http://www.educacao.am.gov.br e http://www.concursoscopec.com.br, a
Situação Individual do candidato no Processo Seletivo simplificado para
consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato após a
publicação do Resultado.
c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de inscrição.
9.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo
desconsiderado recurso de igual teor.
9.4 Os recursos deverão conter argumentações devidamente
fundamentadas e justificadas.
f) Histórico Escolar;
8.1 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o
desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:
b) Apresentar o Formulário de Inscrição ilegível e/ou incompleto ou com
preenchimento incorreto e/ou fornecer dados/documentos
comprovadamente inverídicos;
2º) Possuir maior pontuação de experiência profissional, de acordo com o
Quadro 2. Item 1.3.
6.8 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado nos itens 3.3.1 deste
edital.
7. DO RESULTADO
8. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;
7.1 O resultado do Processo Seletivo Simplificado será constituído da
somatória dos pontos atribuídos à formação, experiência profissional e a
titulação.
h) Ata de defesa de dissertação ou tese.
7.2 O resultado preliminar dos candidatos classificados por Município será
d i v u l g a d o n o s i t e h t t p : / / w w w . e d u c a c a o . a m . g o v . b r e
http://www.concursoscopec.com.br
1º) Tiver maior idade;
9. DOS RECURSOS
a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos
no item 2.1 do edital;
9.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no
prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação.
7.4 O resultado final dos candidatos classificados por Município após os
r e c u r s o s s e r á d i s p o n i b i l i z a d o n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o
http://www.educacao.am.gov.br e http://www.concursoscopec.com.br nas
datas previstas no Anexo I.
9.5 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de
inscrição e CPF.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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