DOEAM 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 25  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar 
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; Considerando que a PRODAM é prestadora dos 
serviços Especializados na Reformulação e Atualização de Web Site; 
Considerando a justificativa da escolha da contratada às fls. 122 apresentada 
pelo Gerente de Compras; Considerando que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls.111 está compatível com os preços 
praticados no mercado;
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº0197/2019-FCECON.
Considerando finalmente o que consta do Processo nº3304/2019-08- Siged - 
Fcecon (01.01.013102.00009835.2019-CGL). Resolve: I – Declarar 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 
8.666/93, para a contratação da PRODAM; I - Adjudicar o objeto da dispensa 
I
em questão pelo valor global de R$ 20.409,48 (vinte mil, quatrocentos e nove 
reais e quarenta e oito centavos); À consideração do Senhor Diretor 
Presidente da FCECON, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se e 
publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em 
Manaus, 23 de setembro de 2019.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 23 de 
setembro de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
PORTARIA Nº 282/2019-GSEAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL/SEAS
Destino e Período: Iranduba/AM – 20/09/2019.
Objetivo: Conduziu o Conselheiro e apoio até o Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS do Município de Iranduba, com recursos de diárias 
provenientes da Fonte 440 - Gestão do Sistema Único de Assistência Social - 
GSUAS (Recurso Federal).
Márcia de Souza Sahdo
Destino e Período: Iranduba/AM – 20/09/2019.
Nome e Cargo: Fabio Bruce Farias Filho / Colaborador Eventual.
Objetivo: Participou da visita de acompanhamento ao Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS do Município de Iranduba/AM, com recursos de 
diárias provenientes da Fonte 440 - Gestão de Sistema Único de Assistência 
Social - GSUAS (Recurso Federal).
Secretária de Estado da Assistência Social
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS,autoriza o 
pagamento de diárias a seguir:
Nome e Cargo: Pedro Santarém Penalber Junior / Colaborador Eventual.
Manaus,23 de setembro de 2019.
ESPÉCIE: 5º TA ao Termo de Fomento n°01/2018-SEC. Data: 17.09.2019. 
Partes: Estado do Amazonas/SEC e Academia Amazonense de Letras. 
Objeto: Remanejamento de recursos do Termo de Fomento nº 01/2018-SEC, 
visando o apoio financeiro para realização de eventos comemorativos do 
Centenário da Academia Amazonense de Letras, em concordância ao Plano 
de Trabalho que integra este instrumento para fins legais. Prazo: 17.09.19 a 
30.10.19. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado de 
Cultura. Manaus, 24.09.2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
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