DOEAM 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 25  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Secretário de Estado de Saúde 
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
236.448,00 (duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
PORTARIA N.º 0604/2019 – GS/SUSAM.
Ordenador de Despesas
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
291.927,00e itens 08 e 09, cujo valor importou em R$ 746.060,00.O valor total 
das aquisições importou em R$ 5.868.762,00(Cinco milhões, oitocentos e 
sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais), referente à 
contratação pelo menor preço por lote, de Pessoa Jurídica especializada na 
prestação de Serviços de Enfermagem Hospitalar (Enfermeiros), em regime 
de plantões de 12 horas, para atendimento das Unidades de Saúde 
integrantes da Rede Estadual de Saúde do Amazonas, pelo período de 12 
(doze) meses.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE/SUSAM.
O ORDENADOR DE DESPESAS/SUSAM, no uso de suas atribuições legais 
que lhes são conferidas pela Portaria n.º 074/2019 – GSUSAM, publicada no 
Diário Oficial do Estado do dia 25.02.2019, Publicações Diversas, Página 28; 
e; 
CONSIDERANDO o Mandado de Segurança impetrado por Armando Paulino 
Abitante em face da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, por 
intermédio do qual restou determinado ao Estado o fornecimento do 
medicamento IBRUTINIB 140 mg em favor do impetrante; CONSIDERANDO 
que o art. 24, IV da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com 
possibilidade de comprometer a saúde do paciente Armando Paulino 
Abitante; CONSIDERANDO que a aquisição do medicamento IBRUTINIB 
140 mg se destina tão somente a atender situação emergencial; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 209-CGL; 
CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são compatíveis 
com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA 
DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL n.º 047/19 – SUSAM 
apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria e 
CONSIDERANDO o que mais consta na juntada de Processos 
Administrativos n.º 17101.033647/2017-39-SUSAM (Processo n.º 
01.01.013102.00009050.2019 – CGL).
R E S O L V E:
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus/AM, 18 de setembro de 2019.
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, 
IV, da Lei 8.666/93, a aquisição do medicamento IBRUTINIB 140 mg, da 
empresa CM HOSPITALAR (MAFRA HOSPITALAR), CNPJ 
12.420.164/0009-04;
À consideração do Ordenador de Despesas da SUSAM, para ratificação..
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS SUSAM, em Manaus, 13 de 
agosto de 2019.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, alterada 
pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições 
acima citadas.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Manaus, 13 de agosto de 2019.
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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