DOEAM 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 25 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Manaus, 12 de setembro de 2019.
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ONDE SE LÊ:
[...] de 05/05 à 11/05/2019.
04. Nome e Cargo: CARMEN MENEZES MARQUES – Técnico de Nível
Superior.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, alterada
pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições
acima citadas.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
ERRATA
Que se faz a Resenha de Deslocamento n.º 010/2019 – GS/SUSAM, de
23.05.2019, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17.06.2019,
Publicações Diversas, página 05.
04. Nome e Cargo: CARMEN MENEZES MARQUES – Técnico de Nível
Superior.
LEIA-SE:
[...] de 07/05 à 11/05/2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Secretário de Estado de Saúde.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 691/2019 – GS/SUSAM.
O ORDENADOR DE DESPESAS/SUSAM, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas pela Portaria n.º 074/2019 – GSUSAM, publicada no
Diário Oficial do Estado do dia 25.02.2019, Publicações Diversas, Página 28;
e;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Clínica Renal de Manaus
LTDA. para o credenciamento na composição do Banco de Prestadores de
Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS/AM referente ao Edital
de Credenciamento n.º 004/2018 – SUSAM; CONSIDERANDO a publicação
do Despacho Homologação de 8 de outubro de 2018, que torna a entidade
apta a celebrar Contrato de prestação de serviços; CONSIDERANDO a
solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção a Saúde da Capital -
SEAASC; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoa
Jurídica especializada na realização de procedimentos com finalidade
diagnostica e órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato
cirúrgico no perfil de unidade de assistência de alta complexidade em
Nefrologia, visando o atendimento das necessidades de pacientes
cadastrados no Sistema Único de Saúde do Amazonas – SUS/AM;
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, caput da Lei n.º 8.666/93 de 21
de junho de 1993; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os
serviços são prestados por empresa que declara aceitar as condições
preestabelecidas no Edital de Credenciamento 004/2018 - SUSAM;
CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são os valores
praticados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e
Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS e suas atualizações,
determinadas pelo Ministério da Saúde exceto os de valores diferenciados
pactuados na Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas – CIB/AM;
CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
– INEX N.º 011/2019 – SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta
Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo
Administrativo n.º 17101.028794/2019-78 – SUSAM e Processo n.º
01.01.013102.00011610.2019 – CGL.
R E S O L V E:
Manaus, 19 de setembro de 2019.
I – DECLARAR INEXIGÍVEL de Licitação, nos termos do Art. 25, caput da Lei
8.666/93, a contratação do serviço supracitado, conforme especificado no
sobredito Processo;
II – – ADJUDICAR a empresa CLÍNICA RENAL DE MANAUS LTDA., CNPJ
04.666.319/0001-01, para o objeto cotado pelo valor global de R$
9.848.742,30 (nove milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, setecentos e
quarenta e dois reais e trinta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima,
Manaus, 12 de setembro de 2019.
Secretário de Estado de Saúde
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Ordenador de Despesas
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada
no Art. 25, caput da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de
1994.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS/SUSAM.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS SUSAM, em Manaus, 12 de
setembro de 2019.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário de Estado de Saúde
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, alterada
pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições
acima citadas.
Ordenador de Despesas
Manaus, 12 de setembro de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0692/2019 – GS/SUSAM.
CONSIDERANDO o Memorando n.º 095/2018-CET-AM/SUSAM, expedido
pela Coordenação Estadual de Transplantes da Secretaria de Estado de
Saúde; CONSIDERANDOa necessidade de contratação da empresa
CONTATTI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÖES LTDA., para aquisição de
material farmacológico (bolsa com solução para preservação de órgãos),
visando atender aos serviços de captação de órgãos para transplante no
Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, inciso Ida
Lei 8.666/93; CONSIDERANDOa inviabilidade de competição, pois trata-se
de material que só pode ser fornecido por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo;CONSIDERANDO, ainda, que os preços
propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no
mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO - INEX n.º 012/19 – SUSAM apresentada pela Gerência de
Compras desta Secretariae CONSIDERANDO o que mais consta
noProcesso Administrativo n.º 17101.032977/2018-98-SUSAM (Processo
n.º 01.01.013102.00011551.2019– CGL).
R E S O L V E:
I – DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do Art. 25,
inciso I da Lei 8.666/93, a para a aquisição supracitada;
I I – A D J U D I C A R a e m p r e s a C O N TAT T I C O M É R C I O E
REPRESENTAÇÓES LTDA., CNPJ 90.108.283/0001-82, para o objeto
cotado pelo valor global de R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos
reais);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SEE PUBLIQUE-SE.
O ORDENADOR DE DESPESAS/SUSAM, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas pela Portaria n.º 074/2019 – GSUSAM, publicada no
Diário Oficial do Estado do dia 25.02.2019, Publicações Diversas, Página 28;
e;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art.58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas,
CONSIDERANDO o Processo n.º 17101.027213/2019-61SUSAM.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
DESIGNAR a servidora Vanessa Homobono Santa B. de Albuquerque, para
responder pelo Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas –
DABE, no período de17/09/2019 a 18/09/2019, durante a ausência da chefe
do Departamento, Sra. Andreia Rejane Rodrigues Ferreira, em virtude de
licença médica.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
II – ADJUDICAR a empresa:1) COOPERATIVA DE ENFERMEIROS DO
AMAZONAS, CNPJ 03.533.950/0001-70, para os itens a seguir
discriminados: itens 01 e 02,cujo valor importou em R$ 1.281.150,00;itens 03
e 04, cujo valor importou em R$ 1.450.875,00; itens 05 e 06, cujo valor
importou em R$ 2.098.750,00; item07, cujo valor importou em R$
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei n.º
8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
o
de 2006;CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 24.818 de 27 de janeiro de
2005 que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo
Estadual; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n.º
17101.008243/2018- SUSAM e Processo Licitatório n.º 01.01.013102.
00023433/2018 - CGL (Volumes I e II), referente ao Pregão Eletrônico n.º
1137/2018 – CGL.
PORTARIA N.º 705/2019 – GSUSAM
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLVE:
Manaus, 17de setembro de 2019
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 23/2019 - GS/SUSAM
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação - CGL,
constante no Ofício n.º 4527/2019 – GP/CGL.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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