DOEAM 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 25  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Manaus, 12 de setembro de 2019.
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ONDE SE LÊ:
[...] de 05/05 à 11/05/2019.
04. Nome e Cargo: CARMEN MENEZES MARQUES – Técnico de Nível 
Superior.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, alterada 
pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições 
acima citadas.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
ERRATA
Que se faz a Resenha de Deslocamento n.º 010/2019 – GS/SUSAM, de 
23.05.2019, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17.06.2019, 
Publicações Diversas, página 05.
04. Nome e Cargo: CARMEN MENEZES MARQUES – Técnico de Nível 
Superior.
LEIA-SE:
[...] de 07/05 à 11/05/2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Secretário de Estado de Saúde.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 691/2019 – GS/SUSAM.
O ORDENADOR DE DESPESAS/SUSAM, no uso de suas atribuições legais 
que lhes são conferidas pela Portaria n.º 074/2019 – GSUSAM, publicada no 
Diário Oficial do Estado do dia 25.02.2019, Publicações Diversas, Página 28; 
e; 
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Clínica Renal de Manaus 
LTDA. para o credenciamento na composição do Banco de Prestadores de 
Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS/AM referente ao Edital 
de Credenciamento n.º 004/2018 – SUSAM; CONSIDERANDO a publicação 
do  Despacho Homologação de 8 de outubro de 2018, que torna a entidade 
apta a celebrar Contrato de prestação de serviços; CONSIDERANDO a 
solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção a Saúde da Capital - 
SEAASC; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoa 
Jurídica especializada na realização de procedimentos com finalidade 
diagnostica e órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato 
cirúrgico no perfil de unidade de assistência de alta complexidade em 
Nefrologia, visando o atendimento das necessidades de pacientes 
cadastrados no Sistema Único de Saúde do Amazonas – SUS/AM; 
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, caput da Lei n.º 8.666/93 de 21 
de junho de 1993; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os 
serviços são prestados por empresa que declara aceitar as condições 
preestabelecidas no Edital de Credenciamento 004/2018 - SUSAM; 
CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são os valores 
praticados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e 
Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS e suas atualizações, 
determinadas pelo Ministério da Saúde exceto os de valores diferenciados 
pactuados na Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas – CIB/AM; 
CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
– INEX N.º 011/2019 – SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta 
Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo  
Administrativo n.º 17101.028794/2019-78 – SUSAM e Processo n.º 
01.01.013102.00011610.2019 – CGL.
R E S O L V E:
Manaus, 19 de setembro de 2019.
I – DECLARAR INEXIGÍVEL de Licitação, nos termos do Art. 25, caput da Lei 
8.666/93, a contratação do serviço supracitado, conforme especificado no 
sobredito Processo; 
II – – ADJUDICAR a empresa CLÍNICA RENAL DE MANAUS LTDA., CNPJ 
04.666.319/0001-01, para o objeto cotado pelo valor global de                  R$ 
9.848.742,30 (nove milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, setecentos e 
quarenta e dois reais e trinta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima,
Manaus, 12 de setembro de 2019.
Secretário de Estado de Saúde
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Ordenador de Despesas
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada 
no Art. 25, caput da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 
1994.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS/SUSAM.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS SUSAM, em Manaus, 12 de 
setembro de 2019.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário de Estado de Saúde
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, alterada 
pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições 
acima citadas.
Ordenador de Despesas
Manaus, 12 de setembro de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0692/2019 – GS/SUSAM.
CONSIDERANDO o Memorando n.º  095/2018-CET-AM/SUSAM, expedido
pela Coordenação Estadual de Transplantes da Secretaria de Estado de
Saúde; CONSIDERANDOa necessidade de contratação da empresa
CONTATTI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÖES LTDA., para aquisição de
material farmacológico (bolsa com solução para preservação de órgãos),
visando atender aos serviços de captação de órgãos para transplante no
Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, inciso Ida 
Lei 8.666/93; CONSIDERANDOa inviabilidade de competição, pois trata-se 
de material que só pode ser fornecido por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo;CONSIDERANDO, ainda, que os preços 
propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no 
mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO - INEX n.º 012/19 – SUSAM apresentada pela Gerência de 
Compras desta Secretariae CONSIDERANDO o que mais consta 
noProcesso Administrativo n.º 17101.032977/2018-98-SUSAM (Processo 
n.º 01.01.013102.00011551.2019– CGL).
R E S O L V E:
I – DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do Art. 25, 
inciso I da Lei 8.666/93, a para a aquisição supracitada;
I I  –  A D J U D I C A R  a  e m p r e s a  C O N TAT T I  C O M É R C I O  E
REPRESENTAÇÓES LTDA., CNPJ 90.108.283/0001-82, para o objeto
cotado pelo valor global de R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos
reais);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SEE PUBLIQUE-SE.
O ORDENADOR DE DESPESAS/SUSAM, no uso de suas atribuições legais 
que lhes são conferidas pela Portaria n.º 074/2019 – GSUSAM, publicada no 
Diário Oficial do Estado do dia 25.02.2019, Publicações Diversas, Página 28; 
e; 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art.58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, 
CONSIDERANDO o Processo n.º 17101.027213/2019-61SUSAM.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
DESIGNAR a servidora Vanessa Homobono Santa B. de Albuquerque, para 
responder pelo Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas – 
DABE, no período de17/09/2019 a 18/09/2019, durante a ausência da chefe 
do Departamento, Sra. Andreia Rejane Rodrigues Ferreira, em virtude de 
licença médica.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
II – ADJUDICAR a empresa:1) COOPERATIVA DE ENFERMEIROS DO 
AMAZONAS, CNPJ 03.533.950/0001-70, para os itens a seguir 
discriminados: itens 01 e 02,cujo valor importou em R$ 1.281.150,00;itens 03 
e 04, cujo valor importou em R$ 1.450.875,00;  itens 05 e 06, cujo valor 
importou em R$ 2.098.750,00; item07, cujo valor importou em R$ 
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei n.º 
8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro 
o 
de 2006;CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 24.818 de 27 de janeiro de 
2005 que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo 
Estadual; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo  n.º 
17101.008243/2018- SUSAM e Processo Licitatório n.º 01.01.013102. 
00023433/2018 - CGL (Volumes I e II), referente ao Pregão Eletrônico n.º 
1137/2018 – CGL.
PORTARIA N.º 705/2019 – GSUSAM
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLVE:
Manaus, 17de setembro de 2019
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 23/2019 - GS/SUSAM

R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação - CGL, 
constante no Ofício n.º 4527/2019 – GP/CGL.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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