DOEAM 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 25 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Secretário de Estado de Saúde
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
236.448,00 (duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
PORTARIA N.º 0604/2019 – GS/SUSAM.
Ordenador de Despesas
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
291.927,00e itens 08 e 09, cujo valor importou em R$ 746.060,00.O valor total
das aquisições importou em R$ 5.868.762,00(Cinco milhões, oitocentos e
sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais), referente à
contratação pelo menor preço por lote, de Pessoa Jurídica especializada na
prestação de Serviços de Enfermagem Hospitalar (Enfermeiros), em regime
de plantões de 12 horas, para atendimento das Unidades de Saúde
integrantes da Rede Estadual de Saúde do Amazonas, pelo período de 12
(doze) meses.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE/SUSAM.
O ORDENADOR DE DESPESAS/SUSAM, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas pela Portaria n.º 074/2019 – GSUSAM, publicada no
Diário Oficial do Estado do dia 25.02.2019, Publicações Diversas, Página 28;
e;
CONSIDERANDO o Mandado de Segurança impetrado por Armando Paulino
Abitante em face da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, por
intermédio do qual restou determinado ao Estado o fornecimento do
medicamento IBRUTINIB 140 mg em favor do impetrante; CONSIDERANDO
que o art. 24, IV da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com
possibilidade de comprometer a saúde do paciente Armando Paulino
Abitante; CONSIDERANDO que a aquisição do medicamento IBRUTINIB
140 mg se destina tão somente a atender situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 209-CGL;
CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são compatíveis
com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA
DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL n.º 047/19 – SUSAM
apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria e
CONSIDERANDO o que mais consta na juntada de Processos
Administrativos n.º 17101.033647/2017-39-SUSAM (Processo n.º
01.01.013102.00009050.2019 – CGL).
R E S O L V E:
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus/AM, 18 de setembro de 2019.
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24,
IV, da Lei 8.666/93, a aquisição do medicamento IBRUTINIB 140 mg, da
empresa CM HOSPITALAR (MAFRA HOSPITALAR), CNPJ
12.420.164/0009-04;
À consideração do Ordenador de Despesas da SUSAM, para ratificação..
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS SUSAM, em Manaus, 13 de
agosto de 2019.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, alterada
pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições
acima citadas.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Manaus, 13 de agosto de 2019.
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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