DOEAM 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 25  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Manaus-AM, 22 de agosto de 2019.
EXTRATO Nº 001/2019
Coordenador.
Espécie, número, data: TERMO DE CONTRATO Nº 001/2019; PARTES: 
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
e a empresa  MILLENIUM SEGURANÇA PATRIMONIAL, CNPJ 
25.084.798/0001-28; Modalidade: Registro de Dispensa de Licitação nº 
021/2019 - CEMA; Objeto:  Contratação de empresa especializada em 
executar serviços de SEGURANÇA OSTENSIVA ARMADA, nos termos do 
art. 20 da Lei 7.102/1.983, prestando serviços de segurança e vigilância em 
turnos de 12x36 (12 horas de trabalho por 36 horas de folga), para garantir a 
segurança das pessoas e das instalações da Central de Medicamentos da 
Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas – CEMA, conforme Projeto 
Básico; Vigência: 6 (seis) meses, a contar de 21/08/2019 a 17/02/2020; Valor 
global:   R$ 360.014,22 (Trezentos e sessenta mil, catorze reais e vinte e dois 
centavos) Dotação orçamentária:  Unidade Orçamentária: 17701 – FES; 
Unidade Gestora: 17130 – Central de Medicamentos/CEMA; Programa de 
Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903977; Fonte: 
0100; N.E. nº 1167, de 20/08/2019, no valor de R$ 20.000,79 (vinte e mil reais 
e setenta e nove centavos); Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 
017130.000805/2019 – CEMA.
ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO PAIVA FILHO,
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE 
ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS - CEMA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
PORTARIA Nº 704/2019 – SUSAM      
RETIFICAR, na Portaria de Licença de Interesse Particular, Nº 764/2018 - 
SUSAM, o “PROCESSO” da servidora abaixo, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 05 de novembro de 2018:
LEIA-SE:
ONDE SE LÊ:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDEno uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2º,v da Constituição Estadual do Amazonase; 
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 
14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do 
Amazonas;CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos requerimentos de 
LICENÇA DE INTERESSE PARTICULAR noProcesso nº 023959/2017 - 
SUSAM;  - 
CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Requerimentos de Licença para 
Tratamento de Interesses Particulares nos Processos de N°023959/2017 -
SUSAM
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus 17 de setembro de 2019
CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Requerimentos de Licença para 
Tratamento de Interesses Particulares nos Processos de N°23954/2018-
SUSAM
RESOLVE:
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde

Art. 1ºAprovar o Manual de Procedimentos de Ouvidoria do Poder 
Executivo do Estado do Amazonas.
A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais,
Controlador-Geral do Estado
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 24de 
Setembro de 2019.
RESOLVE:

Art. 1ºAprovar o Manual de Orientação para Implantação de Sistema 
de Controle Interno nos órgãos e entidades que integram o Poder Executivo 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 24de 
Setembro de 2019.
Controlador-Geral do Estado
Parágrafo único.O Manual será assinado digitalmente e publicado no 
endereço eletrônico www.cge.am.gov.br.

Parágrafo único.O Manual será assinado digitalmente e publicado 
no endereço eletrônico www.cge.am.gov.br.
CONSIDERANDO as finalidades e competências definidas em seu 
0
0
Regimento Interno, Capítulo I, artigos 1  e 2 , aprovado pelo Decreto 
0
n. 40.824, de 17 de junho de 2019,
RESOLVE:

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 036/2019-GCG/CGE
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os gestores públicos com vistas 
à adequada implantação e funcionamento das Unidades de Controle Interno – 
UCI nos órgãos e entidades que integram o Poder Executivo Estadual; e
A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
ALESSANDRO MOREIRA SILVA
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO as finalidades e competências definidas em seu 
0
0
Regimento Interno, Capítulo I, artigos 1  e 2 , aprovado pelo Decreto 
0
n. 40.824, de 17 de junho de 2019,
APROVA o Manual de Orientação para Implantação de Sistema de Controle 
Interno nos órgãos e entidades que integram o Poder Executivo do Estado do 
Amazonas.
ALESSANDRO MOREIRA SILVA
APROVA o Manual de Auditoria Interna Governamental da Controladoria-
Geral do Estado do Amazonas.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº 037/2019-GCG/CGE
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº 035/2019-GCG/CGE
APROVA o Manual de Procedimentos de Ouvidoria no âmbito do Poder 
Executivo do Estado do Amazonas.
ACONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os procedimentos de acesso à 
informação e ouvidoria do Poder Executivo Estadual; e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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