DOEAM 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 26 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 075/2019
datada de 29 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 088/2019 AD REFERENDUM DE 03 DE
SETEMBRO DE 2019.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
APROVARAD REFERENDUM e solicitar as habilitaçõesdos Centros
Especializados em Reabilitação – CER, do Tipo II (Policlínica Antônio Aleixo) e
Tipo IV (Zona Norte) no Estado do Amazonas, conforme previsto no Plano
Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, autorizado pelo
Coordenador da CIB, Sr. Rodrigo Tobias de Sousa Lima,bem como o
encaminhamento dos documentos ao Ministério da Saúde.
Comissão IntergestoresBipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
03 de setembro de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 088/2019 AD
REFERENDUM datada de 03 de setembro de 2019, nos termos do Decreto de
07.06.2019.
CONSIDERANDO a apresentação da Senhora Dayana Priscila Mejia de
Souza, haja vista a importância da solicitação, pois o HPS 28 de Agosto
possui em sua estrutura o Centro de Tratamento de Queimados, e atende
aproximadamente 500 casos de queimaduras por ano de todos os municípios
do Estado.
RESOLVE:
acometidas dos mais diversos e complexos problemas de saúde, entre eles
os casos de pessoas queimadas por acidentes explosivos, acidentes
domésticos, violência doméstica, descarga elétrica e outros, ocasionando um
importante problema de saúde pública, contribuindo sobremaneira para uma
sobrecarga desses serviços na média e alta complexidade, aumentando cada
vez mais a utilização dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde do
Amazonas;
CONSENSUARa aprovação da Habilitação de 14 (catorze) Leitos de
enfermaria, 06 (seis) Leitos de Terapia Intensiva, totalizando 20 leitos para
Tratamento de Quaimados e do Centro de Tratamento de Queimados do
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto como Centro de Referência em
Assistência a Quaimados – Alta Complexidade, bem como o
encaminhamento dos documentos ao Ministério da Saúde.
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 29 de julho de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.060 de 05/06/2002 que aprova a
Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, com uma
política voltada para a reabilitação da pessoa portadora de deficiência na sua
capacidade funcional e desempenho humano, de modo a contribuir para a
sua inclusão plena em todas as esferas da vida social;
Dispõe sobre as habilitações dos Centros Especializados em
Reabilitação – CER, do Tipo II (Policlínica Antônio Aleixo) e Tipo IV
(Zona Norte) no Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 4.279 de 30/12/2010, Estabelece
diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 793 de 24/04/2012, que institui a
Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema único de
Saúde (SUS), por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de
atenção à saúde para atender as pessoas com demandas decorrentes de
deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva, ou estável;
intermitente ou contínua;
CONSIDERANDO a resolução CIB/AM nº 120/2018 de 28/05/2018, que
dispõe sobre Plano Estadual de Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência e
Plano Operativo para deficiência Intelectual para o Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA CONJUNTA Nº 0001, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre
Institui Comitê Técnico Interinstitucional de Saúde Integral
de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis (LGBT) do
Estado do Amazonas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, O REITOR DA UNIVERSIDADE
DO ESTADO DO AMAZONAS, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE MANAUS no uso de suas atribuições legais, e
RESOLVE:
I – Pactuar e apresentar a Política de Saúde Integral-LGBT no âmbito do
Estado do Amazonas e o Plano Estadual de Saúde Integral LGBT com
objetivos, metas, prioridades, cronograma e orçamento;
as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;CONSIDERANDOa Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências. CONSIDERANDOa
Portaria de Consolidação n.º 2 do Ministério da Saúde (MS) de 28 de
setembro de 2017, que solicita as normas sobre as políticas nacionais de
saúde do Sistema Único de Saúde - SUS. CONSIDERANDO a Portaria de
Consolidação n.º 6 do Ministério da Saúde (MS) de 28 de setembro de 2017,
que consolida normas de financiamento e transferências dos recursos
federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde-
SUS;CONSIDERANDOa publicação da Portaria n.º 1.820/GM/MS, de 13 de
agosto 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
garantindo o atendimento humanizado e livre de discriminação por orientação
sexual e identidade de gênero, assegurando o uso do nome social no SUS,
representando grande avanço no que concerne à equidade do acesso ao
SUS; CONSIDERANDO a Portaria n.º 2.836/GM/MS, de 1.º de dezembro de
2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, a Política
Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais-LGBT; CONSIDERANDO a Portaria n.º 2.803, de 19 de
novembro de 2013, que redefine e amplia o Processo Transexualizador no
SUS; CONSIDERANDOa Portaria n.º 26, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobreo II Plano Operativo (2017-2019) da Política Nacional de Saúde
Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais-
LGBT;CONSIDERANDO a Resolução n.º 1.955/2010 do Conselho Federal de
Medicina-CFM, que dispõe sobre a cirurgia de trangenitalismo e revoga a
Resolução CFM n.º 1.652/2002;CONSIDERANDO a Resolução n.º
845/2018, do Conselho Federal de Serviço Social-CFESS que dispõe sobre a
atuação profissional do(a) assistente social em relação ao processo
transexualizador;CONSIDERANDO a Resolução n.º 01/2018, do Conselho
Federal de Psicologia-CFP, que estabelece normas de atuação para as
psicólogas e os psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 537/2017, do Conselho Federal de
Enfermagem-CFE, que dispõe sobre o uso do nome social pelos profissionais
de enfermagem travesti e transexuais; CONSIDERANDO a Resolução n.º
016/2017, do Conselho Estadual de Saúde-CES do Amazonas que dispõe
sobre a aprovação do processo n.º 17101.016496/2018-35, que solicita a
institucionalização do Ambulatório de Saúde Integral de Diversidade e
Gênero/Processo Transexualizador no Policlínica Codajás;
CONSIDERANDO a importância de aprofundar o conhecimento teórico e
prático sobre o tema da saúde-LGBT no território estadual, a necessidade de
implementação de ações de educação permanente para gestores,
trabalhadores da saúde e conselheiros de saúde sobre valores como o
respeito aos direitos humanos e defesa dos direitos de cidadania LGBT;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 17101.023009/2019-71.
Art. 1º Fica instituídode maneira permanente o Comitê Técnico
Interinstitucional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais-LGBT, sob a coordenação conjunta da Secretaria de Estado de
Saúde-SUSAM, da Universidade do Estado do Amazonas-UEA, e da
Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA-MANAUS, voltado à elaboração das
ações de atenção à saúde da população LGBT na rede pública de Saúde do
Estado do Amazonas.
Art. 2º O Comitê Técnico Interinstitucional de Saúde Integral LGBT terá como
atribuições discutir, planejar e pactuar as ações de promoção, prevenção,
controle, recuperação e reabilitação em saúde das pessoas LGBT conforme
princípios e diretrizes estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde-SUS e pela
Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis
e Transexuais-LGBT com as seguintes atribuições:
III – Encaminhar à Comissão Intergestores Bipartite-CIB, o Plano Estadual de
Saúde Integral LGBR do Estado do Amazonas, para sua análise e aprovação,
inclusive do Processo Transexualizador do Amazonas;
Art. 3.º O Comitê Técnico Interinstitucional de Saúde Integral LGBT composto
pelos seguintes membros;
a) Coordenação Estadual das Redes de Atenção em Saúde;
IV – Monitorar e avaliar a implantação e funcionamento do Fluxo de Atenção à
Saúde Integral LGBT na Rede de Atenção em Saúde;
f)
Policlínica Codajás;
g) Coordenação do Complexo Regulador do Estado do Amazonas;
II – Representantes (titular e suplente) da Secretaria Municipal de Saúde –
SEMSA-Manaus;
I – Representantes (titular e suplente) da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas-SUSAM:
II – Elaborar e submeter para validação do Complexo Regulador proposta do
Fluxo de Acesso e Protocolo Clínico de atenção à saúde de usuários(as) com
demanda para a realização do Processo Transexualizador no SUS;
c)
Coordenação Estadual de Saúde da Mulher/Coordenação Estadual
de Saúde do Homem;
b) Coordenação Estadual de Saúde Integral LGBT;
d) Coordenação Estadual de IST/AIDS/HV;
e) Central de Medicamentos do Amazonas-CEMA;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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