DOEAM 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 26 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 111/2017; PARTES:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a R MATOS DE OLIVEIRA & CIA
LTDA - EPP - CNPJ: 19.451.250/0001-76; OBJETO: Prorrogar o prazo de
vigência do contato primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 07/08/2019 a
06/08/2020; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução
do presente Termo Aditivo correrão tão logo haja disponibilidade orçamentária
para tanto; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.
010200/2019 - SUSAM. Manaus, 24 de Setembro de 2019.
Secretário de Estado de Saúde.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP
PORTARIA Nº 473/2019–O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV,
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei
Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, e alterações
posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta
Lei; eCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros e
objetivos que garantam a uniformidade e isonomia à concessão do auxílio-
alimentação.CONSIDERANDO, ainda, que a concessão do aludido auxílio
tem natureza discricionária e somente poderá ser mantida enquanto houver
conveniência da Administração, orientada por estudo de viabilidade
orçamentária e financeira dos recursos oriundos de fonte
especifica.CONSIDERANDO o parecer n°398/18 – PPC/PGE (fls 37 a 40)
constante nos autos 2018.A.03165, que entendeu que “A fundação
AMAZONPREV reveja a referida portaria, de sorte a permitir o pagamento do
benefício em algumas hipóteses atualmente vedadas, como por exemplo o
caso da vinculação a dar causa á perda do indicador do sistema de gestão de
qualidade”.
1.
O auxílio-alimentação será concedido, exclusivamente, ao servidor
efetivo, ao ocupante de cargo de provimento em comissão e àquele
colocado àdisposição da Fundação AMAZONPREV, desde que se
encontrem em pleno exercício de suas funções na Instituição no
respectivo mês de competência do pagamento.
2.
A concessão do auxílio-alimentação ao servidor público advindo de outro
Órgão, colocado à disposição desta Fundação, fica condicionada à
comprovação de que não recebe benefício de mesma natureza de seu
Órgão de origem.
3.
Da quantia mensal devida ao servidor deverá ser abatido o valor
correspondente aos dias úteisinjustificadamente não trabalhados nos 30
(trinta) dias que antecedem o pagamento do auxílio, aplicando, para
cálculo do abatimento, a proporção dos dias ausentes sobre um total
médio mensal de 22 (vinte e dois) dias úteis.
4.
Fica vedada a concessão do auxílio-alimentação ao servidor, quando:
RESOLVEU:
g)
em gozo de outra licença ou afastamento, a qualquer título, que
isoladas ou em conjunto forem superior a 30 (trinta) dias, ressalvados
os casos de Licença Maternidade, Licença Especial ou em caso de
doenças graves previstas no art. 11, §1º da Lei Complementar nº30, de
27 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº181, de 6 de novembro de 2017, e art. 6º, XIV da lei
Federal nº7.713, de 22 de dezembro de 1988, cabendo ao Diretor
Presidente a análise dos casos não contemplados.
c)
dispensado das atribuições funcionais para aguardar o ato de
aposentadoria;
5.
Do retorno às atividades o servidor receberá o valor do auxílio a
proporção dos dias trabalhados nos 30 (trinta) dias que antecedem ao
pagamento do auxílio.
f)
afastado do cargo para exercer função em entidade associativa ou
sindical;
6.
Como ato discricionário desta Administração, fica definido que a
decisão de manter a concessão do auxílio-alimentação, bem como,
nova estipulação, alteração, para mais ou para menos, do valor
mensal, deverá ocorrer a partir de avaliação da viabilidade
orçamentária e financeira.
7.
Revogadas as disposições em contrário Portaria 050/2018, de 26 de
fevereiro de 2018, publicada no DOE de 31 de janeiro de 2018, este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação, repercutindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus, 14 de agosto de 2019
ANDRÉ LUIS NUNES ZOGAHIB
d)
em afastamento por motivo de reclusão;
b)
disposicionado ou cedido a outro Órgão, ou a outra esfera de governo,
ou a outro Poder;
h)
revogado;
Diretor-Presidente
a)
em afastamento ou licença com perda ou suspensão de remuneração;
e)
licenciado para concorrer ou exercer mandato eletivo;
Engº. Márcio André Oliveira Brito
Engº. Márcio André Oliveira Brito
Diretor-Presidente
Engº. Márcio André Oliveira Brito
ESPÉCIE: Termo Aditivo sobre Paralisação/Suspensão do Termo de Contrato
nº 05/2017. DATA DA ASSINATURA: 30-08-2019. PARTES: Instituto de
Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM e a empresa JÚLIO DE
SOUZA FRANCO NETO EIRELI-EPP. OBJETO: Suspensão da Execução
dos Serviços do Termo de Contrato nº 05/2017, pelo prazo de 120 (cento e
vinte) dias. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 53.024/17 – IPEM-AM.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 25 de setembro de 2019.
EXTRATO n.º 039/19 – GDP-IPEM/AM
EXTRATO n.º 040/19 – GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: Termo Aditivo sobre Paralisação/Suspensão do Termo de Contrato
nº 14/2017. DATA DA ASSINATURA: 30-08-2019. PARTES: Instituto de
Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM e a empresa LUNA
INTERNACIONAL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. OBJETO:
Suspensão da Execução dos Serviços do Termo de Contrato nº 14/2017, pelo
prazo de 120 (cento e vinte) dias. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº
53.688/2017 – IPEM-AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS,
Manaus, 25 de setembro de 2019.
Diretor-Presidente
EXTRATO n.º 041/19 – GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: Termo Aditivo sobre Paralisação/Suspensão do Termo de Contrato
nº 18/2018. DATA DA ASSINATURA: 30-08-2019. PARTES: Instituto de
Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM e a empresa JÚLIO DE
SOUZA FRANCO NETO EIRELI-EPP. OBJETO: Suspensão da Execução
dos Serviços do Termo de Contrato nº 18/2018, pelo prazo de 120 (cento e
vinte) dias. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 62.317/2018 – IPEM-AM.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 25 de setembro de 2019.
Diretor-Presidente
EXTRATO n.º 042/19 – GDP-IPEM/AM
Engº. Márcio André Oliveira Brito
Diretor-Presidente
ESPÉCIE: Termo Aditivo sobre Paralisação/Suspensão do Termo de Contrato
nº 05/2018. DATA DA ASSINATURA: 30-08-2019. PARTES: Instituto de
Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM e a empresa LUNA
INTERNACIONAL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. OBJETO:
Suspensão da Execução dos Serviços do Termo de Contrato nº 05/2018, pelo
prazo de 120 (cento e vinte) dias. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº
60.241/2018 – IPEM-AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS,
Manaus, 25 de setembro de 2019.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL –
ERRATA – SEPROR/AM
ESPÉCIE: Termo de Convênio 024/2019– SEPROR. Publicado no DOE de
10/09/2019, pág. 10, Publicações diversas. Objeto: Aquisição Triciclo Cargos,
para atender produtores rurais, em especial aqueles do programa da
agricultura familiar, no escoamento da produção gerada na zona rural e
transportada para os centros consumidores do município de Benjamin
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL –
ERRATA – SEPROR/AM
Secretário Executivo
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 25 de setembro de 2019.
Lúcio Meirelles da Silva Bezerra de Menezes
ESPÉCIE: Termo de Convênio 023/2019– SEPROR. Publicado no DOE de
10/09/2019, pág. 10, Publicações diversas. Objeto: Aquisição de motores
estacionários de 5.5hp, acoplados com rabeta,para atender produtores rurais,
em especial aqueles do programa da agricultura familiar, no escoamento da
produção gerada na zona rural e transportada para os centros consumidores
do município de Benjamin Constant. Onde se lê: 3 (cinco) meses, Leia-se: 3
(três) meses.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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