DOEAM 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 26 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da
primeira, comporem a referida comissão:
Manaus, 18 de setembro de 2019.
§ ANTÔNIO SOARES DA COSTA
CONSIDERANDO os termos das Portarias GS nº 699/2019 e GS nº 698/2019
- SEDUC, 05de agosto de 2019, publicadas no DOE em 08 de agosto de 2019,
para instauração de Processo Administrativo, com fito de apurar a
responsabilidade de quem deu causa a possíveis danos causados em
decorrência do Reconhecimento de Dívida,
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
§ RENATO DE ALMEIDA SOUTO.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
RESOLVE:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições legais, publicadas no Diário Oficial do
Estado em 02.09.2019,
I. NOTIFICAR pelo presente Edital, por se encontrar em local incerto e não
sabido, o Senhor Alcenir da Rocha Leite, CPF n° 437.014.342-04, para
apresentar defesa prévia aos fatos contidos nos processos em epígrafe;
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
II. INFORMAR que as razões de defesa prévia deverão ser entregues na
Comissão de Apuração de Irregularidade Contratual desta Secretaria de
Educação e Qualidade de Ensino, aos cuidados da Presidente da Comissão
instituída pela Portaria GS n° 094/2016, na pessoa da Srª. Silvana Grijó
Gurgel Costa Rego;
§ FÁTIMA CARNEIRO DE CASTRO;
III.CONCEDER, nos termos do art. 5°, LV da Constituição Federal, o prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste no Diário Oficial do Estado
do Amazonas, para que apresente sua defesa prévia, acompanhados dos
documentos comprobatórios dos fatos alegados, em relação aos fatos
aduzidos nos processos 01.01.028101.00021908.2019 e 01.01.028101.
00021909.2019.
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Manaus, 13 de setembro de 2019.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO
CONSIDERANDO os termos do Proc. 01.01.028101.00021908.2019
(juntado ao 01.01.028101.00027221.2018) em relação ao Reconhecimento
de Dívida no valor de R$ 14.768,80 (quatorze mil, setecentos e sessenta e oito
reais e oitenta centavos), e do Proc. 01.01.028101.00021909.2019 (juntado
ao 01.01.028101.00027220.2018)em relação ao Reconhecimento de Dívida
no valor de R$ 14.348,21 (quatorze mil, trezentos e quarenta e oitoreais e
vinte e um centavos) referentes aos serviços de instalação elétrica predial,
hidrossanitário e esquadrias nas Escolas desta Secretaria, tendo como
interessada a Empresa NND Comércio e Empreendimentos Ltda., conforme
recibo e atesto juntado aos autos;
§ MARIA DAS DORES LIMA DA SILVA;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
CONSIDERANDO os processos 01.01.028101.00021908.2019/SEDUC e
01.01.028101.00021909.2019/SEDUC;
CONSIDERANDO os termos das Portarias GS nº 699/2019 e GS nº 698/2019
- SEDUC, de 05de agosto de 2019, publicadas no DOE em 08 de agosto de
2019, para instauração de Processo Administrativo, para apurar a
responsabilidade de quem deu causa a possíveis danos causados em
decorrência do Reconhecimento de Dívida;
CONSIDERANDO que no dia 16/08/2019 fora realizada notificação
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições legais, publicadas no Diário Oficial do
Estado em 02.09.2019,
extrajudicial da Empresa Interessada, restando infrutífera, devido à recusa do
representante em assinar tal documento,
I. NOTIFICAR pelo presente Edital, para apresentar defesa prévia aos fatos
contidos nos processos em epígrafe, a empresa NND COMÉRCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.391.240/0001-88,
por meio de sua representante legal, Helena Demes Gonçalves da Silva, Rua
C-10, 459, Conjunto Ajuricaba, Bairro Alvorada. CEP 69.048-530 –
Manaus/AM;
II. INFORMARque as razões de defesa prévia deverão ser entregues na
Comissão de Apuração de Irregularidade Contratual desta Secretaria de
Educação e Qualidade de Ensino, das 08h00 às 17h00, localizada no Bloco H
do Centro de Treinamento Padre José de Anchieta – CEPAN, Travessa
Valdomiro Lustosa, nº 250, Bairro Japiim, CEP 69.076-478, Manaus/AM, aos
cuidados da Presidente da Comissão instituída pela Portaria GS n° 094/2016,
na pessoa da Srª. Silvana Grijó Gurgel Costa Rego;
III.CONCEDER,em obediência aos princípios basilares do contraditório e da
ampla defesa, delineados no art. 5º, LV da CF/88, art. 25, § 2º da Lei
2.794/2003, bem como no art. 109, I, da Lei 8.666/93, prazo de 05 (cinco) dias
úteis, para que apresente suas razões de defesa, acompanhada dos
documentos comprobatórios, em relação aos fatos aduzidos nos autos dos
processos em epígrafe, sobre possível reconhecimento de dívida, em relação
a serviços de manutenções e reparos elétricos às escolas desta Secretaria,a
contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RESOLVE:
Manaus, 13 de setembro de 2019.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
I. NOTIFICAR pelo presente Edital, por se encontrar em local incerto e não
sabido, o Senhor José Freire de Souza Lobo, CPF n° 048.778.882-68, para
apresentar defesa prévia aos fatos contidos nos processos em epígrafe;
CONSIDERANDO os termos do Proc. 01.01.028101.00021908.2019
(juntado ao 01.01.028101.00027221.2018) em relação ao Reconhecimento
de Dívida no valor de R$ 14.768,80 (quatorze mil, setecentos e sessenta e
oitoreais e oitenta centavos), e do Proc. 01.01.028101.00021909.2019
(juntado ao 01.01.028101.00027220.2018)em relação ao Reconhecimento
de Dívida no valor de R$ 14.348,21 (quatorze mil, trezentos e quarenta e
oitoreais e vinte e um centavos) referentes aos serviços de instalação elétrica
predial, hidrossanitário e esquadrias nas Escolas desta Secretaria, tendo
como interessada a Empresa NND Comércio e Empreendimentos Ltda.,
conforme recibo e atesto juntado aos autos;
Manaus, 13 de setembro de 2019.
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
III.CONCEDER, nos termos do art. 5°, LV da Constituição Federal, o prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste no Diário Oficial do Estado
do Amazonas, para que apresente sua defesa prévia, acompanhados dos
documentos comprobatórios dos fatos alegados, em relação aos fatos
aduzidos nos processos 01.01.028101.00021908.2019 e 01.01.028101.
00021909.2019.
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
RESOLVE:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições legais, publicadas no Diário Oficial do
Estado em 02.09.2019,
CONSIDERANDO os termos das Portarias GS nº 699/2019 e GS nº 698/2019
- SEDUC, 05de agosto de 2019, publicadas no DOE em 08 de agosto de 2019,
para instauração de Processo Administrativo, com fito de apurar a
responsabilidade de quem deu causa a possíveis danos causados em
decorrência do Reconhecimento de Dívida,
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO
II. INFORMARque as razões de defesa prévia deverão ser entregues na
Comissão de Apuração de Irregularidade Contratual desta Secretaria de
Educação e Qualidade de Ensino, aos cuidados da Presidente da Comissão
instituída pela Portaria GS n° 094/2016, na pessoa da Srª. Silvana Grijó
Gurgel Costa Rego;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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