DOEAM 23/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 23  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as 
atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM, em Manaus, 17 de setembro de 2019.
II – DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote 
as medidas decorrentes deste ato.
RESOLVE:
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, no uso das atribuições legais instituídas pela lei delegada n° 
102/2007;
DESIGNAR a servidora ELCIONE DE MENEZES BARBOSA, Assessor III, 
para responder pelo expediente da Gerência de Gestão de Pessoal e 
Cadastro - GEPC do IPAAM, em substituição da titular CLEUZA OLINDA 
PICOLLI, no período de 19 de setembro a 7 de outubro de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 128/2019
Lúcio Meirelles da Silva Bezerra de Menezes
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR 
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – 
DASOBRIGAÇÕES – do convênio nº 033/2019 – SEPROR;
RESOLVE:
ll -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que 
dispõe a Lei Delegada n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR 
Manaus, 20 de setembro de 2019.
EXTRATO do Termo de Convênio 033/2019 – SEPROR.PARTES: Secretaria 
de Estado de Produção Rural – SEPROR e Prefeitura Municipal de Benjamin 
Constant. OBJETO: Aquisição de folhas de alumínio de 2,44MX0,60M, para 
atender cobertura de casas de farinha, na zona rural do Município de 
Benjamin Constant. VALOR GLOBAL: Valor total do Convênio é de R$ 
84.000,00.VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses, contados a partir da data de 
assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 18101. NE 
2019NE00684no valor de R$ 84.000,00 Programa de Trabalho: 
20.608.3277.2104.0008. Nat de Despesa: 44404210. Fonte: 0170.
Secretário de Executivo
PORTARIA Nº102/2019 – SEPROR
CONSIDERANDO o que dispõe art.22, da Instrução Normativa n.8/2004-SCI, 
de 17 de setembro de 2004 e o art.22, da Resolução nº12, de 31 de maio de 
2012;
I - DESIGNAR a servidor Luís Eduardo Pereira Lins, matrícula nº 3404, para 
exercer a função de fiscal do convênio 033/2019-SEPROR, firmado com a 
PrefeituraMunicipal de Benjamin Constant;
Manaus, 20 de setembro de 2019.
Secretário de Executivo
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Lúcio Meirelles da Silva Bezerra de Menezes
PORTARIA Nº. 0128/2019-GS/SEAD
PORTARIA Nº. 0127/2019-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de 
Cargo imputado aos servidores EDMILSON SALVIANO, Professor Adjunto, 
Matrícula nº. 051.499-3A e ELY FREITAS PAIXÃO E SILVA, Professor 
Adjunto, Matrícula nº. 051.442-0A, ambos do Quadro Permanente da 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA,nos termos do artigo 179, da Lei 
nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS 
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS.
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o procedimento 
disciplinar contrário à dignidade da função pública imputado a servidora 
SAMEA MARIA ALMEIDA DE FREITAS, Auxiliar de Serviços Gerais, 
matrícula nº. 154.042-4C, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado do 
Trabalho – SETRAB, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de 
novembro de 1986 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS 
DO ESTADO DO AMAZONAS.
INÊS CAROLINA SIMONETTI
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o procedimento 
disciplinar contrário à dignidade da função pública imputada ao servidor 
HIDEILTON ALVES DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº. 
159.752-3B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde – 
SUSAM, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 
1986 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO 
DO AMAZONAS.
PORTARIA Nº. 0126/2019-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o procedimento 
disciplinar contrário à dignidade da função pública imputado ao servidor LUIZ 
DAVILA DA SILVA BARROSO, Professor, matrícula nº. 139.531-9B, do 
Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino – SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de 
novembro de 1986 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS 
DO ESTADO DO AMAZONAS.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO,em 
Manaus, 20 de setembro de 2019.
PORTARIA Nº. 0129/2019-GS/SEAD
Secretária de Administração e Gestão
SEAD
EXTRATO Nº 123/2019
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, 
da decisão de MANTER os Autos de Infração descritos, ficando estabelecido 
o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 
(cinco) dias para recolher o valor da multa imposta, contados desta 
publicação.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
 PROCESSO
 
INTERESSADO
 
A/I
 
DECISAO
 
1503 1665 17
 
Naverio Navegação do Rio 
Amazonas
 
Ltda
 
12328/17
 
505/19
 
1342/T/15
 
Ferrazo e Ferrazo Ltda-ME
 
9446/15
 
242/15
 
 
INTERESSADO: CONSTRUTORA SOMA LTDA.
 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
DECISÃO/IPAAM/P/N. º 515/2019
1. DECIDO pela SUSPENÇÃO da Licença de Operação nº 446/2018, 
expedida em favor da Construtora Soma Ltda. MOTIVO: Com base no 
Relatório Técnico de Fiscalização nº 031/19 – GERM, a qual deverá ficar 
suspensa até o saneamento das questões referentes ao enquadramento da 
atividade, classe do resíduo a ser depositado no aterro, implantação de 
infraestrutura do depósito localizado na parte norte do imóvel e retirada de 
material  argiloso/sedimentar depositado próximo do limite do imóvel com a 
AV. Flamboyant.
 Diretor-Presidente do IPAAM
Manaus, 16 de setembro de 2019. 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
ASSUNTO: SUSPENSÃO DECISÃO/IPAAM/P/N. º 515/2019
ASSUNTO: SUSPENSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO Nº 446/18
DECISÃO
2.ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de notificar o 
Interessado acerca desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM, em Manaus/AM, 16 de setembro de 2019.
                                    Diretor Presidente do IPAAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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