DOEAM 23/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº
01.01.013102.00011763.2019 -CGL (2443.482//2019-JUCEA); RESOLVE: I
– TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput,
da Lei 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de
serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior
para atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazonas-
JUCEA.; II – ADJUDICARo objeto da inexigibilidade em favor da empresa
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA-CIEE, CNPJ nº
61.600.839/0001-55, pelo valor mensal estimado de R$ 25.080,20 (vinte e
cinco mil, oitenta reais e vinte centavos), no valor global de R$ 300.962,40
(trezentos mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 23 de setembro de 2019.
Presidente
ENIO LUIZ FERRARINI
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em
Manaus/AM, 16 de setembro de 2019.
ESPECIE: PORTARIA Nº 057/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE16SET19.O
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais. CONSIDERANDO que o Ex. PM ERLANDO DE SOUZA
VASCONCELOS (CI21399- SI/PMAM), foi recolhido ao Núcleo do Presídio
da Polícia Militar, no dia 06AGO18, conforme Guia de Recolhimento,
publicado no BG nº 147, de 09AGO18; CONSIDERANDO que o mesmo foi
submetido à Junta Ordinária de Inspeção de Saúde pela JOIS/PMAM, em
10Set19 na Sessão nº 068/19, sendo considerado “Apto” para os serviços da
PMAM, conforme fez público o BG nº 171, de 12Set19. R E S O L V E: 1.
REINCLUIR ao serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, a contar de
12Set19, na graduação de Soldado, de acordo com o art. 115, § 3º, da Lei nº
1.154, de 09Dez75 e art. 457, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, oEx.
PM ERLANDO DE SOUZA VASCONCELOS (CI21399- SI/PMAM), filho
deLuis Augusto de Vasconcelose Rita de Souza Vasconcelos, natural de
manaus/AM, nascido em04/09/1984, altura 1,71m, cútis moreno claro, olhos
castanho, cabelos pretoliso, tipo sanguíneo “O”, FTRH +, TE
nº22020622240Zona 006, Seção 0002, CPF: 83627065204,
PIS/PASEP:13050062028, o qual passa a receber novo número: 4523, CIM nº
21399e nome de guerra ERLANDO;2. AFASTAR DO CARGO Policial Militar,
em conformidade com o § 1º, alínea “b” e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de
09Dez75, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até
a solução final do processo, a contar da data de sua reinclusão; 3. AGREGAR,
nos termos do § 1º, letra "c", inciso VIII, do art. 75, c/c art. 77, da Lei nº 1.154,
de 09Dez75, por haver sido afastado temporariamente do serviço ativo,
ficando à disposição da Justiça militar a fim de se ver processar; 4.
CLASSIFICAR na Companhia do Comando Geral (CIA CG), a contar da data
de sua reinclusão, nos termos do art. 5º, § 1º, letra “a”, nº 1, do Dec. nº 4.541,
de 07Mar79, fins cumprir expediente interno das 08h às 12h, em dias úteis,
enquanto perdurar o processo judicial de deserção, não podendo ser
empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do
Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da
PMAM, conforme art. 7º, da Portaria nº 001/SJD/PMAM/09, de 07 Maio 09,
publicada no BG nº 097, de 26 Maio 09; 5.RESTABELECER o Soldo do
Policial Militar acima mencionado, a contar de 12 Set 19; 6. SUSTAR
temporariamente a Gratificação de Tropa da praça acima mencionada nos
termos do Parágrafo Único do art. 3º, da Lei nº 2.392, de 08 Maio 96; 7. O Cmt
da Cia CG, para as providências de acordo com a legislação vigente; 8. A
DPA e DJD para o controle e acompanhamento que o caso requer.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL -
AADC torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar
a seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/ 2019 – AADC
Tipo Menor Preço Global, para Contratação de empresa especializada em
Assessoria Contábil, para atender às necessidades da Agência
Amazonense de Desenvolvimento Cultural de acordo com as condições e
especificações estabelecidas neste Edital, sendo este regido pela Lei nº
8.666/93.
Data da Sessão: 07/10/2019 Horário: 08h 30 minutos.
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC
PRESIDENTE
Solicitação do edital, a partir de 26/09/2019, através e-mail
aadc.licitacao@gmail.com em papel timbrado da empresa contendo a
Razão Social, C.N.P.J., Telefone, e-mail e nome do responsável solicitante.
Manaus, 23 de setembro de 2019.
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL – AADC
VIGÊNCIA: 23 de setembro de 2019 a 23 de setembro de 2020. Manaus, 23
de setembro de 2019.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Contrato de Gestão 01/2019 Administração
da – AADC.
CONTRATO N.º 395/2019 PROCESSO: 1863/2019
KARENINA KANAVATI LASMAR
PRESIDENTE
CONTRATANTE: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC
OBJETO: Contrato de automação de bilheteria, vendas e distribuição de
bilhetes para espetáculos e visitação, por intermédio de um sistema integrado
com todos os canais de distribuição (bilheteria, pontos de vendas físicos,
internet e aplicativo para celular), com fornecimento de suporte técnico e
equipamento em comodato par333a 12 meses, para atender os espaços
administrados pela AADC.
CONTRATADO: JDF Lima
EXTRATO DE CONTRATO
AVISO DE LICITAÇÃO
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 033/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária
realizada em 09 de setembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
CONSIDERANDO o relatório da membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO, por
abandono de cargo da servidora Carmem Helane dos Santos Souza,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 146.293-8/A, nos termos do Art. 158,
inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO o voto divergente do membro Josué de Castro Nóbrega,
que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO dos autos;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do
Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora;
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 033/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por
abandono de cargo à servidora CARMEM HELANE DOS SANTOS SOUZA,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 146.293-8A,do quadro efetivo da
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, nos termos dos
artigo,158, inciso III, c/c164, inciso II, § 1ºda Lei nº 1778/87.
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 024/2019-CRDM -
SEDUC/011.39953.2014/SEDUC.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
024/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra aservidora
CARMEM HELANE DOS SANTOS SOUZA;
R ES O L V E:
Secretário de Estado de Educação e
Manaus,16 de setembro de 2019.
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Qualidade do Ensino
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
I – APROVAR por maioria de votos a proposta do colegiado, vencido o voto
divergente do Membro Josué de Castro Nóbrega;
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 002/2017-CRDM -
SEDUC/011.38269.2014/SEDUC.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,17 de setembro de 2019.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 021/2017-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão, por
abandono de cargo ao servidor MÁRIO SANTANA PEREIRA, Professor
PF20.LPL.IV, matrícula nº 149.750-2/B,do quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Qualidade do Ensino, nos termos dos artigos 158,
inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1778/87.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Qualidadedo Ensino
Secretário de Estado de Educação e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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