DOEAM 23/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
032/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora
JUSSARA PASSOS LEAL;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 034/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por
abandono de cargo à servidora JUSSARA PASSOS LEAL, Professor
PF20.LPL-IV, matrícula nº 183.969-1A,do quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Qualidade do Ensino, nos termos dos art.158, inciso III,
c/c164, inciso II, § 1ºda Lei nº 1778/87.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do
Colegiado que decidiram acolher o voto dorelator;
I – APROVAR por maioria de votos a proposta do colegiado, vencido o voto
divergente do Membro Josué de Castro Nóbrega;
Manaus,16 de setembro de 2019.
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 032/2018-CRDM -
SEDUC/659.00569.2014/CREP- SEDUC.
Qualidade do Ensino
Resolução nº 034/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária
realizada em 10 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO o voto divergente do membro Josué de Castro Nóbrega,
que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO dos autos;
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
II –SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por
abandono de cargo da servidora JUSSARA PASSOS LEAL; Professor
PF20.LPL-IV, matrícula nº.183.969-1/A nos termos do Art. 158, inciso III, c/c
164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987;
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
R ES O L V E:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretário de Estado de Educação e
CONSIDERANDO o relatório do membro Enoh Castro Barbosa, que concluiu
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO, por abandono de
cargo da servidora Jussara Passos Leal, Professor PF20.LPL-IV, matrícula
nº 183.969-1/A, nos termos do Art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º da Lei
nº 1.778/1987;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para
julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado para as providências cabíveis.
II –SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por
abandono de cargo da servidora CARMEM HELANE DOS SANTOS SOUZA;
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº.146.293-8/A nos termos do Art. 158,
inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987;
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de setembro de 2019.
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para
julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 10 de setembro de 2019.
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA GS nº 857, de 19 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo 011.03458.2015-SEDUC;
PORTARIA GS nº 856, de 19 de setembro de 2019.
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por suposto descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao
artigo 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor
ALAELSO ROSAS FERREIRA, ocupante do cargo de Professor PF20.MAG-
VII, matrícula nº 128.165-8/B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de
Educação e Qualidade do Ensino.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 19 de setembro de 2019.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
RESOLVE:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
CONSIDERANDO o teor do processo 011.05765.2015-SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por suposto descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao
artigo 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987, em desfavor da servidora
ANDREA FREITAS FRAGATA, ocupante do cargo de Professor PF20.MSC-
II, matrícula nº 160.516-0/B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de
Educação e Qualidade do Ensino.
RESOLVE:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 19 de setembro de 2019.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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