DOEAM 23/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 19 de setembro de 2019.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
CONSIDERANDO o teor do processo 011.40743.2014-SEDUC;
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por suposto descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao
artigo 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987, em desfavor da servidora
GLEUDE ELIZABETH PIMENTEL ARCANJO, ocupante do cargo de
Professor PF20.MSC-II, matrícula nº 128.410-0/G, do quadro efetivo da
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por suposto descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos
artigos150, 151, 153, 155, inciso XVI da Lei 1.778/1987, em desfavor das
servidoras CLAUDIA PATRÍCIA GUEDES DE SOUZA, ocupante do cargo de
PedagogoPD20.MSC-II, matrícula nº 166676-2/A, e RENATA DO MONTE
RODRIGUES, ocupante do cargo de Professor PF40.MSC-II, matrícula nº
146765-4/G,do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo 011.12035.2017-SEDUC;
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS nº 858, de 19 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 19 de setembro de 2019.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS nº 859, de 19 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
RESOLVE:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo 011.00710.2015-SEDUC;
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por suposto descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao
artigo 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987, em desfavor da servidora GLADIS
VEIGA DA COSTA, ocupante do cargo de Professor PF20.ADC-VI, matrícula
nº 145.344-0/A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 19 de setembro de 2019.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA GS nº 860, de 19 de setembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 19 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 19 de setembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 19 de setembro de 2019.
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
PORTARIA GS nº 862, de 19 de setembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por suposto descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao
artigo 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor
GUTEMBERG LEÃO BRASIL, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV,
matrícula nº 234.168-9/A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de
Educação e Qualidade do Ensino.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.22430.2018-SEDUC;
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
CONSIDERANDO o teor do processo 011.01072.2015-SEDUC;
PORTARIA GS nº 864, de 19 de setembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por suposto descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao
artigo 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987 em desfavor do servidor JO R G E
PIETRO RODRIGUES DE ARAUJO, ocupante do cargo de Professor
PF20.LPL-IV, matrícula nº 181.789-2/A, do quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Qualidade do Ensino.
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
RESOLVE:
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
PORTARIA GS nº 861, de 19 de setembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo 011.40744.2014-SEDUC;
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por suposto descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao
artigo 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor
GUILHERME ARAÚJO PEREIRA, ocupante do cargo de Professor
PF20.LPL-IV, matrícula nº 186.292-8/A, do quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Qualidade do Ensino.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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