DOEAM 23/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS nº 866, de 19 de setembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
CONSIDERANDO o teor do processo 011.21756.2015-SEDUC;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por suposto descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao
artigo164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987 em desfavor da servidora
MARCILENE MORAES DA SILVA, ocupante do cargo de Professor
PF20.ADC-VI, matrícula nº 145.588-5/A, do quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Qualidade do Ensino.
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 19 de setembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 19 de setembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.00548/2019-SEDUC;
PORTARIA GS nº 867, de 19 de setembro de 2019.
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por suposto descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao
artigo164, inciso II § 1º da Lei 1.778/1987 em desfavor da servidora MARIA
DO CARMO QUARESMA DA COSTA, ocupante do cargo de
ProfessorPF20.ESP-III, matrícula nº 175.498-0/B, do quadro efetivo da
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por suposto descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos
artigos150, 155, incisosV eXVI, 156, IX, 164, I, IX, X da Lei 1.778/1987, em
desfavor do servidor MARCOS DE ALMEIDA CARDOSO, ocupante do cargo
de ProfessorPF20.LPL-IV, matrícula nº 168.700-0/C, do quadro efetivo da
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS nº 868, de 19 de setembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
CONSIDERANDO o teor do processo 011.01395.2015-SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
RESOLVE:
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 19 de setembro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 19 de setembro de 2019.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
RESOLVE:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
CONSIDERANDO o teor do processo 011.23564.2017-SEDUC;
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por suposto descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos
artigos 150, 151, 155, I, II, III, V, VII, 156, II, VI, 157, I, II da Lei 1.778/1987 em
desfavor do servidor ROBERTO BRASIL FERREIRA, ocupante do cargo de
ProfessorPF20.LPL-IV, matrícula nº 166.342-9/F, do quadro efetivo da
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 19 de setembro de 2019.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS nº 871, de 19 de setembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o teor do processo 011.02970.2015-SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 19 de setembro de 2019.
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS nº 869, de 19 de setembro de 2019.
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por suposto descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao
artigo164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987 em desfavor da servidora NALRA
MILENE DA CRUZ GONÇALVES, ocupante do cargo de Professor
PF20.MAG-VII, matrícula nº 144.540-5/A, do quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Qualidade do Ensino.
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.16158.2018-SEDUC;
RESOLVE:
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
PORTARIA GS nº 870, de 19 de setembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por suposto descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao
artigo 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987 em desfavor da servidora
ROSANIRA SANTIAGO PENAFORT, ocupante do cargo de Professor
PF20.ESP-III, matrícula nº 015.445-8/D, do quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Qualidade do Ensino.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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