DOEAM 23/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Larissa Stella Campelo Torres, Enfermeira Estomaterapeuta;
Manaus, 18 de setembro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
·
Tatyana Costa Amorim Ramos, Enfermeira Estomaterapeuta,
Coordenação Estadual de Prevenção e Controle de Infecção em Serviço
de Saúde/CECISS-FVS;
·
Naiana Maria Soares Bezerra Parente, Fonoaudióloga, Técnica da
Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência/SUSAM;
·
Vivian do Nascimento Pereira, Farmacêutica, Chefe da Farmácia do
Hospital Universitário Getúlio Vargas, Membro da Comissão de
Padronização do Estado do Amazonas;
II – Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a contar de 04.04.2019.
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Frank da Silva Torres, Enfermeiro Estomaterapeuta, Hospital
Universitário Getúlio Vargas-HUGV;
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Marco Aurélio Almeida de Oliveira, Farmacêutico-Bioquímico,
Assessor Técnico da Central de Medicamentos do Amazonas;
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Gisele Hossokawa Eguchi, Fisioterapeuta, Coordenadora do Centro
Especializado em Reabilitação - CER III;
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Ricardo Sergio Xavier Pinto, Enfermeiro Estomaterapeuta
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
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Maria Rosilda Uchoa Martins, Fisioterapeuta;
Secretário de Estado de Saúde
oferecidos à pessoa com deficiência visando garantir sua autonomia,
independência, liberdade e equidade. CONSIDERANDO a Portaria MS n.º
400/2009 que estabelece diretrizes Nacionais para atenção à saúde das
pessoas ostomizadas no âmbito do Sistema Único da Saúde-SUS.
CONSIDERANDO a necessidade de criar protocolos e procedimentos para
atendimento à pessoa com deficiência, no intuito de garantir seu acesso aos
serviços de qualidade, bem como realizar estudos sobre as especificidades
do cuidado voltado à pessoa ostomizada, levando em conta os princípios
inerentes e suas particularidades e complexidades. CONSIDERANDO ainda
o Processo n.º 17101.009393/2019-08-SUSAM.
I - INSTITUIR o Grupo de Trabalho destinado a elaborar a Linha de Cuidados à
Pessoa com Ostomia, cuja composição especificamos abaixo:
·
Aída Cristina Tapajós Andrade - Subcoordenadora
Farmacêutica-Bioquímica, Diretora da Policlínica Codajás /SUSAM;
·
Débora Araújo Souza, Enfermeira Estomaterapeuta do Hospital e Pronto
Socorro da Criança Zona Leste;
·
Julieta Emília Barbosa Moraes - Coordenadora
RESOLVE:
Assistente Social, coordenadora Estadual da Rede de Atenção à Pessoa
com Deficiência/SUSAM;
·
Dione Pereira Fonseca, Enfermeira Estomaterapeuta da Fundação de
Vigilância em Saúde-FVS;
CONSIDERANDO o atendimento da Portaria SAS/MS N° 055, de 24.02.1999,
que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único
de Saúde - SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de
procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá
outras providências;
CONSIDERANDO a recomendação de alteração do texto contido no item 18 –
Do Processamento, excluindo-se as alíneas “a” e “b”, passando o texto a ser
redigido da seguinte forma:
CONSIDERANDO o Processo nº 021660/2019-SUSAM, que trata sobre a
atualização do Manual de Normatização do Tratamento Fora do Domicílio -
TFD no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Amazonas;
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Dispõe sobre atualização do Manual de Normatização do Tratamento
Fora do Domicílio - TFD no âmbito do Sistema Único de Saúde no
Estado do Amazonas.
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 081/2019 DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 304ª Reunião 247ª (Ordinária), realizada no
dia 26.08.2019, e;
CONSIDERANDO que o item das Despesas, onde é estabelecido o cálculo
do valor da ajuda de custo está em conformidade com o disposto pela
Portaria MS/SAS nº 2.848/2017, de acordo com a Tabela do Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do
SUS – SIGTAP;
Nas despesas relacionadas ao TFD intraestadual o processamento será
procedido da seguinte forma: Os municípios devem programar a Ficha de
Programação Física Orçamentária (FPO) e preencher o Boletim de Produção
Ambulatorial Individual (BPA-I) com especificação das despesas
relacionadas aos deslocamentos e ajuda de custo, encaminhando o
processamento diretamente ao Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito
Santo, com atendimento da recomendação supracitada e tendo em vista que
há consonância com os demais instrumentos legais que tratam dos processos
de trabalho descritos no Manual ora proposto.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 26 de agosto de 2019.
CONSIDERANDOque o SAMU/Jutaí/AM já se encontra em funcionamento
desde o dia 18.3.2019, e o município necessita da oferta desse serviço, e que
todos os procedimentos de protocolos já foram tomados como: cadastro da
Proposta no SAIPS, parecer técnico da Coordenação Geral do SAMU 192 do
Alto Solimões, cadastro no CNES;
CONSIDERANDO o Processo nº 14018/2019-SUSAM,que tratada
solicitação de inclusão na pauta da reunião da CIB, a Habilitação de Custeio
do SAMU/Jutaí/AM;
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 083/2019 DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
RESOLVE:
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.010/2012/GM/MS, de 21.5.2012, que
redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 304ª Reunião 247ª (Ordinária), realizada no
dia 26.08.2019, e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que o município está articulado tecnicamente para atender
aos requisitos necessários para a implantação do serviço;
Secretário de Estado de Saúde
CONSENSUAR pelaSolicitação de Habilitação do Custeio do SAMU para o
município de Jutaí/AM, bem como o encaminhamento dos documentos ao
Ministério da Saúde.
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde
CONSIDERANDOque o SAMU 192 é dos componentes dessa Rede fazendo
a integração entre os equipamentos de saúde e que o atendimento realizado
em tempo hábil faz a diferença entre a vida, à morte e as sequelas;
CONSIDERANDO a apresentação do Senhor Cássio Roberto do Espírito
Santo, tendo em vista, que a Rede de Atenção às Urgências tem a finalidade
de articular e integrar todos os equipamentos de saúde, objetivando ampliar e
qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de
urgência e emergência nos serviços de saúde de maneira ágil e oportuna.
Dispõe sobre Projetos de Readequação, com a inclusão de 07 (sete)
técnicos de enfermagem e/ou auxiliares de enfermagem da
Estratégia Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade
I em cada das 04 (quatro) Equipes: “Lago do Limão”, “Parque
Caboclo”, “Chisa” e “Ariaú”, no município de Iranduba/AM.
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 082/2019
datada de 26 de agosto de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
CONSENSUAR pela aprovação da atualização do Manual de Normatização
do Tratamento Fora do Domicílio – TFD, versão 2019, no âmbito do Sistema
Único de Saúde no Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 26 de agosto de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Secretário de Estado de Saúde
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 081/2019
datada de 26 de agosto de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 082/2019 DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre Solicitação de Habilitação do Custeio do SAMU para o
município de Jutaí/AM.
RESOLVE:
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 304ª Reunião 247ª (Ordinária), realizada no
dia 26.08.2019, e;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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