DOEAM 23/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 23  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Larissa Stella Campelo Torres, Enfermeira Estomaterapeuta;
Manaus, 18 de setembro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
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Tatyana Costa Amorim Ramos, Enfermeira Estomaterapeuta, 
Coordenação Estadual de Prevenção e Controle de Infecção em Serviço 
de Saúde/CECISS-FVS;
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Naiana Maria Soares Bezerra Parente, Fonoaudióloga, Técnica da 
Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência/SUSAM;
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Vivian do Nascimento Pereira, Farmacêutica, Chefe da Farmácia do 
Hospital Universitário Getúlio Vargas, Membro da Comissão de 
Padronização do Estado do Amazonas; 
II – Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a contar de 04.04.2019.
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Frank da Silva Torres, Enfermeiro Estomaterapeuta, Hospital 
Universitário Getúlio Vargas-HUGV;
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Marco Aurélio Almeida de Oliveira, Farmacêutico-Bioquímico, 
Assessor Técnico da Central de Medicamentos do Amazonas;
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Gisele Hossokawa Eguchi, Fisioterapeuta, Coordenadora do Centro 
Especializado em Reabilitação - CER III;
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Ricardo Sergio Xavier Pinto, Enfermeiro Estomaterapeuta
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
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Maria Rosilda Uchoa Martins, Fisioterapeuta;
Secretário de Estado de Saúde
oferecidos à pessoa com deficiência visando garantir sua autonomia, 
independência, liberdade e equidade. CONSIDERANDO a Portaria MS n.º 
400/2009 que estabelece diretrizes Nacionais para atenção à saúde das 
pessoas ostomizadas no âmbito do Sistema Único da Saúde-SUS. 
CONSIDERANDO a necessidade de criar protocolos e procedimentos para 
atendimento à pessoa com deficiência, no intuito de garantir seu acesso aos 
serviços de qualidade, bem como realizar estudos sobre as especificidades 
do cuidado voltado à pessoa ostomizada, levando em conta os princípios 
inerentes e suas particularidades e complexidades. CONSIDERANDO ainda 
o Processo n.º 17101.009393/2019-08-SUSAM.
I - INSTITUIR o Grupo de Trabalho destinado a elaborar a Linha de Cuidados à 
Pessoa com Ostomia, cuja composição especificamos abaixo:
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Aída Cristina Tapajós Andrade - Subcoordenadora
Farmacêutica-Bioquímica, Diretora da Policlínica Codajás /SUSAM;
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Débora Araújo Souza, Enfermeira Estomaterapeuta do Hospital e Pronto 
Socorro da Criança Zona Leste;
·
Julieta Emília Barbosa Moraes - Coordenadora
RESOLVE:
Assistente Social, coordenadora Estadual da Rede de Atenção à Pessoa 
com Deficiência/SUSAM;
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Dione Pereira Fonseca, Enfermeira Estomaterapeuta da Fundação de 
Vigilância em Saúde-FVS;
CONSIDERANDO o atendimento da Portaria SAS/MS N° 055, de 24.02.1999, 
que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único 
de Saúde - SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de 
procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá 
outras providências;
CONSIDERANDO a recomendação de alteração do texto contido no item 18 – 
Do Processamento, excluindo-se as alíneas “a” e “b”, passando o texto a ser 
redigido da seguinte forma:
CONSIDERANDO o Processo nº 021660/2019-SUSAM, que trata sobre a 
atualização do Manual de Normatização do Tratamento Fora do Domicílio - 
TFD no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Amazonas;
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Dispõe sobre atualização do Manual de Normatização do Tratamento 
Fora do Domicílio - TFD no âmbito do Sistema Único de Saúde no 
Estado do Amazonas.
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 081/2019 DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 304ª Reunião 247ª (Ordinária), realizada no 
dia 26.08.2019, e;
CONSIDERANDO que o item das Despesas, onde é estabelecido o cálculo 
do valor da ajuda de custo está em conformidade com o disposto pela 
Portaria MS/SAS nº 2.848/2017, de acordo com a Tabela do Sistema de 
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do 
SUS – SIGTAP;
Nas despesas relacionadas ao TFD intraestadual o processamento será 
procedido da seguinte forma: Os municípios devem programar a Ficha de 
Programação Física Orçamentária (FPO) e preencher o Boletim de Produção 
Ambulatorial Individual (BPA-I) com especificação das despesas 
relacionadas aos deslocamentos e ajuda de custo, encaminhando o 
processamento diretamente ao Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito 
Santo, com atendimento da recomendação supracitada e tendo em vista que 
há consonância com os demais instrumentos legais que tratam dos processos 
de trabalho descritos no Manual ora proposto.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 26 de agosto de 2019.
CONSIDERANDOque o SAMU/Jutaí/AM já se encontra em funcionamento 
desde o dia 18.3.2019, e o município necessita da oferta desse serviço, e que 
todos os procedimentos de protocolos já foram tomados como: cadastro da 
Proposta no SAIPS, parecer técnico da Coordenação Geral do SAMU 192 do 
Alto Solimões, cadastro no CNES;
CONSIDERANDO o Processo nº 14018/2019-SUSAM,que tratada 
solicitação de inclusão na pauta da reunião da CIB, a Habilitação de Custeio 
do SAMU/Jutaí/AM;
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 083/2019 DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
RESOLVE: 
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.010/2012/GM/MS, de 21.5.2012, que 
redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, 
componente da Rede de Atenção às Urgências;
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 304ª Reunião 247ª (Ordinária), realizada no 
dia 26.08.2019, e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que o município está articulado tecnicamente para atender 
aos requisitos necessários para a implantação do serviço;
Secretário de Estado de Saúde
CONSENSUAR pelaSolicitação de Habilitação do Custeio do SAMU para o 
município de Jutaí/AM, bem como o encaminhamento dos documentos ao 
Ministério da Saúde.
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio 
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde 
CONSIDERANDOque o SAMU 192 é dos componentes dessa Rede fazendo 
a integração entre os equipamentos de saúde e que o atendimento realizado 
em tempo hábil faz a diferença entre a vida, à morte e as sequelas;
CONSIDERANDO a apresentação do Senhor Cássio Roberto do Espírito 
Santo, tendo em vista, que a Rede de Atenção às Urgências tem a finalidade 
de articular e integrar todos os equipamentos de saúde, objetivando ampliar e 
qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de 
urgência e emergência nos serviços de saúde de maneira ágil e oportuna.
Dispõe sobre Projetos de Readequação, com a inclusão de 07 (sete) 
técnicos de enfermagem e/ou auxiliares de enfermagem da 
Estratégia Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade 
I em cada das 04 (quatro) Equipes: “Lago do Limão”, “Parque 
Caboclo”, “Chisa” e “Ariaú”, no município de Iranduba/AM.
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 082/2019 
datada de 26 de agosto de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
CONSENSUAR pela aprovação da atualização do Manual de Normatização 
do Tratamento Fora do Domicílio – TFD, versão 2019, no âmbito do Sistema 
Único de Saúde no Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 26 de agosto de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Secretário de Estado de Saúde
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 081/2019 
datada de 26 de agosto de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 082/2019 DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre Solicitação de Habilitação do Custeio do SAMU para o 
município de Jutaí/AM.
RESOLVE: 
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 304ª Reunião 247ª (Ordinária), realizada no 
dia 26.08.2019, e;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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