DOEAM 23/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 23  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO as Resoluçõesnºs 017, 18, 19 e 20-CMS, de 19.07.2019, 
onde dispõem sobre aprovação de Projetos de adequação da Estratégia 
Saúde da família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I, no município de 
Iranduba/AM;
CONSIDERANDOa NOTA TÉCNICA Nº 100/2019-
CGFAP/DESF/SAPS/MS, orientações sobre solicitação de credenciamento 
de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Andreia Rejane Rodrigues 
Ferreira, tendo em vista a necessidade de ampliar e qualificar o acesso das 
populações ribeirinhas, dispersas e distantes no território brasileiro, às ações 
e serviços de Atenção Básica.
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do 
Título II -  Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N°6, de 
28.09.2018;
CONSENSUAR pela aprovação dos Projetos de Readequação, com a 
inclusão de 07 (sete) técnicos de enfermagem e/ou auxiliares de enfermagem 
da Estratégia Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I em 
cada das 04 (quatro) Equipes: “Lago do Limão”, “Parque Caboclo”, “Chisa” e 
“Ariaú”, no município de Iranduba/AM.
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 26 de agosto de 2019.
RESOLVE: 
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONSIDERANDO os Processos nºs 023548, 023549, 023550 e 
023551/2019-SUSAM, que tratam sobre Projetos de Readequação, com a 
inclusão de 07 (sete) técnicos de enfermagem e/ou auxiliares de enfermagem 
da Estratégia Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I em 
cada das 04 (quatro) Equipes: “Lago do Limão”, “Parque Caboclo”, “Chisa” e 
“Ariaú” no município de Iranduba/AM;
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 083/2019 
datada de 26 de agosto de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 084/2019 DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
CONSIDERANDOa Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09., que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 304ª Reunião 247ª (Ordinária), realizada no 
dia 26.08.2019, e;
CONSIDERANDOa Seção IX -Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio 
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde 
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do 
Título II -  Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N°6, de 
28.09.2018;
CONSIDERANDO a Resolução do CMS Nº 019/2018, de 01.08.2018, onde 
dispõe sobre a aprovação do Projeto de Mudança de Modalidade com 
Adequação da Estratégia de Saúde da Família, com Saúde Bucal modalidade 
I, INE: 1527215, CNES: 2013673 para Estratégia de Saúde da Família 
Ribeirinha com Saúde Bucal modalidade I, do município de Iranduba/AM.
CONSIDERANDO o Processo nº 023547/2019-SUSAM, que trata sobre 
Projeto de Mudança de Modalidade com Adequação da Estratégia de Saúde 
da Família, com Saúde Bucal modalidade I, INE: 1527215, CNES: 2013673 
para Estratégia de Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal modalidade 
I, do município de Iranduba/AM;
CONSIDERANDOa Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Andreia Rejane Rodrigues 
Ferreira, tendo em vista a necessidade de ampliar e qualificar o acesso das 
populações ribeirinhas, dispersas e distantes no território brasileiro, às ações 
e serviços de Atenção Básica.
RESOLVE: 
Dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade com Adequação da 
Estratégia de Saúde da Família, com Saúde Bucal modalidade I, INE: 
1527215, CNES: 2013673 para Estratégia de Saúde da Família 
Ribeirinha com Saúde Bucal modalidade I, do município de 
Iranduba/AM.
CONSENSUAR pela aprovação Projeto de Mudança de Modalidade com 
Adequação da Estratégia de Saúde da Família, com Saúde Bucal modalidade 
CONSIDERANDO a Nota Técnina nº 100/2019 CGFAP/DESF/SAPS/MS, 
orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços da 
Atenção Primária à Saúde;
I, INE: 1527215, CNES: 2013673 para Estratégia de Saúde da Família 
Ribeirinha com Saúde Bucal modalidade I, do município de Iranduba/AM,com 
incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 02 (duas) 
embarcações de pequeno porte, e 01 (uma) equipe ampliada composta por: 
10 (dez) técnicos de enfermagem, 07 (sete) microscopistas, 01 (um) 
Enfermeiro, 01 (um)  Psicólogo e 01 (um)  técnico de Saúde Bucal.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 084/2019 
datada de 26 de agosto de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 26 de agosto de 2019.
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 085/2019 DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
RESOLVE: 
Secretário de Estado de Saúde
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONSIDERANDO o Processo nº 025192-SUSAM, que trata sobre 
Prorrogação da Estratégia de Ampliação de acesso aos Procedimentos 
Cirúrgicos Eletivos no Sistema único de Saúde-SUS para o Estado do 
Amazonas, até dezembro de 2019;
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
b) 
Os municípios que NÃO utilizam SISREG III – Internação, deverão 
solicitar a Autorização de Internação Hospitalar (AIH), com envio do 
arquivo contendo os laudos digitados das Internações Cirúrgicas 
Eletivas no SIS.SA para o email:internacao.apac.aih@saude 
.am.gov.br
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
c) 
Para procedimentos ambulatoriais, deverão solicitar a Autorização 
de procedimentos (APAC), com o envio do arquivo contendo os 
laudos digitalizados das APAC no SIS.SA para o email: 
gerencia.ambulatorial@saude.am.gov.br
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 26 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Dayana Priscila Mejia de 
Sousa, orientando que:
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 304ª Reunião 247ª (Ordinária), realizada no 
dia 26.08.2019, e;
CONSIDERANDO o Anexo I da Portaria GM/MS 1996, o limite financeiro para 
o Estado do Amazonas é de R$1.956.850,53 (um milhão novecentos e 
cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos), 
custeados pelo Fundo de Ações Estratégicos e Compensação – FAEC;
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
Dispõe sobre Aquisição e distribuição de testes rápidos de HIV, Sífilis 
e Hepatite B e C para o Amazonas.
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 086/2019 DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
CONSIDERANDO a Nota Técnica 002/2019 que tem como objetivo nortear 
repactuação dos recursos destinados a Cirurgias Eletivas no Estado do 
Amazonas, orientar os gestores municipais sobre a execução e apresentação 
dos procedimentos cirúrgicos eletivos 2019 e propor não ratear os recursos 
financeiros especificados no Anexo I da Portaria GM/MS 1996 destinados ao 
Estado do Amazonas, ficando liberada a execução dos Recursos até o limite 
da Portaria; 
Dispõe sobre Proposta de Pactuação referente à Portaria MS Nº 
1996/2019 que trata da Prorrogação da Estratégia de Ampliação de 
acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Sistema único de 
Saúde-SUS para o Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 304ª Reunião 247ª (Ordinária), realizada no 
dia 26.08.2019, e;
CONSIDERANDO o previsto na Portaria GM/MS 1996, que deverá ser 
utilizada série numérica específica de AIH e APAC disponibilizadas pelo 
DECAV/SUSAM e/ou Complexo Regulador do Estado do Amazonas, liberada 
via SISREG III – Internação (AIH) ou MÓDULO AUTORIZADOR (AIH e 
APAC);
a) 
Para municípios que não utilizam SISREG II – Internação, as 
solicitações de internação no sistema deverão ser realizadas em 
caráter ELETIVO.
CONSENSUAR pela aprovação da Proposta de Pactuação referente à 
Portaria MS Nº 1996/2019 que trata da Prorrogação da Estratégia de 
Ampliação de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Sistema 
único de Saúde-SUS para o Estado do Amazonas, com atendimento da 
orientação supracitada.
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 085/2019 
datada de 26 de agosto de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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