DOEAM 23/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO as Resoluçõesnºs 017, 18, 19 e 20-CMS, de 19.07.2019,
onde dispõem sobre aprovação de Projetos de adequação da Estratégia
Saúde da família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I, no município de
Iranduba/AM;
CONSIDERANDOa NOTA TÉCNICA Nº 100/2019-
CGFAP/DESF/SAPS/MS, orientações sobre solicitação de credenciamento
de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Andreia Rejane Rodrigues
Ferreira, tendo em vista a necessidade de ampliar e qualificar o acesso das
populações ribeirinhas, dispersas e distantes no território brasileiro, às ações
e serviços de Atenção Básica.
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do
Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N°6, de
28.09.2018;
CONSENSUAR pela aprovação dos Projetos de Readequação, com a
inclusão de 07 (sete) técnicos de enfermagem e/ou auxiliares de enfermagem
da Estratégia Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I em
cada das 04 (quatro) Equipes: “Lago do Limão”, “Parque Caboclo”, “Chisa” e
“Ariaú”, no município de Iranduba/AM.
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 26 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONSIDERANDO os Processos nºs 023548, 023549, 023550 e
023551/2019-SUSAM, que tratam sobre Projetos de Readequação, com a
inclusão de 07 (sete) técnicos de enfermagem e/ou auxiliares de enfermagem
da Estratégia Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I em
cada das 04 (quatro) Equipes: “Lago do Limão”, “Parque Caboclo”, “Chisa” e
“Ariaú” no município de Iranduba/AM;
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 083/2019
datada de 26 de agosto de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 084/2019 DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
CONSIDERANDOa Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09., que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 304ª Reunião 247ª (Ordinária), realizada no
dia 26.08.2019, e;
CONSIDERANDOa Seção IX -Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do
Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N°6, de
28.09.2018;
CONSIDERANDO a Resolução do CMS Nº 019/2018, de 01.08.2018, onde
dispõe sobre a aprovação do Projeto de Mudança de Modalidade com
Adequação da Estratégia de Saúde da Família, com Saúde Bucal modalidade
I, INE: 1527215, CNES: 2013673 para Estratégia de Saúde da Família
Ribeirinha com Saúde Bucal modalidade I, do município de Iranduba/AM.
CONSIDERANDO o Processo nº 023547/2019-SUSAM, que trata sobre
Projeto de Mudança de Modalidade com Adequação da Estratégia de Saúde
da Família, com Saúde Bucal modalidade I, INE: 1527215, CNES: 2013673
para Estratégia de Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal modalidade
I, do município de Iranduba/AM;
CONSIDERANDOa Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Andreia Rejane Rodrigues
Ferreira, tendo em vista a necessidade de ampliar e qualificar o acesso das
populações ribeirinhas, dispersas e distantes no território brasileiro, às ações
e serviços de Atenção Básica.
RESOLVE:
Dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade com Adequação da
Estratégia de Saúde da Família, com Saúde Bucal modalidade I, INE:
1527215, CNES: 2013673 para Estratégia de Saúde da Família
Ribeirinha com Saúde Bucal modalidade I, do município de
Iranduba/AM.
CONSENSUAR pela aprovação Projeto de Mudança de Modalidade com
Adequação da Estratégia de Saúde da Família, com Saúde Bucal modalidade
CONSIDERANDO a Nota Técnina nº 100/2019 CGFAP/DESF/SAPS/MS,
orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços da
Atenção Primária à Saúde;
I, INE: 1527215, CNES: 2013673 para Estratégia de Saúde da Família
Ribeirinha com Saúde Bucal modalidade I, do município de Iranduba/AM,com
incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 02 (duas)
embarcações de pequeno porte, e 01 (uma) equipe ampliada composta por:
10 (dez) técnicos de enfermagem, 07 (sete) microscopistas, 01 (um)
Enfermeiro, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) técnico de Saúde Bucal.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 084/2019
datada de 26 de agosto de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 26 de agosto de 2019.
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 085/2019 DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
RESOLVE:
Secretário de Estado de Saúde
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONSIDERANDO o Processo nº 025192-SUSAM, que trata sobre
Prorrogação da Estratégia de Ampliação de acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos no Sistema único de Saúde-SUS para o Estado do
Amazonas, até dezembro de 2019;
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
b)
Os municípios que NÃO utilizam SISREG III – Internação, deverão
solicitar a Autorização de Internação Hospitalar (AIH), com envio do
arquivo contendo os laudos digitados das Internações Cirúrgicas
Eletivas no SIS.SA para o email:internacao.apac.aih@saude
.am.gov.br
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
c)
Para procedimentos ambulatoriais, deverão solicitar a Autorização
de procedimentos (APAC), com o envio do arquivo contendo os
laudos digitalizados das APAC no SIS.SA para o email:
gerencia.ambulatorial@saude.am.gov.br
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 26 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Dayana Priscila Mejia de
Sousa, orientando que:
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 304ª Reunião 247ª (Ordinária), realizada no
dia 26.08.2019, e;
CONSIDERANDO o Anexo I da Portaria GM/MS 1996, o limite financeiro para
o Estado do Amazonas é de R$1.956.850,53 (um milhão novecentos e
cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos),
custeados pelo Fundo de Ações Estratégicos e Compensação – FAEC;
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Dispõe sobre Aquisição e distribuição de testes rápidos de HIV, Sífilis
e Hepatite B e C para o Amazonas.
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 086/2019 DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
CONSIDERANDO a Nota Técnica 002/2019 que tem como objetivo nortear
repactuação dos recursos destinados a Cirurgias Eletivas no Estado do
Amazonas, orientar os gestores municipais sobre a execução e apresentação
dos procedimentos cirúrgicos eletivos 2019 e propor não ratear os recursos
financeiros especificados no Anexo I da Portaria GM/MS 1996 destinados ao
Estado do Amazonas, ficando liberada a execução dos Recursos até o limite
da Portaria;
Dispõe sobre Proposta de Pactuação referente à Portaria MS Nº
1996/2019 que trata da Prorrogação da Estratégia de Ampliação de
acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Sistema único de
Saúde-SUS para o Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 304ª Reunião 247ª (Ordinária), realizada no
dia 26.08.2019, e;
CONSIDERANDO o previsto na Portaria GM/MS 1996, que deverá ser
utilizada série numérica específica de AIH e APAC disponibilizadas pelo
DECAV/SUSAM e/ou Complexo Regulador do Estado do Amazonas, liberada
via SISREG III – Internação (AIH) ou MÓDULO AUTORIZADOR (AIH e
APAC);
a)
Para municípios que não utilizam SISREG II – Internação, as
solicitações de internação no sistema deverão ser realizadas em
caráter ELETIVO.
CONSENSUAR pela aprovação da Proposta de Pactuação referente à
Portaria MS Nº 1996/2019 que trata da Prorrogação da Estratégia de
Ampliação de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Sistema
único de Saúde-SUS para o Estado do Amazonas, com atendimento da
orientação supracitada.
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 085/2019
datada de 26 de agosto de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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