DOEAM 20/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 20 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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TEC TOY S.A.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ n.º 22.770.366/0001-82NIRE 13.300.004.673
Considerando que o registro de companhia aberta, na categoria “A”, da
Companhia perante a CVM, foi cancelado em 01 de agosto de 2019, nos
termos do Ofício n.º 231/2019/CVM/SEP/GEA-1, e que, após a oferta pública
de aquisição de ações (OPA) para cancelamento de registro (“OPA”),
remanesceram em circulação menos de 5% (cinco por cento) do total das
ações emitidas pela Companhia,bem como as deliberações tomadas na
assembleia geral extraordinária de acionistas e titulares de bônus de
subscrição da Companhia realizada em 18 de Setembro de 2019,ficam os
senhores acionistas convocados a participar daassembleia geral
extraordinária, a ser realizada no dia 27 de Setembrode 2019, às 10:00 horas,
na sede social, localizada no Município deManaus, Estado do Amazonas, na
Avenida Buriti, n.º 3.001, Distrito Industrial I, CEP 69075-000,para deliberar
sobre as seguintes matérias: (i) o resgate compulsórioda totalidade das
ações, ordinárias e preferenciais, e dos bônus de subscrição emitidos pela
Companhiaque remanesceram em circulação após a OPA, nos termos do art.
4º, § 5º, da Lei das Sociedades por Ações, e do item 7.3 do “Edital de Oferta
Pública de Aquisição de Ações Ordinárias e Preferenciais de Emissão da
TecToy S.A.”, publicado em 04 de junho de 2019; (ii) o cancelamento das
ações e dos bônus de subscrição resgatados, com a consequente alteração
do artigo 5º, caput, do estatuto social da Companhia; e (iii) a consolidação do
estatuto social da Companhia.Manaus, 19 de Setembro de 2019.Stefano
Adolfo Prado Arnhold-Presidente do Conselho de Administração
(19,20 e 21/09/2019)
RESOLUÇÃO Nº 077/2019 – CEE/AM
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 074/2019 – CEE/AM DE 04/09/2019
Reconhecer o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), ministrado no Centro de
Ensino Maria Brasil, localizado na Rua Belfort Roxo n° 195, Jorge Teixeira IV,
Conjunto Arthur Virgílio Filho, Manaus/AM, pelo período de 03 (três) anos a
contar do início do ano letivo de 2019 até o término do ano letivo de
2021;Anuir a operacionalização do Calendário Escolar 2019;Orientar,
que,120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o
mantenedor solicite novo Reconhecimento do Ensino Fundamental de 1º ao
5º ano.
Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto
DETRAN/AM
TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2019/DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2019. PARTES: DETRAN/AM -
PRIMEIRO CONVENENTE e o IMTRANS/MANACAPURU – SEGUNDO
CONVENENTE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a
formalização de condições decorrentes de interesse comum entre os
participantes para desempenharem, sob a forma delegada e cooperada, as
atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
notadamente, voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito,
aplicação da penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito da
circunscrição do Município de Manacapuru/AM. DA REPARTIÇÃO DE
RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de multa
de competência do PRIMEIRO CONVENENTE – DETRAN/AM, quando
lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO
CONVENENTE – IMTRANS/MANACAPURU serão partilhados
automaticamente, através de sistema de compensação bancária, depois de
recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do
art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei
Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta
por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE – DETRAN/AM e 30% (trinta
por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE– IMTRANS/MANACAPURU.
Os recursos provenientes de multas de competência do SEGUNDO
CONVENENTE– IMTRANS/MANACAPURU, quando lavradas, por
delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO
CONVENENTE – DETRAN/AM (Civis ou Militares) serão partilhados
automaticamente, através de sistema de compensação bancária, na
proporção de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE-
IMTRANS/MANACAPURU e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO
CONVENENTE – DETRAN/AM, depois de recebidos e descontados 5%
(cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB. DA
CIRCUNSCRIÇÃO: Pelo convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE –
DETRAN/AM poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do
SEGUNDO CONVENENTE- IMTRANS/MANACAPURU nas vias municipais
e estaduais, no âmbito da circunscrição do município de Manacapuru/AM. O
SEGUNDO CONVENENTE- IMTRANS/MANACAPURU, de igual modo,
poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO
CONVENENTE – DETRAN/AM nas vias municipais e estaduais, no âmbito da
circunscrição do município de Manacapuru/AM. DA APLICAÇÃO DOS
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2019, que entre si celebram o
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante
denominado PRIMEIRO PARTÍCIPE e o CENTRO DE FORMAÇÃO DE
Rodrigo de Sá Barbosa – Diretor-Presidente
DETRAN/AM
Rodrigo de Sá Barbosa – Diretor-Presidente
DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2019. PARTES: DETRAN/AM -
PRIMEIRO CONVENENTE e o IMTTI/IRANDUBA – SEGUNDO
CONVENENTE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a
formalização de condições decorrentes de interesse comum entre os
participantes para desempenharem, sob a forma delegada e cooperada, as
atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
notadamente, voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito,
aplicação da penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito da
circunscrição do Município de Iranduba/AM. DA REPARTIÇÃO DE
RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de multa
de competência do PRIMEIRO CONVENENTE – DETRAN/AM, quando
lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO
CONVENENTE – IMTTI/IRANDUBA serão partilhados automaticamente,
através de sistema de compensação bancária, depois de recebidos e
descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º
do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº
4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta por cento)
para o PRIMEIRO CONVENENTE – DETRAN/AM e 30% (trinta por cento)
para o SEGUNDO CONVENENTE– IMTTI/IRANDUBA. Os recursos
provenientes de multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE–
IMTTI/IRANDUBA, quando lavradas, por delegação, pelos agentes da
Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE – DETRAN/AM (Civis
ou Militares) serão partilhados automaticamente, através de sistema de
compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o
SEGUNDO CONVENENTE- IMTTI/IRANDUBA e 30% (trinta por cento)
para o PRIMEIRO CONVENENTE – DETRAN/AM, depois de recebidos e
descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º
do CTB. DA CIRCUNSCRIÇÃO: Pelo convênio, o PRIMEIRO
CONVENENTE – DETRAN/AM poderá aplicar multa à infração de trânsito de
competência do SEGUNDO CONVENENTE- IMTTI/IRANDUBA nas vias
municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do município de
Iranduba/AM. O SEGUNDO CONVENENTE- IMTTI/IRANDUBA, de igual
modo, poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do
PRIMEIRO CONVENENTE – DETRAN/AM nas vias municipais e estaduais,
no âmbito da circunscrição do município de Iranduba/AM. DA APLICAÇÃO
DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata o convênio serão
empregados, estritamente, na cobertura das despesas efetuadas pelos
convenentes em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento,
fiscalização e educação de trânsito, na forma como preceitua os artigos 320 e
320-A do CTB, combinado com a Resolução 638/16, do CONTRAN. DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS: As partes Convenentes prestarão contas
mensais, entre si, durante toda vigência do convênio, nos termos
estabelecidos no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal,
combinado com a Lei nº 8.666/93. A prestação de contas seguirá às
formalidades e ditames legais, no entanto, não haverá repasse direto entre as
partes, uma vez que os recursos serão partilhados automaticamente e,
direcionados, a cada entidade convenente, através de sistema de
compensação bancária, nos termos e limites estabelecidos na Cláusula
Quarta do convênio. FUNDAMENTO DO ATO: O convênio tem fundamento
nos artigos 22, inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal n.º 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal n.º
8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de setembro de
2019.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2019/DETRAN/AM
RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata o convênio serão
empregados, estritamente, na cobertura das despesas efetuadas pelos
convenentes em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento,
fiscalização e educação de trânsito, na forma como preceitua os artigos 320 e
320-A do CTB, combinado com a Resolução 638/16, do CONTRAN. DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS: As partes Convenentes prestarão contas
mensais, entre si, durante toda vigência do convênio, nos termos
estabelecidos no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal,
combinado com a Lei nº 8.666/93. A prestação de contas seguirá às
formalidades e ditames legais, no entanto, não haverá repasse direto entre as
partes, uma vez que os recursos serão partilhados automaticamente e,
direcionados, a cada entidade convenente, através de sistema de
compensação bancária, nos termos e limites estabelecidos na Cláusula
Quarta do convênio. FUNDAMENTO DO ATO: o convênio tem fundamento
nos artigos 22, inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal n.º 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal n.º
8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de setembro de
2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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