DOEAM 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
DECISÃO/IPAAM/P/Nº483/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do
IPAAM, no uso das atribuições legais, NOTIFICA o Autuado abaixo
mencionado da decisão de TORNAR NULO E SEM EFEITO o Auto de
Infração nº 8434/14 - GECF, lavrado em desfavor da Empresa IMADAM –
INDÚSTRIA DE MADEIRAS DO AMAZONAS LTDA.
Manaus/AM, 11 de Setembro de 2019
PROCESSO N.º 1503.3779.2017
ASSUNTO: SUSPENSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 540/2018
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 508/2019
DECISÃO/IPAAM/P/Nº491/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do
IPAAM, no uso das atribuições legais, NOTIFICA o Autuado abaixo
mencionado da decisão de TORNAR NULO E SEM EFEITO o Auto de
Infração nº 8860/14 - GRHM, lavrado em desfavor de FERNANDO
FERNANDES DE ALMEIDA FILHO.
Manaus/AM, 11 de Setembro de 2019
Diretor Presidente do IPAAM
INTERESSADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO
ERRATA da Portaria nº 122/2019-IPAAM, referente a Dispensa de Licitação
nos termos do art. 24, IV da Lei n. 8666/93, publicada no D.O.E do dia
09/09/2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
IV. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de Pessoa Jurídica para a
prestação de serviços de execução de obras e serviços de engenharia para
reforma do arquivo e guarita deste Instituto pela empresa CICOL
ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Diretor-Presidente do IPAAM
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
IPAAM
2.ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de notificar o
Interessado acerca desta decisão.
I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para a
prestação de serviços de Sistema de Digitalização e Indexação de
Documentos da empresa CICOL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA;
Onde se Lê:
Juliano Marcos Valente de Souza
DECISÃO Nº 479/2019
Leia-se:
1. DECISO pela SUSPENÇÃO da Licença de Operação nº 540/2018,
expedida em favor de ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO. MOTIVO:
Até a conclusão da análise jurídica quanto à questão fundiária.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas –
IPAAM, em Manaus/AM, 10 de setembro de 2019.
DECISÃO
Diretor-Presidentedo IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas –
IPAAM, em Manaus, 30 de agosto de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
Diretor Presidente do IPAAM
combate a crimes ambientais, principalmente as queimadas e
desmatamentos; Manaus, 12de Setembro de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Manaus, 11 de Setembro de 2019
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
EXTRATO nº 206/2019
ESPÉCIE: 12º Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2015. DATA DE
ASSINATURA: 06/09/2019. PARTES: SEJEL e a empresa VITÓRIA RÉGIA
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: O presente
aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato e
execução da obra, por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia
09/09/2019 a 07/03/2020, para que sejam executadas as ações
administrativas necessárias para regularização do Contrato e entrega
provisória da obra Modernização e Ampliação das Instalações da Vila
Olímpica “Danilo Duarte de Matos Areosa” na Cidade de Manaus/AM.
ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA
Secretário Executivo Adjunto
Manaus, 06 de setembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER – SEJEL
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 672/2019 – GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de
14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos requerimentos de
LICENÇA ESPECIAL nos Processos Nº 020411/2019; 012114/2019;
014112/2019; 016678/2019; 012110/2019; 009275/2019; 015105/2019;
017263/2019; 013820/2019; 015540/2019; 034921/2018; 007316/2019;
012116/2019; 015494/2019-GS/SUSAM.
RESOLVE:
CONCEDER, aos servidores abaixo, LICENÇA ESPECIAL, conforme
exercícios e períodos especificados:
Nome
Matrícula
Exercício
Período
Lotação
Lameque
Cornélio
Nazário
177.757-2 B
2006 A 2016
01.08.2019 a
27.01.2020
U.M de
Tonantins
Leone Sodré
Froes
159.988-6 D
2014 á 2019
01.08.2019 a
29.10.2019
SPA
Coroado
Luciana Lima
de Araújo
197.115-8 A
2013 a 2018
01.08.2019 a
29.10.2019
HPS 28 de
Agosto
Lucimeyre de
Souza
Vasconcelos
192.522-9 A
2011 a 2016
01.08.2019 a
29.10.2019
SPA
Coroado
Magna Martins
da Costa
Correa
190.794-8 A
2011 a 2016
01.08.2019 a
29.10.2019
SPA
Coroado
Manoel da Silva
Salgado
005.714-2 A
2012 A 2017
01.08.2019 A
29.10.2019
U.H de
Barreirinha
Maria Celina
Gomes Barbosa
125.925-4 A
2012 a 2017
01.08.2019 a
29.10.2019
UBS Morro
da Liberdade
Maria das
Graças Ferreira
de
Medeiros
105.536-4 E
2014 a 2019
01.09.2019 a
29.11.2019
Pol. Gov.
Gilberto
Mestrinho
Maria de Fatima
de Lima de
Araújo
165.074-2 B 2014 a 2019 01.08.2019 a
29.10.2019
HPSC Zona
Leste
Maria do
Socorro
Ferreira da
Costa
193.072-9 A 2011 a 2016 01.08.2019 a
29.10.2019
SPA e
Policlínica
Dr. Jose Lins
Mauri Celia
Araujo Barros
183.202-6 B 2013 a 2018 01.09.2019 a
29.11.2019
Maternidade
Balbina
Mestrinho
Renata Praia
Maduro
183.348-0 B 2015 a 2019 03.06.2019 a
31.08.2019
Maternidade
Ana Braga
Satie Okada
Araújo
192.441-9 A 2011 a 2016 01.08.2019 a
29.10.2019
SPA
Coroado
Solane Maria
de Souza
Rodrigues
100.912-5 C 2012 a 2017 01.10.2019 a
29.12.2019
C.S Santos
Dumont
Secretário de Estado de Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 10 de setembro de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de
MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20
(vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados desta
publicação.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 2149 18
JOSIVANO DOS
ANJOS ALMEIDA
160/18
479/19
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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