DOEAM 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 11 de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
Matrícula: 183822-9A; Período: 02.05.2019 a 28.07.2019.
TAMAR CABRAL FERNANDES - Cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; 
Matrícula: 149278-0A; Período: 07.05.2019 a 10.05.2019.
SHIRLEY ANNE FURTADO SOARES - Cargo: ASSISTENTE TECNICO 
PNM.ANM-III; Matrícula: 239551-7A; Período: 29.03.2019 a 24.05.2019.
TANIA JOSEFA GOIS DA COSTA - Cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-III; 
Matrícula: 221793-7A; Período: 30.05.2019 a 05.06.2019.
TARCISIO PESSOA GARCIA - Cargo: PROFESSOR PF20.ESP-III; 
Matrícula: 218998-4A; Período: 06.05.2019 a 04.07.2019.
SUEIDE SANDRINE VIEIRA DE ARAUJO - Cargo: PROFESSOR 
PF40.ESP-III; Matrícula: 196229-9D; Período: 28.02.2019 a 29.03.2019.
TERTULIANO MELO DE ALMEIDA - Cargo: PROFESSOR PF20.ESP-III; 
Matrícula: 132566-3B; Período: 15.05.2019 a 11.09.2019.
TERTULIANO MELO DE ALMEIDA - Cargo: PEDAGOGO PD20.LPL-IV; 
Matrícula: 132566-3D; Período: 15.05.2019 a 11.09.2019.
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
ESPÉCIE:8ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº183/2016-
SEDUC/SERINS/UG-PADEAM.DATA DA ASSINATURA: 30.08.2019. 
PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria 
de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC com a Unidade de 
Gerenciamento do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da 
Educação no Amazonas–UG-PADEAM e a empresa CONSTRUTORA 
ALCANCE LTDA.OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência e execução por 
mais 90 (sessenta) dias respectivamente, para dar continuidade às obras e 
serviços de engenharia do CETI de Nova Olinda do Norte/Am. PRAZOS: 
vigência: 01/01/2020 a 31/03/2020 e execução 03/09/2019 a 02/12/2019. 
F U N D A M E N T O  D O  AT O :  P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o  n º 
01.01.028101.00024064.2019/SEDUC/UG-PADEAM. Manaus, 30 de agosto 
de 2019.
Coordenadora Executiva da UG-PADEAM
ESPÉCIE:8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2016-SEDUC. DATA 
DA ASSINATURA: 23.08.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do 
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino - SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de 
Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas – UGPADEAM e 
a empresa RED ENGENHARIA LTDA. OBJETO:Prorrogação do prazo de 
vigência do contrato por mais  90 (noventa) dias, contados de 02/12/2019 até 
26/02/2020 e o prazo de execução por mais 90 (noventa) dias 
corridos,contados de 30/08/2019 até 28/11/2019, para dar continuidade às 
obras e serviços de engenharia necessários a Construção do Centro 
Educacional de Tempo Integral - CETI de Lábrea/AM. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.00023313.2019-SEDUC. 
Manaus, 23 de agosto de 2019.
VALDETE GOES DOS SANTOS - Cargo: PROFESSOR; Matrícula: 132854-
9C; Período: 01.07.2019 a 30.07.2019.
VANIELY SANTOS DE OLIVEIRA - Cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-III; 
Matrícula: 232369-9A; Período: 24.06.2019 a 08.07.2019.
VIRGILINA BARBOSA LAVOR - Cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; 
Matrícula: 127903-3E; Período: 09.05.2019 a 07.07.2019.
VIRGILINA BARBOSA LAVOR - Cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; 
Matrícula: 127903-3H; Período: 09.05.2019 a 07.07.2019.
VITO DE OLIVEIRA ANDRADE - Cargo: VIGIA; Matrícula: 144124-8B; 
Período: 10.06.2019 a 08.08.2019.
Manaus, 09 de setembro de 2019.
WANDA HELENA DA SILVA SOUZA - Cargo: PROFESSOR PF20.ESP-III; 
Matrícula: 026244-7C; Período: 01.03.2019 a 29.05.2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
ESPÉCIE:3ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2018-
SEDUC/SERINS/UG-PADEAM.DATA DA ASSINATURA: 29.08.2019. 
PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria 
de Estado de Educação e Qualidade do Ensino -SEDUCpor meio da Unidade 
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Coordenadora Executiva – UG-PADEAM
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
de Gerenciamento do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da 
Educação no Amazonas–UG-PADEAM e a empresa MATHEMA 
ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO ESCOLAR LTDA. OBJETO: 
Supressão de saldo contratual, a contar de 29.07.2019, referente a -13,73% 
(menos treze vírgula setenta e três por cento), do valor global do contrato, 
correspondente à quantia de R$ 150.082,12 (cento e cinquenta mil oitenta e 
dois reais e doze centavos).FUNDAMENTODO ATO:Processo Administrativo 
nº 01.01.028101.00021574.2019-UG/PADEAM. Manaus, 29de agosto de 
2019.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Coordenadora Executiva – UG-PADEAM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2018-
SEDUC/SERINS/UG-PADEAM.DATA DA ASSINATURA: 05.08.2019. 
PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria 
de Estado de Educação e Qualidade do Ensino -SEDUCpor meio da Unidade 
de Gerenciamento do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da 
Educação no Amazonas–UG-PADEAM e a empresa PAFIL CONSTRUTORA 
E INCORPORADORA LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por 
mais  164 (cento e sessenta e quatro) dias, contados de 09/10/2019 até 
21/03/2020.FUNDAMENTODO ATO:Processo Administrativo nº 
01.01.028101.00024066.2019-UG/PADEAM. Manaus, 05de agosto de 2019.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Coordenadora Executiva – UG-PADEAM
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
133.333,20;
Keyla Andressa Merlo de Souza
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição dos serviços de lavanderia hospitalar 
no que concerne à higienização das roupas de uso hospitalar, através dos 
processos de lavagem, esterilização, secagem, passagem, controle e 
distribuição, da empresa MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
CONSERVAÇÃO LTDA; 
À consideração da Direção Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro – 
MASM, para ratificação. 
A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer  a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou 
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas 
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação 
dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência 
com a possibilidade de comprometer a saúde da população  às fls. 157/160-
CGL do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa 
especializada nos serviços de lavanderia hospitalar no que concerne à 
higienização das roupas de uso hospitalar, através dos processos de 
lavagem, esterilização, secagem, passagem, controle e distribuição se 
destinam tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a 
justificativa da escolha das contratadas às fls. 87-CGL; CONSIDERANDO 
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 32/44-
CGL está compatível com os preços praticados no mercado; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 
017121.000217/2019-MASM.
º 
PORTARIA N 025/19 – DG/MASM
RESOLVE:
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA MASM, em 
Manaus, 10 de setembro de 2019. 
Gerente Administrativo Financeiro da MASM
MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MASM, em Manaus, 10 de setembro 
de 2019.
Diretora Geral da MASM
Juliana Evangelista de Oliveira
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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