DOEAM 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 11 de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MASM, em Manaus, 10 de setembro 
de 2019.
º 
PORTARIA N 027/19 – DG/MASM
Diretora Geral da MASM
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a prestação dos serviços de Manutenção 
preventiva e corretiva de Softwares e Hardwares, da empresa MARCIA DIAS 
TRIBUZY no período de 30 dias.
Gerente Administrativo Financeiro da MASM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer  a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou 
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas 
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação 
dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência 
com a possibilidade de comprometer a saúde da população  às fls. 86/89-CGL 
do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada 
nos serviços de Manutenção preventiva e corretiva de Softwares e Hardwares 
se destinam tão somente a atender a situação emergencial; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 15-CGL; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 12-CGL está compatível com os preços praticados no 
mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 
017121.000218/2019-MASM.
RESOLVE:
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
34.978,50;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA MASM, em 
Manaus, 10 de setembro de 2019. 
MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO
À consideração da Direção Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro – 
MASM, para ratificação. 
Keyla Andressa Merlo de Souza
Juliana Evangelista de Oliveira
A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer a saúde da população  às fls. 98-102 - CGL do 
processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada 
nos serviços de fornecimento de alimentação hospitalar preparada se 
destinam tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a 
justificativa da escolha das contratadas às fls. 33 - CGL; CONSIDERANDO 
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 32 -CGL 
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta no Processo nº 017121.000206/2019-MASM.
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição dos serviços de  fornecimento de 
alimentação hospitalar preparada, da empresa T R DO NASCIMENTO 
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI; 
º 
PORTARIA N 026/19 – DG/MASM
RESOLVE:
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
577.620,00;
À consideração da Direção Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro – 
MASM, para ratificação. 
Keyla Andressa Merlo de Souza
Gerente Administrativa Financeira da MASM
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA MASM, em 
Manaus, 10 de setembro de 2019. 
Diretora Geral da MASM
MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO
Juliana Evangelista de Oliveira
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 009/2019; PARTES: SECRETARIA 
DE ESTADO DA SAÚDE através da MATERNIDADE AZILDA DA SILVA 
MARREIRO e  T R DO NASCIMENTO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS 
EIRELI; OBJETO: serviços de fornecimento de alimentação preparada; 
VIGÊNCIA: 11/08/2019 a 08/11/2019; VALOR GLOBAL: R$ 577.620,00 
(quinhentos e setenta e sete mil, seiscentos e vinte reais); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.122.0001.2001.0001; ND: 339039; Fonte: 100. 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 017121.000206/2019-MASM. 
Manaus, 10 de setembro de 2019.
GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MASM, em Manaus, 10 de setembro 
de 2019.
Juliana Evangelista de Oliveira
DIRETORA GERAL
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
EXTRATO
MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 012/2019; PARTES: SECRETARIA 
DE ESTADO DA SAÚDE através da MATERNIDADE AZILDA DA SILVA 
MARREIRO e MAXX LIMP SERVIÇOS LTDA; OBJETO: serviços de 
lavanderia hospitalar 24h; VIGÊNCIA: 19/08/2019 a 16/11/2019; VALOR 
GLOBAL: R$ 133.333,20 (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três 
reais e vinte centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 
10.122.0001.2001.0001; ND: 339039; Fonte: 100. FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo nº 017121.000217/2019-MASM. Manaus, 10 de setembro de 2019.
Juliana Evangelista de Oliveira
DIRETORA GERAL
MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 014/2019; PARTES: SECRETARIA 
DE ESTADO DA SAÚDE através da MATERNIDADE AZILDA DA SILVA 
MARREIRO e MARCIA DIAZ TRIBUZY; OBJETO: serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de software e hardware para controle de acesso; 
VIGÊNCIA: 29/08/2019 a 27/09/2019; VALOR GLOBAL: R$ 34.978,50 (trinta 
e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos); 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.122.0001.2001.0001; ND: 339039; 
Fonte: 100. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 017121.000218/2019-
MASM. Manaus, 10 de setembro de 2019.
Juliana Evangelista de Oliveira
DIRETORA GERAL
MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO
EXTRATO
ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2014. DATA DA 
ASSINATURA: 31/07/2019. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, através da MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO e a 
empresa NUTRICÊUTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS 
LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por 
mais 12 (doze) meses de 01/08/2019 a 31/07/2020, referente ao 
Fornecimento de Solução Nutricional Parenteral. VALOR MENSAL: 
R$6.000,00 (seis mil reais). VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois 
mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.3276.2245.0011; ND 
33903941; Fonte: 230. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 58 a 65, da Lei nº 
4.320, de 17/03/1964, e Parecer Jurídico nº 2.769/2017-ASJUR, de 
30/08/2017, constante no Processo nº 017121.000214/2019-MASM. 
Manaus, 10 de setembro de 2019.
Juliana Evangelista de Oliveira
DIRETORA GERAL
PORTARIA Nº 1397/2019-GDG/PC
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas, etc. RESOLVE I - DISPENSAR ANDREIA CORREIA DE 
ALBUQUERQUE, IPC, Mat. nº 171.462-7A, da FG-3, do 1º DIP, a contar de 
01.07.2019. JOSE LAZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral de Policia 
Civil, Mat. nº 018.119-6D. Manaus, 10 de setembro de 2019.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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