DOEAM 19/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 19  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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R E S O L V E:
CONSIDERANDO o relatório da membraDarci Dias de Oliveira, que concluiu 
votando pelaaplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO, por abandono de 
cargo da servidoraIngrid Myrian Lira Benzecry, Professor PF20.LIC-V, 
matrícula nº 117.709-5/D, nos termos do Art. 164, inciso II, § 1º da Lei nº 
1.778/1987; 
II –SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por 
abandono de cargo da servidora INGRID MYRIAN LIRA BENZECRY; 
Professor PF20.LIC-V, matrícula nº.117.709-5/D nos termos do Art.  164, 
inciso II, § 1º  da Lei nº 1.778/1987; 
CONSIDERANDO ovotodivergente do membro Josué de Castro Nóbrega, 
que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO dos autos;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº 
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para 
julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado para as providências cabíveis.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
013/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra 
aservidoraINGRID MYRIAN LIRA BENZECRY;
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 031/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária 
realizada em 09 de setembro de 2019.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 09desetembro de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
I – APROVAR por maioria de votos a proposta do colegiado, vencido o voto 
divergente do Membro Josué de Castro Nóbrega; 
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora;

SECRETARIA DE ESTADO DEDUCAÇÃO E
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 013/2019-CRDM - 
SEDUC/011.01444.2015/ SEDUC.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 031/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por 
abandono de cargo à servidora INGRID MYRIAN LIRA BENZECRY, 
Professor PF20.LIC-V, matrícula nº 117.709-5D,do quadro efetivo da 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, nos termos dos 
artigo,164, inciso II, § 1º da Lei nº 1778/87.
Manaus,13 de setembro de 2019.
Resolução nº 032/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária 
realizada em 09 de setembro de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
SECRETARIA DE ESTADO DEDUCAÇÃO E
CONSIDERANDO o relatório da membraMaria Noêmia Hortencio de 
Alcântara, que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO, dos presentes autos 
na pasta funcional do servidor JEFFERSON DA COSTA MAGALHÃES, 
Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 223.309-6/A, do quadro efetivo da 
SEDUC, por insuficiência de provas; 
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
033/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra oservidor 
JEFFERSON DA COSTA MAGALHÃES;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado que decidiram acolher o voto do membro relator.
I – APROVAR por unanimidade de Votos a proposta do Colegiado; 
R E S O L V E:
II – SUGERIRpelo arquivamento dos presentes autos na pasta funcional do 
servidor JEFFERSON DA COSTA MAGALHÃES; Professor PF40.LPL-IV, 
matrícula nº.223.309-6/A  do quadro efetivo da SEDUC, por insuficiência de 
provas;
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 02 de setembro de 2019.

III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº 
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para 
julgamento na forma da Lei.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 033/2019-CRDM - 
SEDUC/011.25906.2015/SEDUC.
ARQUIVAR na pasta funcional do servidor JEFFERSON DA COSTA 
MAGALHÃES, ProfessorPF40.LPL-IV, matrícula 223.309-6/A, do quadro 
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, os 
presentes autos, por insuficiência de provas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 032/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriuo arquivamento do processo na pasta funcional do 
servidor JEFFERSON DA COSTA MAGALHÃES, ProfessorPF40.LPL-IV, 
matrícula 223.309-6/A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Qualidade do Ensino,por insuficiência de provas.
Manaus,13 de setembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS Nº 843, de 13 de setembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO,no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD 
nº 033/2019-CRDM - SEDUC/ 011.25906.2015/SEDUC;
CONSIDERANDO a decisão do Colegiado expressa na Resolução nº 
032/2019-CRDM/SEDUC,
                                              RESOLVE:
Manaus,13 de setembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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