DOEAM 19/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 19  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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(quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos) para 
R$ 15.611,82 (quinze mil, seiscentos e onze reais e oitenta e dois centavos), 
correspondendo a um impacto financeiro mensal, no percentual de 4,28% 
(quatro inteiros e vinte e oito centésimos por cento); b) prorrogar o prazo por 
12 (doze) meses, de 10.9.2019 a 10.9.2020; c) Do valor: global estimado de 
R$ 192.657,99 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais 
e noventa e nove centavos), sendo: c.1) R$ 5.316,15 (cinco mil, trezentos e 
dezesseis reais e quinze centavos), referente à diferença do período de 
1º.1.2019 a 9.9.2019; e c.2) R$ 187.341,84 (cento e oitenta e sete mil, 
trezentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) a ser pago em  12 
(doze) parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 15.611,82 (quinze 
mil, seiscentos e onze reais e oitenta e dois centavos);
Manaus, 3 de setembro de 2019.
3. DESIGNAR o empregado Jean Carlos Silva de Andrade, matrícula nº 334, 
atualmente Coordenador da Coordenadoria de Apoio Administrativo, da 
GERAD, como responsável pela fiscalização do Termo de Contrato nº 
19/2016;
2. AUTORIZAR o pagamento retroativo no valor de R$ 5.316,15 (cinco mil, 
trezentos e dezesseis reais quinze centavos), referente ao período de 
1º.1.2019 a 9.9.2019, o qual a contratada trabalhou com a defasagem desse 
valor;
4. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão;
AMAZONAS S. A. - AFEAM
R E S O L V E
Manaus, 11 de setembro de 2019.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão.
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A.- AFEAM no 
uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, considerando o 
exposto nos Pareceres GERAD nº 419/2019, de 19.8.2019 e Jurídico nº 
88/2019, de 10.9.2019, que dão respaldo ao Primeiro Aditivo ao Termo de  
Cooperação Técnica entre a AFEAM e a Comissão Geral de Licitação do 
Poder Executivo - CGL, sob o amparo no artigo 57, inciso II, combinado com o 
artigo 116, da Lei nº 8.666 de 1993, bem como na Cláusula Terceira do Termo 
de Cooperação Técnica,
2. APROVAR o Plano de Trabalho, anexo ao Parecer da GERAD nº 419/2019, 
de 19.8.2019, que prevê as responsabilidades dos convenentes para o 
período de setembro/2019 a setembro/2020;
RESOLUÇÃO DA  DIRETORIA Nº 8/2019
1. AUTORIZAR o Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica firmado 
entre a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, CNPJ 
03.183.937/0001-38, e a Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo 
- CGL, CNPJ nº. 03.930.106/0001-82, tendo como objeto  o processamento 
das licitações da AFEAM pela CGL; Do prazo de vigência: por 12 (doze) 
meses, de 12.9.2019 a 12.9.2020; Do valor: não haverá o desembolso de 
recursos entre os partícipes, independente de despesas administrativas que, 
excepcionalmente, possam decorrer;
AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 9/2019
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, no 
uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando o 
exposto no Parecer GERAD nº 422/2019, de 20.8.2019, e no Parecer Jurídico 
nº 90/2019, de 10.9.2019, dando respaldo ao Terceiro Aditivo ao Termo de 
C o n t r a t o  n º  1 8 / 2 0 1 6 ,  f i r m a d o  c o m  a  e m p r e s a  U AT U M Ã 
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, com amparo do Artigo 57, Inciso 
II, da Lei nº 8.666 de 1993 e nas Cláusulas Terceira e Sétima do Contrato 
Original, bem como no subitem 1.2, Seção 2, Capítulo 1, do Manual de Gestão 
e Fiscalização dos Contratos da AFEAM,
R E S O L V E 
1. AUTORIZAR o Terceiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 18/2016, mantido 
com a empresa UATUMÃ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, 
CNPJ nº 14.181.341/0001-15, para a prestação dos serviços de 
fornecimento, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de  
passagens aéreas para a AFEAM, a fim de prorrogar o prazo de vigência do 
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
contrato, por 12 (doze) meses, de 14.9.2019 a 14.9.2020; mantendo o valor 
global estimado de R$ 356.112,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e cento e 
doze reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 
29.676,00 (vinte e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais); 
3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão.
2. DESIGINAR o empregado Jean Carlos Silva de Andrade, matrícula nº 
334, atualmente Coordenador da Coordenadoria de Apoio Administrativo, da 
GERAD, como o responsável pela fiscalização do Termo de Contrato nº 
18/2016, em substituição ao atual;
Manaus, 11 de setembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições 
legais, torna público para conhecimento dos interessados a prorrogação do 
período para inscrições no Edital AMAZONAS CÊNICO – 2019 até o dia 
3 0 / 0 9 / 2 0 1 9 .  A í n t e g r a  d o  E d i t a l  e s t á  d i s p o n í v e l  n o  s i t e 
editais.cultura.am.gov.br. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura. 
Manaus, 18.09.2019.
Presidente: TC QOPM José Almir Cavalcante Rodrigues - Secretário 
Executivo do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras da SSP/AM, mat. 
131.519-6-E.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus/AM, 13 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 6611/2019/GAB-
SENASP/SENASP/MJ, de 28 de agosto de 2019.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Vice-Presidente: IPC AntonioFelipe Pereira de Souza – Diretor do 
Departamento de Planejamento e Controle de Contratos, Projetos e 
Convênios/SSP, mat. 211.363-5-C
Secretário de Estado de Segurança Pública–SSP/AM
R E S O L V E:
II – A Comissão está autorizada a praticar os atos necessários ao 
desempenho de suas funções e ao desenvolvimento dos trabalhos.
III – Fixar que as atividades realizadas sejam consideradas prestação de 
serviços relevantes ao Estado do Amazonas, não ensejando nenhum tipo de 
remuneração.
PORTARIA Nº 0176/2019–GS/SSP
CONSIDERANDO a Portaria nº 097/2019 – GS/SSP, de 06 de maio de 2019, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 09 de maio de 2019, 
que trata da instituição de Comissão Permanente para Recebimento de 
Material oriundos da Secretaria Nacional de Segurança Pública, decorrentes 
de Projetos, Acordos ou Convênios.
IV – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria em vigor na data 
de sua assinatura.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 
4.163, de 09 de março de 2018, c/c com a Lei Delegada nº 79 de 18 de maio de 
2007, 
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
I -DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem a Comissão 
Permanente instituída pela Portaria nº 097/2019 – GS/SSP, sem prejuízos de 
suas atribuições rotineiras:
Membros: MAJ QOPM Antônio Roberto Barbosa Quintino Cruz – Diretor do 
Departamento de Administração/SSP, mat. 054.362-4-G; Perito Criminal 
LinHungCha – Diretor do Departamento de Polícia Técnico-Científica, mat. 
148.828-7-C; CAP QOPM Diego Magalhães Medeiros – Coordenador do 
Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras da SSP/AM, mat. 186.393-2-C; 
2º SGT QPBM Rui Moreira Félix – Assistente de Planejamento da SSP/AM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
PORTARIA Nº 082/2019-AMAZONASTUR/GP
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - 
AMAZONASTUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, 
inciso III, alínea “e” da Lei nº. 2.797 de 09 de maio de 2003;
CONSIDERANDO, não haver pela Administração interesse na continuidade 
da contratação dos serviços referenciados no processo administrativo nº 
01.05.16508.000.363/2019;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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