DOEAM 12/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 12 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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06.Luciano Lobo Pinheiro Vaz; Gerente;N.Remanso/Mao/N.Remanso;
11a 13/09/19;Conf.Proc.nº1675/19.Objetivo dos Itens:01-07 -Participar do II
Congresso Amazonico de Produção Animal na UFAM/Manaus.07. Luiz
Antonio Nascimento;Téc.Agrop. Mao/Porto Velho/Humaitá/Mao;11a
17/09/19; Assessorar a equipe local, na área de crédito rural, destacadamente
no apoio durante a realização da ação de crédito IDAM/AFEAM, que ocorrerá
na XXII Feira Agrop. EXPOHUMA/19; Conf.Proc.nº 1682/19.08. Marcel
Corrêa Ribeiro; Colaborador (NS). Mao/Manacapuru/Mao;18 a 28/09/19;
Conf.Proc.nº 1649/19.09.Wallon Viana da Silva;Colaborador
(NS);Mao/Autazes/Mao;18a 28/09/19; Conf.Proc.nº 1648/19.10.Andreson
dos Santos Amâncio; Colaborador (NS);Mao/Careiro/Mao;18a
28/09/19;Conf.Proc.nº 1647/19.11. Tiago Vieira de Carvalho; Colaborador
(N.S); Mao/Rio Preto da Eva/Mao; 23/09 a 03/10/19;Conf.
Proc.nº1648/19.Objetivo dos Itens: 08-12 -Executar as atividades/metas do
projeto “Prestação dos Serviços de ATER aos Pescadores Artesanais e
Aquicultores Familiares do Amaz.firmado entre IDAM/MAPA.,
Conv.051/13;Conf.Proc.nº1647.12. Olinto Luiz da Silva Neto;
Colaborador(N.S);Barreirinha/Parintins/Barreirinha;23 a
27/09/19Conf.Proc.nº1633/1913. Luiz Roberto Pereira da
Costa;Téc.Agrop.; Boa Vista do Ramos/Parintins/Boa Vista do
Ramos;23 a 27/09/19;Conf.Proc.nº1635/1914. Luiz Euclides Pessoa
Souza; Téc.Agrop.;23 a 27/09/19; Nhamundá/Parintins/Nhamundá; Conf.
Proc.nº1634/19.15. Daniel Paixão de Souza Filho; Colaborador (N.S);
Maués/Parintins/Maués; 23 a 27/09/19;Conf.Proc.nº1632/19.16.
E l i s a n g e l a B e z e r r a d e S o u z a ; C o l a b o r a d o r a ( N . S ) ;
Barreirinha/Parintins/Barreirinha;23 a 27/09/19; Conf.Proc.nº1636/19.
Objetivo dos Itens:13-17-Participar da “Oficina de Capacitação de
Procedimentos para licenciamento Ambiental”, adotados pelo Ipaam para o
Baixo Amazonas, no mun. de Parintins.17. Luiz Alberto Lira da Cruz;
Téc.Agrop; Mao/Nova Olinda do Norte/Mao;30/09 a 04/10/19; Realizar
Manutenção e Relocação da Patrulha Mecanizada que se encontra cedida
para ADESPRAF de Nova Olinda do Norte.Conf. Proc. nº1653/19.
Eva/Mao/Rio Preto da Eva;11a13/09/19;Conf.Proc.nº1670/19.
18.LuisAldiney Alves de Oliveira;Téc.Agrop. Presid.Figueiredo
/Mao/Envira/P.Figueiredo;25/09 a 02/10/19; Assessorar e acompanhar a
equipe técnica do IDAM para Feira Agropecuária/19 no municipio;
Conf.Proc.nº 1623/19.
29.Pedro Chaves da Silva; Gerente; Mao/Manaquiri/Mao;24 a 28/09/19;
Assessorar a equipe da Unloc, na aréa de produção vegetal, destacadamente
nas culturas do milho e feijão, bem como levantar informações para
implantação de Unid. Demonstrativas e demais ações voltadas ao Projeto
Prioritário. Conf.Proc.nº1685/19.
EDA MARIA OLIVA SOUZA
Diretora Presidente
VENDEDOR: VICTOR MEDEIROS DANTAS DE GÓES, brasileiro, casado
sob regime da comunhão parcial de bens, advogado, inscrito no CPF nº
624.456.502-91 e RG nº 1212388-9 SSPAM e ADRIANA GOMES LEMOS,
brasileira, casada sob regime da comunhão parcial de bens, empresária,
inscrito no CPF nº 343.038.202-53 e RG nº 1479962-6 SSPAM, ambos,
residentes e domiciliados na Alameda Alaska, nº 1075, apto 1601, bairro
Ponta Negra, CEP 69.037-057, Manaus/AM.COMPRADORA: ANANDA
CECILIA RODRIGUES CARANHA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº
023.157.812-12 e RG nº 2440356-3, com residência e domicílio, na Rua Pero
de Ataíde, nº 18, bairro Flores, CEP 69058-382, Manaus/AM.CLÁUSULA
PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a alienação e transferência de
100% (cem por cento) das quotas da empresa V O 2 COMÉRCIO DE
VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.592.086/0001-
01, NIRE nº 13.2.00573081, inscrição junto ao Estado do Amazonas nº
042363780,na qual os VENDEDORES vendem à COMPRADORA e estes
lhes compram, a INTEGRALIDADE DAS QUOTAS, ato após o qual se
extingue toda a responsabilidade dos atuais quotistas pela empresa a partir
da data de transferência dos mesmos e da gerência da sociedade, todos
passivos, bem como os que vierem a constar a partir desta data.Parágrafo
primeiro - Os VENDEDORES são legítimos proprietários de 100% (cem por
cento) quotas de capital da empresa supra citada, representativas de 100%
(cem por cento) do capital social subscrito e integralizando da referida, das
quais 99% (noventa e nove por cento) quotas pertencem a VICTOR
MEDEIROS DANTAS DE GÓES e 1% (um por vento) quotas pertencem a
ADRIANA GOMES LEMOS.Parágrafo segundo - A referida aquisição
representa, ainda, o Trespasse do estabelecimento comercial e fundo de
comércio, situado na Av. Mario Ypiranga, nº 1300, Loja 85, Manauara
Shopping, Adrianópolis, CEP nº 69057-002 - Manaus, Amazonas; constituído
pelos móveis, semoventes, título, equipamentos, utensílios e mercadorias
nele constantes, que o guarnecem e embelezam, além da carteira de clientes
com contatos telefônicos, o ponto, a fama e do direito de utilizar o nome
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS DE
SOCIEDADE LIMITADA E TRESPASSE - V O 2 COMÉRCIO
DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - QUE FAZEM
ENTRE SÍ VICTOR MEDEIROS DANTAS DE GÓES,
ADRIANA GOMES LEMOS e ANANDA CECILIA
RODRIGUES CARANHA
fantasia da empresa, qual seja, “SKYLER”, contas das redes sociais, bem
todos os demais bens e direitos, bem como as obrigações a ele
inerente.CLÁUSULA SEGUNDA – Obriga-se a COMPRADORA a registrar a
título definitivo o Alteração Contratual no registro competente no prazo de 30
(trinta) dias da assinatura do presente e, igualmente, promoverão as
respectivas alterações junto aos órgãos públicos, agentes financeiros, dentre
outros, cujas despesas cartoriais, emolumentos e outras serão de inteira
responsabilidade da COMPRADORA, inclusive, eventual taxa de cessão,
eventualmente cobrada pelo locador do ponto, PÁTIO SERTÓRIO
SHOPPING LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.286.159/0001-63, previsto na
cláusula 9.6 do Contato de Locação vigente e assinado no dia 16/04/2015,
inclusive as negociações necessárias para cessão, ou mesmo em relação ao
detentor e proprietário da marca “SKYLER”.CLÁUSULA QUINTA - Será de
responsabilidade da COMPRADORA os débitos anteriores e todo e qualquer
passivo ou existente relacionado ao CNPJ da sociedade empresária cujas
cotas e trepasse, estão sendo cedidas no presente, inclusive, mas não
exclusivamente, àquelas constantes das planilhas e espelhos que integram
os anexos do presente, igualmente rubricada pelas partes.
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretaria de Estado de Infraestrutura
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Convênio n° 047/2018. DATA DA
ASSINATURA: 30.08.2019. Partes: o Estado do Amazonas, por intermédio da
Secretaria de Estado de Infraestrutura, e a Prefeitura Municipal de Coari/AM.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº
047/2018-SEINFRA, por mais 120 (cento e vinte) dias, de acordo
c o m o n o v o P l a n o d e Tr a b a l h o . P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o
nº 01.01.025101.00004405.2019 – SEINFRA. Manaus, 11 de setembro de
2019.
SEINFRA
III-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário Executivo
Lúcio M. da S. Bezerra de Menezes
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL
SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
Delegada nº 84, de 18 de maio de 2007.
RESOLVE:
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo, contida no
memorando nº 013/2019 Comissão/SEPROR;
CONSIDERANDO a Comissão de Avaliação para Acompanhamento da
execução do Contrato nº 001/2015 – SEPROR, ter como atribuição o
acompanhamento e avaliação dos relatórios trimestrais e final das atividades
da Contratada.
CONSIDERANDO a previsão no inciso III da Portaria nº 24/2019 –
SEPROR/AM
Manaus, 12 de setembro de 2019.
PORTARIA Nº92/2019
I-PRORROGAR o prazo das atividades da Comissão de Avaliação, ficando
este adstrito à vigência da relação contratual, objeto da Portaria
nº24/2019–SEPROR/AM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0173/2019–GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº
4.163, de 09 de março de 2018, c/c com a Lei Delegada nº 79 de 18 de maio de
2007,
I – CONSTITUIR, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
Conselho de Voo para instruir e avaliar a atuação do piloto Rafael Fernando
Martins Montenegro – Delegado de Polícia Civil, com vistas à habilitação na
função de Comandante de Aeronave AS 350 B3+;
II –ESTABELECER que o Conselho constituído no item I seja composto pelos
Oficiais abaixo nominados:
CEL QOBM CARLOS ALBERTO FREITAS TUPINAMBÁ (presidente)
TC QOBM HELLITON DE SOUSA SILVA (vice-presidente)
TC QOPM PAULO EMILIO VIEIRA DE MELO (membro)
III –DETERMINAR o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a elaboração da
Ordem de Instrução, contendo estabelecimento de normas, procedimentos e
RESOLVE
TC QOPM MARCELO CAVALCANTE DOS SANTOS (membro)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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