DOEAM 12/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 12  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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06.Luciano Lobo Pinheiro Vaz; Gerente;N.Remanso/Mao/N.Remanso; 
11a 13/09/19;Conf.Proc.nº1675/19.Objetivo dos Itens:01-07 -Participar do II 
Congresso Amazonico de Produção Animal na UFAM/Manaus.07. Luiz 
Antonio Nascimento;Téc.Agrop. Mao/Porto Velho/Humaitá/Mao;11a 
17/09/19; Assessorar a equipe local, na área de crédito rural, destacadamente 
no apoio durante a realização da ação de crédito IDAM/AFEAM, que ocorrerá 
na XXII Feira Agrop. EXPOHUMA/19; Conf.Proc.nº 1682/19.08. Marcel 
Corrêa Ribeiro; Colaborador (NS). Mao/Manacapuru/Mao;18 a 28/09/19; 
Conf.Proc.nº 1649/19.09.Wallon Viana da Silva;Colaborador 
(NS);Mao/Autazes/Mao;18a 28/09/19; Conf.Proc.nº 1648/19.10.Andreson 
dos Santos Amâncio; Colaborador (NS);Mao/Careiro/Mao;18a 
28/09/19;Conf.Proc.nº 1647/19.11. Tiago Vieira de Carvalho; Colaborador 
(N.S); Mao/Rio Preto da Eva/Mao; 23/09 a 03/10/19;Conf. 
Proc.nº1648/19.Objetivo dos Itens: 08-12 -Executar as atividades/metas do 
projeto “Prestação dos Serviços de ATER aos Pescadores Artesanais e 
Aquicultores Familiares do Amaz.firmado entre IDAM/MAPA., 
Conv.051/13;Conf.Proc.nº1647.12. Olinto Luiz da Silva Neto; 
Colaborador(N.S);Barreirinha/Parintins/Barreirinha;23 a 
27/09/19Conf.Proc.nº1633/1913. Luiz Roberto Pereira da 
Costa;Téc.Agrop.; Boa Vista do Ramos/Parintins/Boa Vista do 
Ramos;23 a 27/09/19;Conf.Proc.nº1635/1914. Luiz Euclides Pessoa 
Souza; Téc.Agrop.;23 a 27/09/19; Nhamundá/Parintins/Nhamundá; Conf. 
Proc.nº1634/19.15. Daniel Paixão de Souza Filho; Colaborador (N.S); 
Maués/Parintins/Maués; 23 a 27/09/19;Conf.Proc.nº1632/19.16. 
E l i s a n g e l a  B e z e r r a  d e  S o u z a ;  C o l a b o r a d o r a  ( N . S ) ; 
Barreirinha/Parintins/Barreirinha;23 a 27/09/19; Conf.Proc.nº1636/19. 
Objetivo dos Itens:13-17-Participar da “Oficina de Capacitação de 
Procedimentos para licenciamento Ambiental”, adotados pelo Ipaam para o 
Baixo Amazonas, no mun. de Parintins.17. Luiz  Alberto Lira da Cruz; 
Téc.Agrop; Mao/Nova Olinda do Norte/Mao;30/09 a 04/10/19; Realizar 
Manutenção e Relocação da Patrulha Mecanizada que se encontra cedida 
para ADESPRAF de Nova Olinda do Norte.Conf. Proc. nº1653/19.
Eva/Mao/Rio Preto da Eva;11a13/09/19;Conf.Proc.nº1670/19.
18.LuisAldiney Alves de Oliveira;Téc.Agrop. Presid.Figueiredo 
/Mao/Envira/P.Figueiredo;25/09 a 02/10/19; Assessorar e acompanhar a 
equipe técnica do IDAM para Feira Agropecuária/19 no municipio; 
Conf.Proc.nº 1623/19.
29.Pedro Chaves da Silva; Gerente; Mao/Manaquiri/Mao;24 a 28/09/19; 
Assessorar a equipe da Unloc, na aréa de produção vegetal, destacadamente 
nas culturas do milho e feijão, bem como levantar informações para 
implantação de Unid. Demonstrativas  e demais ações voltadas ao Projeto 
Prioritário. Conf.Proc.nº1685/19.
EDA MARIA OLIVA SOUZA 
Diretora Presidente
VENDEDOR: VICTOR MEDEIROS DANTAS DE GÓES, brasileiro, casado 
sob regime da comunhão parcial de bens, advogado, inscrito no CPF nº 
624.456.502-91 e RG nº 1212388-9 SSPAM e ADRIANA GOMES LEMOS, 
brasileira, casada sob regime da comunhão parcial de bens, empresária, 
inscrito no CPF nº 343.038.202-53 e RG nº 1479962-6 SSPAM, ambos, 
residentes e domiciliados na Alameda Alaska, nº 1075, apto 1601, bairro 
Ponta Negra, CEP 69.037-057, Manaus/AM.COMPRADORA: ANANDA 
CECILIA RODRIGUES CARANHA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 
023.157.812-12 e RG nº 2440356-3, com residência e domicílio, na Rua Pero 
de Ataíde, nº 18, bairro Flores, CEP 69058-382, Manaus/AM.CLÁUSULA 
PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a alienação e transferência de 
100% (cem por cento) das quotas da empresa V O 2 COMÉRCIO DE 
VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.592.086/0001-
01, NIRE nº 13.2.00573081, inscrição junto ao Estado do Amazonas nº 
042363780,na qual os VENDEDORES vendem à COMPRADORA e estes 
lhes compram, a INTEGRALIDADE DAS QUOTAS, ato após o qual se 
extingue toda a responsabilidade dos atuais quotistas pela empresa a partir 
da data de transferência dos mesmos e da gerência da sociedade, todos 
passivos, bem como os que vierem a constar a partir desta data.Parágrafo 
primeiro - Os VENDEDORES são legítimos proprietários de 100% (cem por 
cento) quotas de capital da empresa supra citada, representativas de 100% 
(cem por cento) do capital social subscrito e integralizando da referida, das 
quais 99% (noventa e nove por cento) quotas pertencem a VICTOR 
MEDEIROS DANTAS DE GÓES e 1% (um por vento) quotas pertencem a 
ADRIANA GOMES LEMOS.Parágrafo segundo - A referida aquisição 
representa, ainda, o Trespasse do estabelecimento comercial e fundo de 
comércio, situado na Av. Mario Ypiranga, nº 1300, Loja 85, Manauara 
Shopping, Adrianópolis, CEP nº 69057-002 - Manaus, Amazonas; constituído 
pelos móveis, semoventes, título, equipamentos, utensílios e mercadorias 
nele constantes, que o guarnecem e embelezam, além da carteira de clientes 
com contatos telefônicos, o ponto, a fama e do direito de utilizar o nome 
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS DE 
SOCIEDADE LIMITADA E TRESPASSE - V O 2 COMÉRCIO 
DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - QUE FAZEM 
ENTRE SÍ VICTOR MEDEIROS DANTAS DE GÓES, 
ADRIANA GOMES LEMOS e ANANDA CECILIA 
RODRIGUES CARANHA
fantasia da empresa, qual seja, “SKYLER”, contas das redes sociais, bem 
todos os demais bens e direitos, bem como as obrigações a ele 
inerente.CLÁUSULA SEGUNDA – Obriga-se a COMPRADORA a registrar a 
título definitivo o Alteração Contratual no registro competente no prazo de 30 
(trinta) dias da assinatura do presente e, igualmente, promoverão as 
respectivas alterações junto aos órgãos públicos, agentes financeiros, dentre 
outros, cujas despesas cartoriais, emolumentos e outras serão de inteira 
responsabilidade da COMPRADORA, inclusive, eventual taxa de cessão, 
eventualmente cobrada pelo locador do ponto, PÁTIO SERTÓRIO 
SHOPPING LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.286.159/0001-63, previsto na 
cláusula 9.6 do Contato de Locação vigente e assinado no dia 16/04/2015, 
inclusive as negociações necessárias para cessão, ou mesmo em relação ao 
detentor e proprietário da marca “SKYLER”.CLÁUSULA QUINTA - Será de 
responsabilidade da COMPRADORA os débitos anteriores e todo e qualquer 
passivo ou existente relacionado ao CNPJ da sociedade empresária cujas 
cotas e trepasse, estão sendo cedidas no presente, inclusive, mas não 
exclusivamente, àquelas constantes das planilhas e espelhos que integram 
os anexos do presente, igualmente rubricada pelas partes.
     Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
                 Secretaria de Estado de Infraestrutura
      Secretário de Estado de Infraestrutura
                                       SEINFRA
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Convênio n° 047/2018. DATA DA 
ASSINATURA: 30.08.2019. Partes: o Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado de Infraestrutura, e a Prefeitura Municipal de Coari/AM. 
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio                           nº 
047/2018-SEINFRA, por mais 120 (cento e vinte) dias, de acordo                       
c o m  o  n o v o  P l a n o  d e  Tr a b a l h o .  P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o                                                  
nº 01.01.025101.00004405.2019 – SEINFRA.  Manaus, 11 de  setembro de 
2019.
             SEINFRA
III-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Secretário Executivo 
Lúcio M. da S. Bezerra de Menezes
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL 
SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei 
Delegada nº 84, de 18 de maio de 2007. 
RESOLVE:
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo, contida no 
memorando nº 013/2019 Comissão/SEPROR;
CONSIDERANDO a Comissão de Avaliação para Acompanhamento da 
execução do Contrato nº 001/2015 – SEPROR, ter como atribuição o 
acompanhamento e avaliação dos relatórios trimestrais e final das atividades 
da Contratada.
CONSIDERANDO a previsão no inciso III da Portaria nº 24/2019 – 
SEPROR/AM 
Manaus, 12 de setembro de 2019.
PORTARIA Nº92/2019
I-PRORROGAR o prazo das atividades da Comissão de Avaliação, ficando 
este adstrito à vigência da relação contratual, objeto da Portaria 
nº24/2019–SEPROR/AM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. 
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0173/2019–GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 
4.163, de 09 de março de 2018, c/c com a Lei Delegada nº 79 de 18 de maio de 
2007, 
I – CONSTITUIR, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, 
Conselho de Voo para instruir e avaliar a atuação do piloto Rafael Fernando 
Martins Montenegro – Delegado de Polícia Civil, com vistas à habilitação na 
função de Comandante de Aeronave AS 350 B3+;
II –ESTABELECER que o Conselho constituído no item I seja composto pelos 
Oficiais abaixo nominados:
CEL QOBM CARLOS ALBERTO FREITAS TUPINAMBÁ (presidente)
TC QOBM HELLITON DE SOUSA SILVA (vice-presidente)
TC QOPM PAULO EMILIO VIEIRA DE MELO (membro)
III –DETERMINAR o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a elaboração da 
Ordem de Instrução, contendo estabelecimento de normas, procedimentos e 
RESOLVE
TC QOPM MARCELO CAVALCANTE DOS SANTOS (membro)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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