DOEAM 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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DANIEL ARAUJO DAS CHAGAS MAT. 217396-4 A, BG 153 de 
15Ago19.CAP PM MANOEL MESSIAS CANTANHEDE DOS SANTOS MAT. 
215527-3 A, BG 155 de 19 Ago 19. 1ºTEN PM MICHAEL SOUSA LEITE MAT. 
219280-2 A, BG 155 de 19 Ago 19. CB PM ISAC BRASIL WECKNER MAT. 
216259-8 A, BG 155 de 19 Ago 19. TC PM JORGE ANTONIO GUIMARAES 
DE CARVALHO MAT. 153021-6 A, BG 159 de 23Ago19.SD PM MARCONEIS 
MARQUES DE LIMA MAT. 228674-2 A, BG 159 de 23Ago19.2ºTEN PM 
JEAN WILLER DE SOUZA CASTRO MAT. 138480-5 A, BG 162 de 28Ago19.
2. EXCLUIR Auxílio Moradia conforme publicações em BG, por haverem 
sido transferidos para a Capital os seguintes Policiais Militares abaixo 
relacionados:
3º SGT PM FRANCIS DRAKE AMARAL DE ALMEIDAMAT. 137252-1 B, BG 
144 de 02 Ago19.ST PM ELISEU SILVA DA COSTA MAT. 131294-4 A, BG 144 
de 02 Ago19.1ºTEN PM JEFFERSON GOMES LISBOA MAT. 199970-2 B, 
BG 149 de 09Ago19. TC PM LUIZ ALBERTO PASSOS NAVARRO MAT. 
153010-0 A, BG 150 de 12 Ago19. ST PM PATRICIA DIAS LOPES MAT. 
139380-4 A, BG 152 de 14 Ago 19.MAJ PM EDER DE SOUZA BATALHA 
MAT. 025149-6  B, BG 153 de 15 Ago 19.CB PM PEDRO HENRIQUE DE 
BRITO DOS SANTOS MAT. 218154-1 A, BG 153 de 15 Ago19.
A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências pertinentes. Publique-se 
e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do 
Amazonas, em Manaus, 02 Set 19.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, 
PORTOS E HIDROVIAS - SNPH
Espécie: Termo de Contrato nº 005/2019 – SNPH. Data da assinatura: 02 de 
setembro de 2019. Partes: Superintendência Estadual de Navegação, Portos 
e Hidrovias – SNPH e RR CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA. 
Objeto: serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema de 
defensas náuticas da Ponte Jornalista Phellipp Daou (Rio Negro), com 
disponibilização de mão-de-obra e materiais necessários, cuja descrição 
consta no Projeto Básico, na Especificação Técnica (fls. 66-83/CGL); e nos 
Anexos, que passam a fazer parte integrante deste contrato, como se nele 
estivessem transcritos. Prazo de vigência: 30 (trinta) dias. Prazo de 
Execução: 07 (sete) dias corridos, contados da expedição da Ordem de 
Serviço. Valor Global: R$ 32.492,10 (trinta e dois mil, quatrocentos e noventa 
e dois reais e dez centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária 25203, Programa de Trabalho 26.784.3297.2333.0011, Fonte 
01450000, Natureza da Despesa 33903920, emitida pela CONTRATANTE em 
28/08/2019 a Nota de Empenho nº 2019NE00352, no valor de R$ 32.492,10 
(trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dez centavos). 
Processo: 087/2019 – SNPH.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 02 de setembro de 
2019.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
PORTARIA Nº 113/2019-DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015,Lei Delegada nº 111, de 
18 de maio 2007, e ainda, o disposto na Lei nº 1762 de 14 de novembro de 
1986 e suas alterações.
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de horários alternativos 
para o regular funcionamento de setores da FVS, que se diferenciam pelo tipo 
de atividade por eles desempenhados;
CONSIDERANDO que existe a necessidade de implantar sistema de 
plantões nos setores da FVS, para a melhoria na qualidade dos serviços 
prestados por esses setores, que desempenham atividades atípicas das 
rotinas normais na execução de tarefas que podem ser desenvolvidas em 
horários alternativos;
CONSIDERANDO que com a implantação de horários alternativos e 
sistemas de atividade desenvolvidas em escala por plantão, é necessário 
definir como deverá ser feito o registro da frequência que atenda essas 
particularidades, bem como definir o regramento para esse regime de 
trabalho.
RESOLVE:
DISCIPLINAR o registro de Ponto eletrônico ou por assinaturados 
servidores, de acordo com os horários de trabalho definidos nesta Portaria, 
conforme o disposto a seguir e as respectivas escalas para o 
desenvolvimento de atividades com carga horária relativa ao respectivo 
cargo.
1. REGISTRO DE FREQUÊNCIA
1.1 - É obrigatório para todos os servidores o registro diário de Ponto 
Eletrônico ou por assinatura, de acordo com as definições do tipo de registro 
que o servidor está autorizado a fazer, nos instrumentos disponíveis na Sede 
da FVS e anexos;
1.2 - O registro do Ponto Eletrônico, fator comum e obrigatório aos servidores 
de modo geral, dar-se-á através da leitura da impressão digital ou, em casos 
excepcionais, código de barras do crachá ou de forma manual, assinado 
diariamente em folha de frequência,autorizado através de documento formal, 
a efetivar esse registro;
1.3- Em hipótese alguma os setores da FVS-AM poderão ficar fechados 
durante o horário de expediente da Instituição,devendo ser elaboradapela 
chefia imediata, escala rotativa de horário dos servidores, de acordo com os 
horários de intervalo definidos abaixo, para que seja mantida esta 
determinação;
1.4 - A aferição da frequência de caráter normal, deve ser efetuada nos 
seguintes horários, de acordo com a jornada de trabalho definida pelo cargo 
que o servidor ocupa, pautado em proposta de seu líder setorial, com o aval do 
Diretor ao qual o setor está vinculado:
EXPEDIENTE DE 04 HORAS – MATUTINO
ENTRADA
INTERVALO DE ALMOÇO
SAÍDA
06h
SEM INTERVALO
 
10h
06h30
10h30
07h
 
11h
 
07h30
 
11h30
 
08h
 
12h
 
EXPEDIENTE DE 04 HORAS –
 
VESPERTINO
 
ENTRADA
 
INTERVALO DE ALMOÇO
 
SAÍDA
 
12h
 
SEM INTERVALO
 
16h
 
12:30
 
16h30
 
13h
 
17h
 
13h30
 
17h30
 
EXPEDIENTE DE 06 HORAS –
 
MATUTINO
 
ENTRADA
 
INTERVALO DE ALMOÇO
 
SAÍDA
 
06h
 
30
 
MINUTOS
 
12h
 
06h30
 
12h30
 
07h00
 
13h
 
07h30
 
13h30
 
08h00
 
14h
 
EXPEDIENTE DE 06 HORAS –
 
VESPERTINO
 
ENTRADA
 
SEM INTERVALO
 
SAÍDA
 
12h
 
18h
 
12h30
 
18h30
 
EXPEDIENTE DE 08 HORAS
 
ENTRADA
 
INTERVALO DEALMOÇO
 
60 MINUTOS
 
SAÍDA
 
07h
 
11h às 12h
 
ou
 
12hàs
 
13h
 
ou
 
13 às14h
 
16h
 
07h30
 
16h30
 
08h
 
17h
 
 
1.5 -Em situações especiais, obedecendo aos critérios de interesse e 
oportunidade da Instituiçãoe devidamente autorizado pela Diretora 
Presidente, com base em proposta da Diretoria a que for subordinado o setor 
solicitante, poderá ser adotado o sistema de plantão, em horários 
diferenciados dos colocados acima, podendo esses plantões ocorrerem em 
turnos matutinos, vespertinos e noturnos, inclusive sábados, domingos e 
feriados;
1.6 -Para o registro de frequência no regime de plantão, deverá ser adotada a 
folha de ponto manual, devendo os servidores que se submeterem a esse 
sistema, ter uma escala de trabalho semanal/mensal,a ser renovada, se 
necessário mensalmente, com as justificativas que viabilizem a autorização 
desses plantões;
1.7 – Será de responsabilidade do chefe imediato, o controle da execução das 
atribuições e odesempenho efetivo dos servidores em regime de plantão, que 
justifique o trabalho neste sistema; 
1.8 -A carga horária semanal a ser cumprida pelo plantonista é a mesma 
especificada para o cargo que ocupa, não podendo em nenhuma hipótese, 
ultrapassar 12 horas diárias;
1.9 - Qualquer excepcionalidade será justificada pela chefia imediata ao 
Diretor da área, que, dependendo do caso poderá decidir ou submeter à 
apreciação da Diretora Presidente;
1.10 - O ocupante de cargo comissionado, preferencialmente, deve cumprir 
sua jornada de trabalho de 08h às 17h. Na hipótese de prestação de serviço 
com horário de entrada anterior ao sugerido, deve esse servidor estar 
autorizado pela Diretoria Executiva da FVS;
1.11 - Os Diretores, Chefes de Departamentos, Assessores AD-1, Assessores 
AD-2 e Gerentes ficam dispensados do registro de Ponto Eletrônico, devendo 
registrar presença em folha de frequência manual, assinando-a diariamente, 
com intervalo de 01h (Uma hora) para o almoço. Os demais Assessores e 
Subgerentes devem efetuar o registro diário de acordo com as autorizações 
dos seus chefes imediatos;
1.12 -O Chefe Imediato deverá comunicar por documento ao Chefe de 
Departamento as ausências não autorizadas do servidor no horário de 
expediente, e este, deverá tomar as providências cabíveis e, em caso de 
reincidência, informar ao Diretor Administrativo-Financeiro em até 2(dois) 
dias após o ocorrido, para providências, sempre obedecendo aos preceitos 
da Lei nº 1762 de 1986 e Legislação Complementar;
1.13– A saída do servidor após o registro de sua frequência, deverá ocorrer 
sempre com a autorização formal do seu chefe imediato. O não cumprimento 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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