DOEAM 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/AM
RESENHA Nº 56/2019 DIPRE/FVS-AM.
O DIRETOR TÉCNICO DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. Autoriza o(s) seguinte(s) 
deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es).
01. Laudelino Oliveira Dinelly/Agente de Endemias, Manaus/Rio 
Branco/Boca do Acre/Pauni (ida/volta) de 08 a 20.09.2019. Objetivo: 
Realizar viagem técnica de emergência, que apresenta surto de casos de 
malária, priorizando as ações de planejamento e controle da malária.
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
RESOLUÇÃO: Nº 003 – 30 AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre pactuação do Plano de Estado para Ação Humanitária ao fluxo 
migratório venezuelano na cidade de Manaus.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AM, em reunião plenária ordinária 
realizada no dia 26 de julho de 2019, de acordo com as competências 
estabelecidas prevista pelo artigo 137, itens I, IV, e V da Norma Operacional 
Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela 
Resolução nº. 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de 
Assistência Social – CNAS, no uso de suas atribuições legais previstas em 
seu Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, da Presidência 
da República, que sanciona a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e 
dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. 
CONSIDERANDO a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, da Presidência da 
República, que atualiza a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, da Casa Civil do 
Governo Federal, que institui a Lei de Imigração.
CONSIDERANDO a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, do Governo do 
Estado do Amazonas, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência 
Social no Estado do Amazonas – SUAS/AM e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, da Casa Civil do 
Governo Federal, que dispõe sobre medidas de Assistência Emergencial 
para acolhimento às pessoas em situações de vulnerabilidades decorrentes 
do fluxo migratório provocado por crise humanitária.
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, da 
Presidência da República, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência 
Social.
a essa regra ensejará no corte do ponto e a reincidência poderá, dependendo 
do caso, ser considerado falta grave, sujeita a outras sanções, sempre com 
base na Lei nº 1762 de 1986 e Legislação Complementar;
1.14 -É de responsabilidade do chefe imediato comunicar à Gerência de 
Recursos Humanos, a saída não autorizada do servidor após o registro de 
frequência, para bloqueio do mesmo no sistema de ponto eletrônico ou a 
retenção da folha de frequência. A omissão acarretará responsabilidade ao 
chefe do setor;
1.15 - Será também de inteira responsabilidade das chefias o controle dos 
servidores em permanecerem no local de trabalho, após registro de ponto. Se 
constatada a ausência do servidor após registro de frequência, o fato deverá 
ser de imediato comunicado à Gerência de Recursos Humanos, para bloqueio 
do servidor no sistema de ponto eletrônico ou a retenção da folha de 
frequência para as ações cabíveis. A omissão acarretará responsabilidade ao 
chefe do setor;
1.16 -Ficam proibidas a entrada e a permanência de servidores nas 
dependências da sede da FVS e seus anexos, após o encerramento da 
atividade normal de trabalho, salvo quando autorizados por documento formal 
expedido pelo Diretor Presidente, Diretor Técnico ouDiretor Administrativo-
Financeiro, e ainda, os servidores escalados para o sistema de plantões de 
acordo com a escala semanal/mensal; e,
1.17 - O servidor deverá informar à Gerência de Recursos Humanos o horário 
a ser cumprido em sua jornada de trabalho.  O prazo mínimo para qualquer 
alteração no horário definido, somente poderá ser realizada após 12 meses. 
As situações de troca de horário fora do prazo estabelecido, só poderão 
ocorrer em casos excepcionais, devidamente justificáveis, de acordo com a 
necessidade de serviço e submetidos a apreciação do Diretor Administrativo.
2.CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
2.1 - É obrigatório a todos os servidores da FVS o uso do crachá de 
identificação funcional em local de fácil visualização, quando em serviço;
2.2 - Ocorrendo a perda, danificação ou roubo/furto do crachá, deverá o 
servidor, apresentar o B.O (Boletim de Ocorrência) e comunicar formalmente 
ao Chefe Imediato, que solicitará à Subgerência de Cadastro e Folha de 
Pagamento a confecção de um novo crachá; e,
2.3 - A despesa decorrente da emissão de um novo crachá será de inteira 
responsabilidade do servidor, nos casos em que não se caracterizem como 
perda involuntária.
3.APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA
3.1 - Será emitida pela Subgerência de Cadastro e Folha de Pagamento, no 
terceiro dia útil do mês subsequente, a folha de registro da frequência 
eletrônica para verificação de faltas e atrasos, que serão encaminhadas aos 
Chefes de Departamentos e demais chefias para apreciação e registro de 
observações, a qual deverá ser devolvida à própria Subgerência, no prazo 
máximo de 2 (dois)dias. E, a partir de então, em razão do calendário para 
emissão da Folha de Pagamento, não se permitirá mais alterações ou 
justificativas;
3.2 - O relatório de verificação de faltas é o instrumento que possibilitará aos 
Chefes Imediatos acompanharem a frequência de seus subordinados; e,
3.3 - As demais situações serão submetidas a apreciação do Diretor 
Administrativo-financeiro e do Diretor Técnico.
4. FALTAS
4.1 - O Servidor poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo dos 
vencimentos, por até 3(três) dias durante o mês, por motivo de doença, 
devendo apresentar o Atestado Médico/Declaração de Comparecimento ao 
Chefe Imediato, que encaminhará à Subgerência de Cadastro e Folha de 
Pagamento no 1º dia em que retornar ao serviço (Lei nº 1762/86);
4.2 - Outras situações, envolvendo motivo de força maior para a ausência, 
serão submetidas a apreciação do Diretor Administrativo-Financeiro, que 
deverá dar conhecimento à Diretora Presidente, para de comum acordo 
decidir sobre o assunto;
4.3 - No caso em que não for apresentado o Atestado Médico ou comprovante 
equivalente, no prazo regulamentado, as faltas serão lançadas para desconto 
em Folha de Pagamento, no mês seguinte, automaticamente; e,
4.4 - As faltas por motivo de doenças superiores a 3(três) dias, dos servidores 
do Regime Estatutário, somente serão abonadas com a apresentação pelo 
servidor,do Laudo da Junta Médica Pericial do Estado do Amazonas.
5. Casos omissos ou não contemplados nessa Portaria serão resolvidos 
administrativamente pela Diretora Presidente da FVS-AM
6 – Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 26 de agosto de 2019.
ROSEMARY COSTA PINTO,
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde.
02. Heine Ariberto Rodrigues Teixeira/Assesor IV-AD4. 03. José Edilson 
Guimarães da Silva/Nível Médio-colaborador, Manaus/Coari (ida/volta) de 
09 a 13.09.19. Objetivo: Realizar monitoramento e avaliação do 
planejamento das ações de controle da malária que estão em execução e as 
ações proposta de trabalho de forma coordenadora e oportuna visando a 
redução e controle da malária no município. 
04. Jonnielma Aguiar de Jesus/Bióloga, Manaus/Fonte Boa (ida/volta) de 
29.10 a 01.11.19. Objetivo: Realizar supervisão no programa de acidentes 
por animais peçonhentos com objetivo de verificar condutas e indicação de 
tratamentos inadequados.
05. Raimundo Antonino Diniz Barreto/Agente de Endemias, 
Manaus/Fonte Boa (ida/volta) de 29.10 a 01.11.19. Objetivo: Realizar 
supervisões dos programas da raiva e realizar treinamento de retirada de 
amostras no município.
06. Walter Cruz Bardales/N.Médio-colaborador, Manaus/Tefé (ida/Volta) de 
29.09 a 05.10.19. Objetivo: Realizar atualização em manutenção preventiva 
e corretiva de microscópios no município de Tefé/Am.
07. Reinaldina Dorotheia Nascimento Vieira/Agente de Endemias. 08. 
Rizonildo Lima dos Santos/Agente de Endemias, Manaus/Tefe (ida/volta) 
06 a 19.10.19.  Objetivo: Realizar capacitação em diagnóstico laboratorial 
em tuberculose, leishmaniose e hanseníase no município. 
09. Maria Assunção de Souza Viana/N.Médio-Colaborador. 10. Maria 
Neivan da Costa/N.Médio-colaborador, Manaus/Anamã (ida/volta) de 14 a 
18.10.19. Objetivo: Considerando a epidemia do sarampo no Estado em 
2018 e o surto da doença em 2019, necessário implementar as ações de 
prevenção, monitoramento e controle do sarampo, visando evitar ou 
minimizar os problemas referente a doença.
11. Amanda Alves Andion Nogueira/Gerente-AD2, Manaus/Boa Vista do 
Ramos (ida/volta) de 03 a 09.11.19. Objetivo: Realizar capacitação de 
Educação em Saúde e Mobilização Social para Implantação do Nes Municipal 
e Brigadas de enfrentamento ao Aedes Aegypti no município.
12. Cecilia de Oliveira Lavitschka/N.Superior-colaborador, Lábrea/Porto 
Velho/Manaus (ida/volta) de 23 a 30.09.19. Objetivo: Participar da Oficina de 
Avaliação e Monitoramento das ações de controle da malária no Estado do 
Amazonas e alinhar e fortalecer as ações de controle da malária para os 
municípios de alta e baixa transmissão e a integrar as ações da atenção 
básica e vigilância em saúde.
13. Elizangela Ferreira Aparicio/Agente de Endemias, Jutai/Tefé (ida/volta) 
de 07 a 11.10.19. 14. Andreia Oliveira da Silva/Agente de Endemias, 
Eirunepé/Tefé (ida/volta) de 07 a 11.10.19. 15. Joyce Kethelen Pereira 
França/N.Médio-colaborador, Alvarães/Tefé (ida/volta) de 07 a 11.10.19. 16. 
Lais Cristina de Oliveira Freitas/N.Médio-colaborador, Coari/Tefé 
(ida/volta) de 07 a 11.10.19. Objetivo: Participar da Oficina de Avaliação e 
Atualização do Sistema Informatizado de Vigilância Epidemiológica – Sivep 
Malária e Vetores Malária e Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde-Sies 
em TEFÉ/AM no período de 07 a 11.10.2019 (passagens s/ ônus p/ FVS, 
custeados pelo Município de origem).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor 
Técnico da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS-
AM, em Manaus, 04 de Setembro de 2019.
              CRISTIANO FERNANDES DA COSTA,
 Diretor Técnico da FVS-Am.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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