DOEAM 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 04 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/AM
RESENHA Nº 56/2019 DIPRE/FVS-AM.
O DIRETOR TÉCNICO DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes são
conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. Autoriza o(s) seguinte(s)
deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es).
01. Laudelino Oliveira Dinelly/Agente de Endemias, Manaus/Rio
Branco/Boca do Acre/Pauni (ida/volta) de 08 a 20.09.2019. Objetivo:
Realizar viagem técnica de emergência, que apresenta surto de casos de
malária, priorizando as ações de planejamento e controle da malária.
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO: Nº 003 – 30 AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre pactuação do Plano de Estado para Ação Humanitária ao fluxo
migratório venezuelano na cidade de Manaus.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AM, em reunião plenária ordinária
realizada no dia 26 de julho de 2019, de acordo com as competências
estabelecidas prevista pelo artigo 137, itens I, IV, e V da Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela
Resolução nº. 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de
Assistência Social – CNAS, no uso de suas atribuições legais previstas em
seu Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, da Presidência
da República, que sanciona a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e
dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, da Presidência da
República, que atualiza a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, da Casa Civil do
Governo Federal, que institui a Lei de Imigração.
CONSIDERANDO a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, do Governo do
Estado do Amazonas, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência
Social no Estado do Amazonas – SUAS/AM e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, da Casa Civil do
Governo Federal, que dispõe sobre medidas de Assistência Emergencial
para acolhimento às pessoas em situações de vulnerabilidades decorrentes
do fluxo migratório provocado por crise humanitária.
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, da
Presidência da República, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência
Social.
a essa regra ensejará no corte do ponto e a reincidência poderá, dependendo
do caso, ser considerado falta grave, sujeita a outras sanções, sempre com
base na Lei nº 1762 de 1986 e Legislação Complementar;
1.14 -É de responsabilidade do chefe imediato comunicar à Gerência de
Recursos Humanos, a saída não autorizada do servidor após o registro de
frequência, para bloqueio do mesmo no sistema de ponto eletrônico ou a
retenção da folha de frequência. A omissão acarretará responsabilidade ao
chefe do setor;
1.15 - Será também de inteira responsabilidade das chefias o controle dos
servidores em permanecerem no local de trabalho, após registro de ponto. Se
constatada a ausência do servidor após registro de frequência, o fato deverá
ser de imediato comunicado à Gerência de Recursos Humanos, para bloqueio
do servidor no sistema de ponto eletrônico ou a retenção da folha de
frequência para as ações cabíveis. A omissão acarretará responsabilidade ao
chefe do setor;
1.16 -Ficam proibidas a entrada e a permanência de servidores nas
dependências da sede da FVS e seus anexos, após o encerramento da
atividade normal de trabalho, salvo quando autorizados por documento formal
expedido pelo Diretor Presidente, Diretor Técnico ouDiretor Administrativo-
Financeiro, e ainda, os servidores escalados para o sistema de plantões de
acordo com a escala semanal/mensal; e,
1.17 - O servidor deverá informar à Gerência de Recursos Humanos o horário
a ser cumprido em sua jornada de trabalho. O prazo mínimo para qualquer
alteração no horário definido, somente poderá ser realizada após 12 meses.
As situações de troca de horário fora do prazo estabelecido, só poderão
ocorrer em casos excepcionais, devidamente justificáveis, de acordo com a
necessidade de serviço e submetidos a apreciação do Diretor Administrativo.
2.CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
2.1 - É obrigatório a todos os servidores da FVS o uso do crachá de
identificação funcional em local de fácil visualização, quando em serviço;
2.2 - Ocorrendo a perda, danificação ou roubo/furto do crachá, deverá o
servidor, apresentar o B.O (Boletim de Ocorrência) e comunicar formalmente
ao Chefe Imediato, que solicitará à Subgerência de Cadastro e Folha de
Pagamento a confecção de um novo crachá; e,
2.3 - A despesa decorrente da emissão de um novo crachá será de inteira
responsabilidade do servidor, nos casos em que não se caracterizem como
perda involuntária.
3.APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA
3.1 - Será emitida pela Subgerência de Cadastro e Folha de Pagamento, no
terceiro dia útil do mês subsequente, a folha de registro da frequência
eletrônica para verificação de faltas e atrasos, que serão encaminhadas aos
Chefes de Departamentos e demais chefias para apreciação e registro de
observações, a qual deverá ser devolvida à própria Subgerência, no prazo
máximo de 2 (dois)dias. E, a partir de então, em razão do calendário para
emissão da Folha de Pagamento, não se permitirá mais alterações ou
justificativas;
3.2 - O relatório de verificação de faltas é o instrumento que possibilitará aos
Chefes Imediatos acompanharem a frequência de seus subordinados; e,
3.3 - As demais situações serão submetidas a apreciação do Diretor
Administrativo-financeiro e do Diretor Técnico.
4. FALTAS
4.1 - O Servidor poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo dos
vencimentos, por até 3(três) dias durante o mês, por motivo de doença,
devendo apresentar o Atestado Médico/Declaração de Comparecimento ao
Chefe Imediato, que encaminhará à Subgerência de Cadastro e Folha de
Pagamento no 1º dia em que retornar ao serviço (Lei nº 1762/86);
4.2 - Outras situações, envolvendo motivo de força maior para a ausência,
serão submetidas a apreciação do Diretor Administrativo-Financeiro, que
deverá dar conhecimento à Diretora Presidente, para de comum acordo
decidir sobre o assunto;
4.3 - No caso em que não for apresentado o Atestado Médico ou comprovante
equivalente, no prazo regulamentado, as faltas serão lançadas para desconto
em Folha de Pagamento, no mês seguinte, automaticamente; e,
4.4 - As faltas por motivo de doenças superiores a 3(três) dias, dos servidores
do Regime Estatutário, somente serão abonadas com a apresentação pelo
servidor,do Laudo da Junta Médica Pericial do Estado do Amazonas.
5. Casos omissos ou não contemplados nessa Portaria serão resolvidos
administrativamente pela Diretora Presidente da FVS-AM
6 – Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 26 de agosto de 2019.
ROSEMARY COSTA PINTO,
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde.
02. Heine Ariberto Rodrigues Teixeira/Assesor IV-AD4. 03. José Edilson
Guimarães da Silva/Nível Médio-colaborador, Manaus/Coari (ida/volta) de
09 a 13.09.19. Objetivo: Realizar monitoramento e avaliação do
planejamento das ações de controle da malária que estão em execução e as
ações proposta de trabalho de forma coordenadora e oportuna visando a
redução e controle da malária no município.
04. Jonnielma Aguiar de Jesus/Bióloga, Manaus/Fonte Boa (ida/volta) de
29.10 a 01.11.19. Objetivo: Realizar supervisão no programa de acidentes
por animais peçonhentos com objetivo de verificar condutas e indicação de
tratamentos inadequados.
05. Raimundo Antonino Diniz Barreto/Agente de Endemias,
Manaus/Fonte Boa (ida/volta) de 29.10 a 01.11.19. Objetivo: Realizar
supervisões dos programas da raiva e realizar treinamento de retirada de
amostras no município.
06. Walter Cruz Bardales/N.Médio-colaborador, Manaus/Tefé (ida/Volta) de
29.09 a 05.10.19. Objetivo: Realizar atualização em manutenção preventiva
e corretiva de microscópios no município de Tefé/Am.
07. Reinaldina Dorotheia Nascimento Vieira/Agente de Endemias. 08.
Rizonildo Lima dos Santos/Agente de Endemias, Manaus/Tefe (ida/volta)
06 a 19.10.19. Objetivo: Realizar capacitação em diagnóstico laboratorial
em tuberculose, leishmaniose e hanseníase no município.
09. Maria Assunção de Souza Viana/N.Médio-Colaborador. 10. Maria
Neivan da Costa/N.Médio-colaborador, Manaus/Anamã (ida/volta) de 14 a
18.10.19. Objetivo: Considerando a epidemia do sarampo no Estado em
2018 e o surto da doença em 2019, necessário implementar as ações de
prevenção, monitoramento e controle do sarampo, visando evitar ou
minimizar os problemas referente a doença.
11. Amanda Alves Andion Nogueira/Gerente-AD2, Manaus/Boa Vista do
Ramos (ida/volta) de 03 a 09.11.19. Objetivo: Realizar capacitação de
Educação em Saúde e Mobilização Social para Implantação do Nes Municipal
e Brigadas de enfrentamento ao Aedes Aegypti no município.
12. Cecilia de Oliveira Lavitschka/N.Superior-colaborador, Lábrea/Porto
Velho/Manaus (ida/volta) de 23 a 30.09.19. Objetivo: Participar da Oficina de
Avaliação e Monitoramento das ações de controle da malária no Estado do
Amazonas e alinhar e fortalecer as ações de controle da malária para os
municípios de alta e baixa transmissão e a integrar as ações da atenção
básica e vigilância em saúde.
13. Elizangela Ferreira Aparicio/Agente de Endemias, Jutai/Tefé (ida/volta)
de 07 a 11.10.19. 14. Andreia Oliveira da Silva/Agente de Endemias,
Eirunepé/Tefé (ida/volta) de 07 a 11.10.19. 15. Joyce Kethelen Pereira
França/N.Médio-colaborador, Alvarães/Tefé (ida/volta) de 07 a 11.10.19. 16.
Lais Cristina de Oliveira Freitas/N.Médio-colaborador, Coari/Tefé
(ida/volta) de 07 a 11.10.19. Objetivo: Participar da Oficina de Avaliação e
Atualização do Sistema Informatizado de Vigilância Epidemiológica – Sivep
Malária e Vetores Malária e Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde-Sies
em TEFÉ/AM no período de 07 a 11.10.2019 (passagens s/ ônus p/ FVS,
custeados pelo Município de origem).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor
Técnico da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS-
AM, em Manaus, 04 de Setembro de 2019.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA,
Diretor Técnico da FVS-Am.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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