DOEAM 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política 
Nacional de Assistência Social – PNAS. 
CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Norma 
Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS.
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Tipificação 
Nacional de Serviços Socioassistenciais.
CONSIDERANDO a Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, do Conselho 
Nacional de Assistência Social – CNAS, que ratifica as equipes de Referência 
de Nível Superior definidas pela Norma Operacional de Recursos Humanos. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Pactuar o Plano de Estado para Ação Humanitária ao Fluxo Migratório 
Venezuelano na cidade de Manaus, no valor de R$ 528.000,00 (quinhentos e 
vinte e oito mil reais), em reunião da Comissão Intergestores Bipartite – 
CIB/AM, realizada no dia 26 de julho de 2019.
Art. 2°. O Plano de Estado para Ação Humanitária ao Fluxo Migratório 
Venezuelano na cidade de Manaus, tem por objetivo ofertar alojamento 
temporário para 220 pessoas, com provisões materiais, equipe técnica para 
escuta qualificada, encaminhamentos e orientações aos imigrantes em 
situação de vulnerabilidade.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Manaus, 03 de setembro de 2019.
Márcia de Souza Sahdo
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO: Nº 004 – 3 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a pactuação do Plano de Ação Estadual de Assistência Social – 
PEAS para o quadriênio 2020 – 2023.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AM, em reunião plenária ordinária 
realizada no dia 23 de agosto de 2019, de acordo com as competências 
estabelecidas prevista pelo artigo 137, itens I, IV, e V da Norma Operacional 
Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela 
Resolução nº. 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de 
Assistência Social – CNAS, no uso de suas atribuições legais previstas em 
seu Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, da Presidência 
da República, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a 
organização da Assistência Social e dá outras providências. 
CONSIDERANDO a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, da Presidência 
da República, que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, do Governo do 
Estado do Amazonas, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência 
Social no Estado do Amazonas – SUAS/AM e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, da 
Presidência da República, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência 
Social – FNAS.
CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política 
Nacional de Assistência Social – PNAS.
CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Norma 
Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS. 
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Tipificação 
Nacional de Serviços Socioassistenciais.
CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Norma 
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS. 
CONSIDERANDO a Resolução nº 32, de 31 de outubro de 2013, do 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que dispõe sobre o Pacto 
de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Resolução nº 18, de 15 de julho de 2013, do Conselho 
Nacional de Assistência Social – CNAS, que dispõe acerca das prioridades e 
metas específicas para a gestão municipal do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS, para o quadriênio 2014 – 2017, pactuadas pela Comissão 
Intergestores Tripartite – CIT.
CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, do 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que dispõe sobre o 
reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 
(SCFV), no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), que 
pactua os critérios de partilha do Cofinanciamento Federal, metas de 
atendimento do público prioritário e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria n° 177, de 16 de junho de 2011. (D.O.U. 
20/06/2011), que define procedimentos para a Gestão do Cadastro Único 
para Programas Sociais do Governo Federal, revoga a Portaria nº 376, de 16 
de outubro de 2008 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria n° 113, de 10 de dezembro de 2015, do 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que regulamenta o 
Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e 
a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras 
providências.
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria Nacional de Renda e 
Cidadania–SENARC/MDS nº 81, de 25 de agosto de 2015, que altera as 
Portarias nº 754, de 20 de outubro de 2010, e nº 256, de 19 de março de 2010, 
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a respeito dos 
cálculos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa 
Família.
CONSIDERANDO a Portaria nº 65, de 29 de março de 2018, do Ministério de 
Desenvolvimento Social – MDS, que dispõe sobre os procedimentos para a 
unificação dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Especial e 
Média Complexidade e da Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
CONSIDERANDO a Portaria nº 2601, de 6 de novembro de 2018, do 
Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, que dispõe sobre a utilização 
de recursos distribuídos fundo a fundo para o incremento temporário e a 
estruturação da rede no âmbito do SUAS.
RESOLVE: 
Art. 1º. Pactuar o Plano de Ação Estadual de Assistência Social – PEAS para 
o quadriênio 2020 – 2023, em reunião da Comissão Intergestores Bipartite – 
CIB/AM, realizada no dia 23 de agosto de 2019.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Manaus, 03 de setembro de 2019.
Márcia de Souza Sahdo
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 037/2019-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO, o que consta do Processo nº, 037101.00001726.2019-
SECOM, 
R E S O L V E:
I – CONCEDER, ao funcionário abaixo relacionado, férias regulamentares 
conforme período especificado:
Nomes
 
Matrícula
 Período
 
Dias
 
Exerc.
João Evangelista 
de Santana Neto
018.445-4J
 
02/09/19 a 
01/10/19
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2019
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
em Manaus, 03 de setembro de 2019.
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
RESENHA 056/2019–ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor 
(es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de 
dezembro de 2006:
01. Nome:Adriano Nunes de Lima D'Amorim, Cargo: Coordenador Local 
– AD3, Destino e Período: Rio Preto da Eva – 12/08 a 14/08/2019, Objetivo: 
Realizar inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, em 
cumprimento a Lei Federal nº 9.013 de 29 de março de 2017.
02. Nome: Carlos André Félix Vasconcelos, Cargo: Coordenador Local – 
AD3, Destino e Período: Porto Velho – RO e Humaitá – 25/09 a 27/09/2019, 
Objetivo: Ministrar curso para agentes de inspeção e encarregados do 
Serviço de Inspeção Estadual – SIE-AM e inauguração de abatedouro de 
bovídeos.
03. Nome: Carlos André Félix Vasconcelos, Cargo: Coordenador Local – 
AD3, Destino e Período: Campo Grande - MS – 02/09 a 06/09/2019, 
Objetivo: Participar do Seminário de Sensibilização do SISB-POA e Curso de 
Atualização em Inspeção Higiênico Sanitário e Tecnológica de Carnes.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de 
setembro de 2019.



Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Diretor Presidente
ADAF
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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