DOEAM 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 3/2019
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, no 
uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, considerando o 
exposto nos Pareceres GERAD nº 405/2019, de 20.08.2019 e Jurídico                      
nº 81/2019, de 20.08.2019, que dão respaldo ao Segundo Aditivo ao Termo 
Contrato nº 10/2017, firmado entre a Agência de Fomento do Estado do 
Amazonas S.A - AFEAM e a empresa RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI - 
ME, conforme a seguir: a) repactuação do preço do Contrato nº 10/2017, sob o 
amparo no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.666, 
de 1993; e Lei nº 10.192, de 2001; b) pagamento com efeito retroativo, 
referente ao período em que a contratada trabalhou com defasagem do valor, 
sob o amparo no artigo 884 do Código Civil de 2002; c) acréscimo no objeto do 
Contrato, sob o amparo no artigo 65, inciso I, § 1º, da Lei 8.666 de 1993, bem 
como na Cláusula Décima Segunda, Parágrafo Primeiro  do Contrato Inicial; e 
d) designação do fiscal do Termo de Contrato nº 10/2017, com fundamento na 
Cláusula Terceira do referido Contrato, bem como no subitem 1.2, Seção 2, 
Capítulo 1, do Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos da AFEAM, 
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Segundo Aditivo ao Termo de Contrato nº 10/2017, 
celebrado com a empresa RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI - ME, 
CNPJ nº 20.537.526/0001-12, para a prestação de serviços de vigilância 
armada e desarmada para atender as necessidades de segurança da 
AFEAM, conforme seguir: a) repactuar o valor mensal do Contrato nº 
10/2017, para que se mantenha o equilíbrio-financeiro pactuado entre as 
partes, durante os últimos 4 (quatro meses), com base na Convenção Coletiva 
de Trabalho 2019/2020 da Categoria, passando o valor mensal estimado de 
R$ 106.539,88 (cento e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e 
oito centavos) para R$ 110.183,12 (cento e dez mil, cento e oitenta e três reais 
e doze centavos), correspondendo a um impacto financeiro mensal, no 
percentual de 3,41% (três inteiros e quarenta e um centésimos por cento); b) 
ajustar o objeto contratual mediante a supressão de 2 (dois) postos de 
vigilante patrimonial armado, no regime de 44 (quarenta e quatro) horas 
semanais e o acréscimo de 1 (um) posto de vigilante armado noturno, na 
jornada de 12 horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, que 
representará um acréscimo no percentual de 2,13% (dois inteiros e treze 
centésimos por cento), passando o valor mensal estimado de R$ 110.183,12 
(cento e dez mil, cento e oitenta e três reais e doze centavos) para R$ 
112.537,16 (cento e doze mil, quinhentos e trinta e sete reais e dezesseis 
centavos); c) do prazo: pelo período de 4 (quatro) meses, de 22.08.2019 a 
22.12.2019, data do encerramento do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 
10/2017; d) do valor: global estimado de R$ 474.558,35 (quatrocentos e 
setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco 
centavos), sendo: R$ 24.409,71 (vinte e quatro mil, quatrocentos e nove reais 
e setenta e um centavos), do período de 1º.02.2019 a 21.08.2019, o qual a 
contratada trabalhou com defasagem no valor e, R$ 450.148,64 
(quatrocentos e cinquenta mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e 
quatro centavos), referente aos 4 (quatro) últimos meses do contrato;
2. AUTORIZAR o pagamento da diferença de R$ 24.409,71 (vinte e quatro 
mil, quatrocentos e nove reais e setenta e um centavos), do período de 
1º.02.2019 a 21.08.2019 o qual a contratada trabalhou com defasagem no 
valor;
3. DETERMINAR que o empregado Jean Carlos Silva de Andrade, 
matrícula nº 334, Coordenador da Coordenadoria de Apoio Administrativo, da 
GERAD, seja o responsável pela fiscalização do Termo de Contrato nº 
10/2017;
4. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão.
Manaus, 21 de agosto de 2019.
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 482/2019 – CONSIDERANDO a Decisão n°. 949/2019 -
TCE- 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2019.T.05414EXE, o 
Diretor Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 376/2018, publicado no D.O.E. de 
07 de agosto de 2018, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER 
Pensão Previdenciária a CREUZA LOPES DA SILVA, na condição de 
cônjuge do ex-segurado inativo da PM/AM, FRANCISCO DAS CHAGAS DA 
SILVA, falecido em 28/04/2018, na graduação de 3° sargento, Matrícula nº. 
054.240-7B, cujo proventos totalizavam R$ 6.645,98 (seis mil, seiscentos e 
quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), sendo o valor do 
benefício de pensão, R$ 6.345,93 (seis mil, trezentos e quarenta e cinco 
reais e noventa e três centavos), de forma vitalícia, no percentual de 100%, 
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 33, Inciso I, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, 
alterada pela Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, calculado com base 
no Art. 40, § 7º, Inciso I da Constituição Federal. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de agosto de 2019.
André Luiz Nunes Zogahib
DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV
Turíbio José Corrêa Da Costa 
DIRETOR DE PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 483/2019 – CONSIDERANDO a Decisão n°. 788/2019 -
TCE- 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2019.T.05400EXE, o 
Diretor Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 310/2018, publicado no D.O.E. de 
05 de julho de 2018, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária a MARIA DAS GRAÇAS PORTELA SANTOS SEBASTIAO, 
na condição de cônjuge do ex-segurado inativo da PM/AM, TARCISIO 
PEREIRA SEBASTIAO, falecido em 10/05/2018, na graduação de 2° 
sargento, Matrícula nº. 052.683-5B, cujo proventos totalizavam R$ 6.388,35 
(seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), sendo 
o valor do benefício de pensão, R$ 6.165,59 (seis mil, cento e sessenta e 
cinco reais e cinquenta e nove centavos), de forma vitalícia, no percentual 
de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 33, 
Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 
29/07/2014, alterada pela Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, 
calculado com base no Art. 40, § 7º, Inciso I da Constituição Federal. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de agosto de 
2019.
André Luiz Nunes Zogahib
DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV
Turíbio José Corrêa Da Costa 
DIRETOR DE PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 484/2019 – CONSIDERANDO a Decisão n°. 785/2019 -
TCE- 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2019.T.05327EXE, o 
Diretor Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 309/2018, publicado no D.O.E. de 
05 de julho de 2018, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária a MARIA AVANIR MAIA BEZERRA, na condição de cônjuge 
do ex-segurado inativo da PM/AM, JOSE ALVES BEZERRA, falecido em 
11/05/2018, na graduação de 2° tenente, Matrícula nº. 055.747-1-B, cujo 
proventos totalizavam R$ 8.677,75 (oito mil, seiscentos e setenta e sete 
reais e setenta e cinco centavos), sendo o valor do benefício de pensão, R$ 
7.768,17 (sete mil, setecentos e sessenta e oito reais e dezessete 
centavos), de forma vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, 
tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 33, Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, alterada pela Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, calculado com base no Art. 40, § 7º, 
Inciso I da Constituição Federal. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Manaus, 21 de agosto de 2019.
André Luiz Nunes Zogahib
DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV
Turíbio José Corrêa Da Costa 
DIRETOR DE PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 09/2019. DATA DA ASSINATURA: 
13.08.2019. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e ICQ–BRASIL – 
INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL. OBJETO: 
prestação de serviços de auditoria de Certificação no Pró-Gestão RPPS. 
VIGÊNCIA: 13.08.2019 a 13.08.2020. VALOR GLOBAL: R$ 6.200,00 (seis 
mil e duzentos reais). DESPESAS: Unidade Gestora-013301, Unidade 
Orçamentária-13301, Programa de Trabalho-09.122.0001.2001.0001, Fonte 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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