DOEAM 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 04 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
9
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 3/2019
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, no
uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, considerando o
exposto nos Pareceres GERAD nº 405/2019, de 20.08.2019 e Jurídico
nº 81/2019, de 20.08.2019, que dão respaldo ao Segundo Aditivo ao Termo
Contrato nº 10/2017, firmado entre a Agência de Fomento do Estado do
Amazonas S.A - AFEAM e a empresa RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI -
ME, conforme a seguir: a) repactuação do preço do Contrato nº 10/2017, sob o
amparo no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.666,
de 1993; e Lei nº 10.192, de 2001; b) pagamento com efeito retroativo,
referente ao período em que a contratada trabalhou com defasagem do valor,
sob o amparo no artigo 884 do Código Civil de 2002; c) acréscimo no objeto do
Contrato, sob o amparo no artigo 65, inciso I, § 1º, da Lei 8.666 de 1993, bem
como na Cláusula Décima Segunda, Parágrafo Primeiro do Contrato Inicial; e
d) designação do fiscal do Termo de Contrato nº 10/2017, com fundamento na
Cláusula Terceira do referido Contrato, bem como no subitem 1.2, Seção 2,
Capítulo 1, do Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos da AFEAM,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Segundo Aditivo ao Termo de Contrato nº 10/2017,
celebrado com a empresa RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI - ME,
CNPJ nº 20.537.526/0001-12, para a prestação de serviços de vigilância
armada e desarmada para atender as necessidades de segurança da
AFEAM, conforme seguir: a) repactuar o valor mensal do Contrato nº
10/2017, para que se mantenha o equilíbrio-financeiro pactuado entre as
partes, durante os últimos 4 (quatro meses), com base na Convenção Coletiva
de Trabalho 2019/2020 da Categoria, passando o valor mensal estimado de
R$ 106.539,88 (cento e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e
oito centavos) para R$ 110.183,12 (cento e dez mil, cento e oitenta e três reais
e doze centavos), correspondendo a um impacto financeiro mensal, no
percentual de 3,41% (três inteiros e quarenta e um centésimos por cento); b)
ajustar o objeto contratual mediante a supressão de 2 (dois) postos de
vigilante patrimonial armado, no regime de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais e o acréscimo de 1 (um) posto de vigilante armado noturno, na
jornada de 12 horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, que
representará um acréscimo no percentual de 2,13% (dois inteiros e treze
centésimos por cento), passando o valor mensal estimado de R$ 110.183,12
(cento e dez mil, cento e oitenta e três reais e doze centavos) para R$
112.537,16 (cento e doze mil, quinhentos e trinta e sete reais e dezesseis
centavos); c) do prazo: pelo período de 4 (quatro) meses, de 22.08.2019 a
22.12.2019, data do encerramento do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº
10/2017; d) do valor: global estimado de R$ 474.558,35 (quatrocentos e
setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco
centavos), sendo: R$ 24.409,71 (vinte e quatro mil, quatrocentos e nove reais
e setenta e um centavos), do período de 1º.02.2019 a 21.08.2019, o qual a
contratada trabalhou com defasagem no valor e, R$ 450.148,64
(quatrocentos e cinquenta mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e
quatro centavos), referente aos 4 (quatro) últimos meses do contrato;
2. AUTORIZAR o pagamento da diferença de R$ 24.409,71 (vinte e quatro
mil, quatrocentos e nove reais e setenta e um centavos), do período de
1º.02.2019 a 21.08.2019 o qual a contratada trabalhou com defasagem no
valor;
3. DETERMINAR que o empregado Jean Carlos Silva de Andrade,
matrícula nº 334, Coordenador da Coordenadoria de Apoio Administrativo, da
GERAD, seja o responsável pela fiscalização do Termo de Contrato nº
10/2017;
4. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da
presente decisão.
Manaus, 21 de agosto de 2019.
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 482/2019 – CONSIDERANDO a Decisão n°. 949/2019 -
TCE- 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2019.T.05414EXE, o
Diretor Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 376/2018, publicado no D.O.E. de
07 de agosto de 2018, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER
Pensão Previdenciária a CREUZA LOPES DA SILVA, na condição de
cônjuge do ex-segurado inativo da PM/AM, FRANCISCO DAS CHAGAS DA
SILVA, falecido em 28/04/2018, na graduação de 3° sargento, Matrícula nº.
054.240-7B, cujo proventos totalizavam R$ 6.645,98 (seis mil, seiscentos e
quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), sendo o valor do
benefício de pensão, R$ 6.345,93 (seis mil, trezentos e quarenta e cinco
reais e noventa e três centavos), de forma vitalícia, no percentual de 100%,
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 33, Inciso I, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014,
alterada pela Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, calculado com base
no Art. 40, § 7º, Inciso I da Constituição Federal. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de agosto de 2019.
André Luiz Nunes Zogahib
DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV
Turíbio José Corrêa Da Costa
DIRETOR DE PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 483/2019 – CONSIDERANDO a Decisão n°. 788/2019 -
TCE- 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2019.T.05400EXE, o
Diretor Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 310/2018, publicado no D.O.E. de
05 de julho de 2018, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária a MARIA DAS GRAÇAS PORTELA SANTOS SEBASTIAO,
na condição de cônjuge do ex-segurado inativo da PM/AM, TARCISIO
PEREIRA SEBASTIAO, falecido em 10/05/2018, na graduação de 2°
sargento, Matrícula nº. 052.683-5B, cujo proventos totalizavam R$ 6.388,35
(seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), sendo
o valor do benefício de pensão, R$ 6.165,59 (seis mil, cento e sessenta e
cinco reais e cinquenta e nove centavos), de forma vitalícia, no percentual
de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 33,
Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em
29/07/2014, alterada pela Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017,
calculado com base no Art. 40, § 7º, Inciso I da Constituição Federal.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de agosto de
2019.
André Luiz Nunes Zogahib
DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV
Turíbio José Corrêa Da Costa
DIRETOR DE PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 484/2019 – CONSIDERANDO a Decisão n°. 785/2019 -
TCE- 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2019.T.05327EXE, o
Diretor Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 309/2018, publicado no D.O.E. de
05 de julho de 2018, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária a MARIA AVANIR MAIA BEZERRA, na condição de cônjuge
do ex-segurado inativo da PM/AM, JOSE ALVES BEZERRA, falecido em
11/05/2018, na graduação de 2° tenente, Matrícula nº. 055.747-1-B, cujo
proventos totalizavam R$ 8.677,75 (oito mil, seiscentos e setenta e sete
reais e setenta e cinco centavos), sendo o valor do benefício de pensão, R$
7.768,17 (sete mil, setecentos e sessenta e oito reais e dezessete
centavos), de forma vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito,
tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 33, Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, alterada pela Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, calculado com base no Art. 40, § 7º,
Inciso I da Constituição Federal. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus, 21 de agosto de 2019.
André Luiz Nunes Zogahib
DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV
Turíbio José Corrêa Da Costa
DIRETOR DE PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 09/2019. DATA DA ASSINATURA:
13.08.2019. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e ICQ–BRASIL –
INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL. OBJETO:
prestação de serviços de auditoria de Certificação no Pró-Gestão RPPS.
VIGÊNCIA: 13.08.2019 a 13.08.2020. VALOR GLOBAL: R$ 6.200,00 (seis
mil e duzentos reais). DESPESAS: Unidade Gestora-013301, Unidade
Orçamentária-13301, Programa de Trabalho-09.122.0001.2001.0001, Fonte
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar