DOEAM 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
18
Mineração Taboca S.A.,torna público que recebeu do IPAAM, a 
Licença de Instalação nº 031/18-01, que autoriza a execução de obras civis 
para a instalação de um dique defletor denominado “CN”, composto de uma 
estrutura de aterro em solo saprolítico comum, filtro vertical e tapete horizontal 
drenante, com altura final de 8 metros e aproximadamente 180 metros de 
comprimento, localizada no Complexo Mineral de Pitinga, no Município de 
Presidente Figueiredo – AM, para Construção Civil e Infraestrutura, com 
validade de 01 Ano..
Mineração Taboca S.A.,torna público que recebeu do IPAAM, a 
Licença de Operação nº 070/14-04, que autoriza a operação de uma linha de 
transmissão de energia de 69kv – Urucará/Presidente Figueiredo/Complexo 
Minerário do Pitinga, com 64 km de extensão, localizada no Município de 
Urucará até a unidade de distribuição em Presidente Figueiredo – AM, para 
Linha de Transmissão de Energia Elétrica, com validade de 05 Ano.
Mineração Taboca S.A.,torna público que recebeu do IPAAM, a 
Licença de Operação nº 011/91-20, que autoriza a geração de energia elétrica 
em UHE – Usina Hidrelétrica do Pitinga, com capacidade de 24,9 MW, 
localizada Rio Pitinga, UHE Pitinga, Município de Urucará – AM, para Geração 
de Energia em UHE – Hidrelétrica de Pitinga, com validade de 02 Anos.
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR 
PORTARIA Nº 57/2019 – SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada 
n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;
CONSIDERANDO o que dispõe art.22, da Instrução Normativa n.8/2004-SCI, 
de 17 de setembro de 2004 e o art.22, da Resolução nº12, de 31 de maio de 
2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS 
OBRIGAÇÕES – do convênio nº 14/2019 – SEPROR;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Daniele de Souza Rodrigues, matrícula nº 3435, 
para exercer a função de fiscal do convênio 19/2019-SEPROR, firmado com a 
Prefeitura Municipal de Tonantins;
ll - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 03 de setembro de 2019.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR  
                                            Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR 
EXTRATO do Termo de Convênio 19/2019 – SEPROR. PARTES: Secretaria 
de Estado de Produção Rural – SEPROR e Prefeitura Municipal de Tonantins. 
OBJETO: aquisição de motores estacionários de 5.5hp, acoplados com 
rabeta, para atender os produtores rurais,em especial aqueles do programa 
da agricultura familiar, no escoamento de suas produções instaladas na zona 
rural, para os centros consumidores do municípios de Tonantins. VALOR 
GLOBAL: Valor total do Convênio é de R$ 65.000,00. VIGÊNCIA: 5 (cinco) 
meses, contados a partir da data de assinatura. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 18101. NE 2019NE00654 no valor de R$ 
65.000,00. Programa de Trabalho: 20.608.3277.2587.0008. Nat de 
Despesa:44404259. Fonte: 0170.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 03 de setembro de 2019.
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
                                         Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR 
PORTARIA Nº 58/2019 – SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada 
n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;
CONSIDERANDO o que dispõe art.22, da Instrução Normativa n.8/2004-SCI, 
de 17 de setembro de 2004 e o art.22, da Resolução nº12, de 31 de maio de 
2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS 
OBRIGAÇÕES – do convênio nº 14/2019 – SEPROR;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Luis Eduardo Pereira Lins, matrícula nº 3404, para 
exercer a função de fiscal do convênio 20/2019-SEPROR, firmado com a 
Prefeitura Municipal de Tonantins;
ll - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 03 de setembro de 2019.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR     
                                         Secretário de Estado
Técnico; ROSA MARIA DA COSTA REGO HOZANNAH, brasileira, casada, 
Administradora,portadora da cédula de identidade n.º 420681, expedida pela 
SESEG-AM e CPF n.º 111.263.372-34, domiciliada e residente nesta cidade, 
no Conjunto Itapuranga,3, Alameda Ismael Nery n.º 1997, casa H9, Ponta 
Negra, CEP n.º 69037-005, para o cargo de Diretora Administrava e 
Financeira. A remuneração dos administradores, inclusive benefícios de 
qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas 
responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e 
reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado corresponde 
ao último nível e faixa da Tabela Salarial vigente, acrescido de 35% para o 
Diretor-Presidente e 30% para os demais diretores. Os administradores 
declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercerem a 
administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação 
criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda 
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de 
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia 
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da 
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade 
(Artigo 1.011, § 1º, Código Civil/2002). Cumpridas as demais formalidades 
legais, aplicáveis à espécie, foram os mesmos investidos e declarados no 
pleno exercício de suas funções; como último item da pauta nada foi tratado. 
Colocada à matéria em apreciação e votação, foi a mesma aprovada por 
unanimidade. ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor 
Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta 
ata. Reiniciados os trabalhos, o senhor Presidente determinou que se fizesse 
a leitura da ata e, estando conforme, todos assinam.Carlos Henrique dos Reis 
Lima – Presidente; Armando Silva do Valle – Conselheiro; Juscelino 
Kubitschek de Araujo – Conselheiro; Ezequias nascimento dos Santos – 
Conselheiro; Odílio Mendonça da Silva – Secretário.  Ata registrada sob o n. 
1004499, na JUCEA-AM., em 31/07/2019.
Elaboração: Odílio Mendonça da Silva - Secretário
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS – 
COSAMA
NIRE Nº 13300000767 - CNPJ/MF N.º 04.406.195/0001-25
ATA DA 578ª DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA, referente ao mês e 
ano a seguir expostos.
Data, horário e local: Aos nove dias do mês de julho de dois mil e dezenove, 
às dez horas e trinta minutos, no Gabinete da Secretaria de Estado de 
Infraestrutura – SEINFRA, Alameda Cosme Ferreira, 7.600 – Coroado III, 
CEP. 69.083.000 – Manaus - Amazonas, realizou-se a 578ª reunião do 
Conselho de Administração da Companhia de Saneamento do Amazonas – 
COSAMA, referente ao mês de julho do ano corrente. PRESENÇA: A 
totalidade dos Conselheiros, a saber: senhores: Carlos Henrique dos Reis 
Lima, Presidente; Armando Silva do Valle, Juscelino Kubitschek de 
Araujo e Ezequias Nascimento dos Santos, Conselheiros. MESA: Assumiu 
a presidência dos trabalhos o Senhor Carlos Henrique dos Reis Lima, que 
convocou a mim, Odílio Mendonça da Silva, para secretariar a reunião. 
Inicialmente o senhor presidente solicitou a mim, secretário, que realizasse a 
leitura da pauta de reunião, que trata: ORDEM DO DIA: 1. Análise, discussão 
e votação da Proposição de 12/2019 – DE - da Diretoria Executiva da 
COSAMA; 2. O que ocorrer. DELIBERAÇÕES: Inicialmente, o Senhor 
Presidente solicitou do secretário que fizesse a leitura da Proposição 
supracitada. O que foi feito. Colocada a matéria em análise e discussão foi a 
mesma aprovada por unanimidade votos, gerando a Resolução n.º 12/2019 – 
CA que, em síntese, dispõe: ”RESOLUÇÃO N.º 12/2.019 – CA. Do 
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DACOSAMA - O Conselho de 
Administração da Companhia de Saneamento do Amazonas, no uso das 
atribuições constantes do Estatuto Social vigente e,- CONSIDERANDO que a 
COSAMA, por sua Diretoria, assinou Contrato de Programa para prestação 
de serviço de abastecimento de água com a Prefeitura Municipal de Atalaia do 
Norte, em data de 04 de junho do corrente ano; - CONSIDERANDO a 
necessidade de criação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do 
Sistema de Abastecimento de água de Atalaia do Norte; - CONSIDERANDO o 
conteúdo da Proposição n.º 12/2019 – DIEX – da Diretoria Executiva da 
COSAMA, - RESOLVE: - APROVAR a autorização indispensável para que a 
COSAMA providencie a abertura de uma filial da Companhia no Município de 
Atalaia do Norte, perante a Junta Comercial do Estado do Amazonas – 
JUCEA, no seguinte endereço: SAAN – Sistema de Abastecimento de Água 
de ATN, Rua do Quixito s/n – Centro – CEP 69.650.000, para desenvolvimento 
das atividades constantes do objeto social da COSAMA. - Gabinete da 
Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, em Manaus, 09 de julho 
de 2019”. ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor 
Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta 
ata. Reiniciados os trabalhos, o senhor Presidente determinou que se fizesse 
a leitura da ata e, estando conforme, todos assinam. Carlos Henrique dos Reis 
Lima – Presidente; Armando Silva do Valle – Conselheiro; Juscelino 
Kubitschek de Araujo – Conselheiro; Ezequias nascimento dos Santos – 
Conselheiro; Odílio Mendonça da Silva – Secretário. Ata registrada sob o n. 
1005220, na JUCEA-AM., em 06/08/2019.
Elaboração: Odílio Mendonça da Silva - Secretário
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar