DOEAM 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
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2. Incluir a Indenização de Compensação Orgânica e Atividade Técnica, a 
contar desta data, aos policiais militares abaixo relacionados, por estarem 
exercendo as Funções, de acordo com o art. 37, §§ 1º e 2º e art 38, incisos I e 
III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo II da Lei 
nº 4.035, de 26MAI14.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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