DOEAM 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 27 de agosto de 2019 Número 34.073 • ANO CXXV
1- Nome: Rogério Siqueira de Sá Nogueira. Cargo: Subcontrolador-Geral de
Ouvidoria. Período: 26/08 a 31/08/2019. Destino: Tabatinga. Objetivo:
Participar da comitiva do Programa Amazonas Presente.
1- Nome: Alessandro Moreira Silva. Cargo: Controlador-Geral do Estado.
Período: 08/09 a 10/09/2019. Destino: Brasília. Objetivo: Participar do
Painel Best Value, com a Agência de Comércio e Desenvolvimento dos EUA-
USTDA.
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais;
ALESSANDRO MOREIRA SILVA
I.DESIGNAR o servidor Sr. ROBSON CARVALHO DA SILVA, Assessor
Técnico, para responder pela Subcontroladoria-Geral de Ouvidoria, durante o
afastamento do titular no período acima mencionado.
O Controlador-Geral do Estado autoriza o deslocamento do servidos baixo
descriminado, conforme especificado:
RESENHA 14/2019 GCG/CGE
Controlador-Geral do Estado
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
RESENHA 15/2019 GCG/CGE
ALESSANDRO MOREIRA SILVA
Controlador-Geral do Estado
O Controlador-Geral do Estado autoriza o deslocamento do servidor abaixo
descriminado, conforme especificado:
PORTARIA Nº 030/2019-GCG/CGE
CONSIDERANDO a necessidade de manter o serviço da Subcontroladoria-
Geral de Ouvidoria sem interrupção de continuidade, por tratar-se de suma
importância no desempenho das atividades desta Controladoria-Geral do
Estado;
CONSIDERANDO o afastamento do titular da respectiva Subcontroladoria,
por motivo de viagem a trabalho, Dr. ROGÉRIO SIQUEIRA DE SÁ
NOGUEIRA, Subcontrolador-Geral de Ouvidoria, por durante6 (seis) dias,
compreendendo o período de 26 a 31/8/2019;
CONSIDERANDO o teor do art. 51 e parágrafo primeiro, da Lei nº 1762 de
14/11/1986;
RESOLVE:
II. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
ALESSANDRO MOREIRA SILVA
Controlador-Geral do Estado
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 26 de
agosto de 2019.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-IOA
PORTARIA Nº 0069/2019 GDP/IOA
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracteriza urgência de atendimento de situação
para que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,
obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e
somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
A GESTORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA IMPRENSA OFICIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
ininterruptos, contratados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CIENTIFIQUE–SE, CUMPRA–SE, PUBLIQUE–SE.
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em
manutenção predial se destina tão somente a atender a situação
emergencial;
Diretor-Presidente
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada, às fls. 50 e 51,
esta compatível com os preços praticados no mercado;
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação dos serviços de manutenção
predial, da empresa CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ Nº
01.756.239/0001-59;
RESOLVE:
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
393.745,65 (trezentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta e cinco
reais e sessenta e cinco centavos).
CONSIDERANDO que ao preço constante da proposta apresentada pela
empresa, às fls. 55, está compatível com os preços praticados no mercado;
À consideração do DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS.
GABINETE DA GESTORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 26
de agosto de 2019.
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO
Gestora de Administração e Finanças
CONSIDERANDO, ainda, finalmente o que consta do Processo nº
01.03.011206.00000641/2019 – IOA.
CONSIDERANDO o relatório de inspeção com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado por esta Autarquia, às fls. 04 a 17, do
Processo nº 01.03.011206.00000641/2019 - IOA;
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO
AMAZONAS – IPEM/AM
EXTRATO N.º 035/19 – GDP - IPEM/AM
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de N.º 04/2015. DATA DA
ASSINATURA: 23-08-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas – IPEM/AM e Konica Minolta Business Solutions do
Brasil Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº.
04/2015, por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 24/08/2019 até 23/08/2020.
VALOR GLOBAL: R$ 28.560,00 (Vinte e oito mil, quinhentos e sessenta
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 3.3.2.3.1.10.03
- Fonte: 174 - Nota de Empenho n.º 343, de 09/08/2019, no valor de R$
9.520,00 (Nove mil, quinhentos e vinte reais). FUNDAMENTO DO ATO:
Processo n.º 34.980/2015-IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-
PRESIDENTE, em Manaus, 22 de agosto de 2019.
Engº Márcio André Oliveira Brito
Diretor-Presidente do IPEM/AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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