DOEAM 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 03 de setembro de 2019                                                                                Número 34.078 • ANO CXXV
DETRAN-AM
RESENHA DA PORTARIA Nº 1405/2019, DE 06.08.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE:  I-ALTERAR a Portaria Nº 1399/2019 de 
06.08.2019, que autorizou a viagem para os municípios TABATINGA-AM, 
BENJAMIN CONSTANT-AM, SÃO PAULO DE OLIVENÇA, ATALAIA DO 
NORTE –AM E AMATURA-AM , para alteração de data da viagem de 
25/08/2019 á 31/08/2019 para 26/08/2019 á 31/08/20191)EDIVALDO JOSE 
ROLIM 2)MARIA DO PERPETUO SOCORRO APARICIO DE SOUZA 3)JOSE 
AMURINE FEITOSA TOMAZ FILHO.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA-Diretor-Presidente
DETRAN-AM
RESENHA DA PORTARIA Nº 1415/2019, DE 06.08.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I-ALTERAR a Portaria Nº 1397/2019 de 
06.08.2019, que autorizou a viagem para os municípios TABATINGA-AM, 
BENJAMIN CONSTANT-AM, SÃO PAULO DE OLIVENÇA, ATALAIA DO 
NORTE – AM E AMATURA-AM , para alteração de data da viagem de 
27/08/2019 á 31/08/2019 para 26/08/2019 á 31/08/2019 somente para os 
Servidores 1)JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS  2)JAIR DE MATOS 
SAMPAIO 3)MARGARETHDE SOUSA COZENDEY.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA-Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEMA
Espécie: Termo de Doação n.º 027/2019. Processo n.°: 
01.01.030101.00000431.2019. Data:12/08/2019. Partes: Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA (donatária) e o Fundo Brasileiro para a 
Biodiversidade – FUNBIO (doador). Objeto: O presente instrumento tem por 
objeto a doação ao Donatário, pelo Doador, dos bens descritos no Anexo I, 
que é parte integrante deste Termo de Doação, para que os mesmos sejam 
utilizados na execução do Programa Áreas Protegidas da Amazônia, 
doravante simplesmente denominado ARPA, e, mais especificamente, nas 
Unidades de Conservação indicadas no mesmo Anexo I. Vigência: O 
presente termo de doação modal passará a vigorar no momento de sua 
assinatura, sendo que a transferência efetiva de propriedade dos bens 
listados no Anexo I se aperfeiçoará a partir do recebimento dos mesmos por 
pessoa oficialmente designada pelo Donatário, como receptora competente, 
nos termos da cláusula 2.1.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 26de agosto de 2019.
Eduardo Costa Taveira
Secretário de Estado doMeio Ambiente – SEMA
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEMA
Espécie: Termo de Doação n.º 028/2019. Processo n.°: 
01.01.030101.00000431.2019. Data: 12/08/2019. Partes: Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA (donatária) e o Fundo Brasileiro para a 
Biodiversidade – FUNBIO (doador). Objeto: O presente instrumento tem por 
objeto a doação ao Donatário, pelo Doador, dos bens descritos no Anexo I, 
que é parte integrante deste Termo de Doação, para que os mesmos sejam 
utilizados na execução do Programa Áreas Protegidos da Amazônia, 
doravante simplesmente denominado ARPA, e, mais especificamente, nas 
Unidades de Conservação indicadas no mesmo Anexo I. Vigência: O 
presente termo de doação modal passará a vigorar no momento de sua 
assinatura, sendo que a transferência efetiva de propriedade dos bens 
listados no Anexo I se aperfeiçoará a partir do recebimento dos mesmos por 
pessoa oficialmente designada pelo Donatário, como receptora competente, 
nos termos da cláusula 2.1.
Gabinete da  SEMA, em Manaus, 26de agosto de 2019.
Eduardo Costa Taveira
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEMA
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
O Secretário de Estado da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, nomeado 
pelo Decreto Governamental de 01 de janeiro de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição de n.º 33.911, página 04, criada pela Lei n.º 4.163 de 
09 de março de 2015 e com reestruturação organizacional estabelecida pelo 
Decreto n° 36.219 de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 
447/2019-CGL, realizado nos dias 26/06/2019, 27/06/2019 e 01/07/2019 
processada e julgada pela Comissão Geral de Licitação, criada pela Lei nº 
2.783 de 31 de janeiro de 2003, que transcorreu dentro dos princípios 
basilares que norteiam o procedimento licitatório, nos termos das Leis nº 
8.666/93 e nº 10.520/02 e do Decreto Estadual nº 24.818/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição pelo menor preço por item, de 
equipamentos diversos (sistema de armazenamentos de dados, aeronave 
remotamente pilotada e notebook), para atender as necessidades da 
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA;
CONSIDERANDO o teor da Ata da sessão pública, referente ao Pregão 
Eletrônico n° 447/2019 - CGL, constante nas fls. 265/266, bem como Nota 
Técnica da CGL de fl. 271 que declara vencedora a empresa SUPRIHOUSE 
INFORMÁTICA COM. E SERV. LTDA;
CONSIDERANDO que a empresacitada acima, foi classificada no resultado 
do julgamento das propostas pelo menor preço na modalidade Pregão 
Eletrônico n° 447/2019 – CGL, sendo a mesma considerada habilitada por 
atender satisfatoriamente todas as condições estabelecidas no edital;
CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao 
referido processo licitatório.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico n° 447/2019 – CGL, conforme Ata da 
Sessão pelo menor preço, constante às fls. 265/266, bem como Nota Técnica 
da CGL fl. 271 nos moldes do Processo Administrativo nº 
01.01.013102.00007539.2019-CGL (P.A. 51/2019 - SEMA), o qual se deu em 
obediência aos prazos legais e demais formalidades previstas na legislação 
em vigor, havendo o certame transcorrido de forma regular;
II – ADJUDICAR o objeto licitado a empresa SUPRIHOUSE INFORMÁTICA 
COM. E SERV. LTDA, CNPJ nº 04.519.119/0001-26, para o fornecimento de 
equipamentos diversos (sistema de armazenamentos de dados, aeronave 
remotamente pilotada e notebook), para atender as necessidades da 
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, no valor total de R$ 
59.064,00 (cinquenta e nove mil e sessenta e quatro reais). Valor inferior ao 
preço estimado na NAD nº 015/2019 as fls. 47-49-SEMA;
III – ENCAMINHE-SE ao Departamento de Administração para adoção das 
medidas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em 
Manaus, 26 de agosto de 2019.
Eduardo Costa Taveira
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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