DOEAM 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 03 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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2021, pode-se inferir que a definição das metas foram finalizadas em
31.03.2019 e seguiu os fluxos municipal e regional e nesta etapa estadual
está cumprindo o item “a” do inciso II do artigo 6º;
CONSIDERANDO a série histórica de resultados alcançados de 2014 a 2018,
com destaque para 2018, pode-se constatar que a meta estabelecida para
2019 está de acordo com a Meta Parâmetro Nacional em todos os
indicadores. Destacam-se algumas peculiaridades:indicador 10 (cuja meta é
100%, o Amazonas tem se mantido abaixo dos 40% (35% para 2019),
situação que merece prioridade nas políticas públicas;indicador 14 ainda foi
pactuada uma meta de acordo com a realidade amazônica (24,5%), mas
mantendo uma distância do parâmetro nacional (18,87%), merecendo
atenção e priorização nas ações de saúde pela possibilidade de partos
prematuros e consequente aumento da mortalidade neonatal; indicador 17
precisa ser prioridade de todos os municípios, para chegar o mais próximo
possível de 70% que é o parâmetro mínimo de cobertura; indicador 15 cujo
parâmetro nacional é 12,90%0, precisa ser priorizado em ações de pré-natal
e assistência ao parto e puerpério para que a redução prevista para 2019
(15%0) seja alcançada; o indicador 19 está muito abaixo do parâmetro
nacional (72,5%) e as ações de saúde bucal devem ser prioridades em todos
os municípios para melhorar esse indicador;
CONSIDERANDO oProcesso nº 019354/2019-SUSAM, que trata da
PactuaçãoInterfederativa das metas e indicadores 2019 do Estado do
Amazonas.
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito
Santo, tendo em vista o atendimento das recomendações da Resolução CIT
Nº 08/2016 e que as metas para 2019 estão definidas de acordo com a
realidade e com os resultados da série histórica.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da PactuaçãoInterfederativa das metas e
indicadores 2019 do Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 29 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 071/2019
datada de 29 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 072/2019 DE 29 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre Repasse Financeiro do Recurso da Média e Alta Complexidade,
do Incentivo a Atenção Especializada a Povos Indígenas - IAE-PI a
seremRepassados aos Municípios do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 303ª Reunião 246ª (Ordinária), realizada no
dia 29.07.2019, e;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de
28.9.2017, que dispõe sobre consolidação das normas sobre o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde
do Sistema Único de Saúde, regulamenta o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de
blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19.9.1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.836, de 23.9.1999, que acrescenta dispositivos
à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde
Indígena;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.663/2017/GM/MS, de 11.10.2017, que
altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção
Especializada aos Povos Indígenas - IAEPI, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS;
CONSIDERANDO o Anexo XIV da Portaria de Consolidação nº
2/2017/GM/MS, de 28.9.2017, que dispõe sobre a Política Nacional de
Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI;
CONSIDERANDO o Processo nº 00533/2019-SUSAM, que trata da
solicitação de inclusão na pauta da reunião da CIB, do Saldo Residual
Incentivo da Atenção Especializada dos Povos Indígenas - IAE-PI, referente a
2017;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo
Lopes, pela aprovação do pleito, mediante que o remanejamento do repasse
só será efetivado após o recebimento de todos os Planos Operativos de
Aplicação devidamente corrigidos, contendo ata de reunião realizada com o
Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI, Conselho Distrital de Saúde
Indígena - CONDISI e as Resoluções dos seus respectivos CMS, aos
municípios constantes no Anexo.
RESOLVE:
CONSENSUAR a aprovação do Repasse Financeiro do Recurso da Média e
Alta Complexidade, do Incentivo a Atenção Especializada a Povos Indígenas -
IAE-PI a serem Repassados aos Municípios do Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 29 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 072/2019
datada de 29 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 073/2019 DE 29 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre Projeto para a Qualificação dos Profissionais da Rede de Saúde
Mental do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 303ª Reunião 246ª (Ordinária), realizada no
dia 29.07.2019, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.820/2007/GM/MS, de 29.01.2007, que
regulamente o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde;
CONSIDERANDO que o uso abusivo de drogas pode ser considerado um
problema de saúde pública, por acarretar ônus à pessoa, à família e à
sociedade na forma de repetência na escola, perda de emprego, rupturas
familiares e violência, crimes, acidentes e encarceramentos;
CONSIDERANDO o Processo nº 21561/2019-SUSAM, que trata do
encaminhamento do Projeto “Encontro com a RAPS: Diálogos sobre Álcool e
Outras Drogas”, para a qualificação dos profissionais da Rede de Saúde
Mental;
CONSIDERANDO a existência no Fundo Estadual de Saúde de Recursos
Federais no Bloco de custeio na ação do teto MAC, disponibilizados pelo
Ministério da Saúde, que não foram utilizados no ano de seu recebimento, e
tendo em vista a necessidade de execução pela área técnica;
CONSIDERANDO que trata da solicitação de destaque orçamentário e
financeiro no valor de R$ 46.419,00 (Quarenta e seis mil e quatrocentos e
dezenove reais) para a realização de projeto de qualificação dos profissionais
da rede de saúde mental sobre a Política Nacional de Atenção da Rede
Psicossocial em álcool e outras drogas junto ao Centro de Educação
Tecnológica do Amazonas - CETAM;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo
Lopes, tendo em vista a necessidade de se criar práticas profissionais
voltadas à subjetividade das pessoas que fazem uso ou não de álcool e outras
drogas, e a solicitação do DEPLAN, a área técnica para esclarecimento de
pontos pertinentes a execução do projeto, noticiando que:
a) A área técnica apresente a CIB/AM, a proposta para anexar aos autos,
definido para a execução dos recursos assim como as metas estabelecidas
para alcance da execução junto ao Órgão CETAM;
b) A área técnica no final da execução da proposta apresente a CIB/AM os
resultados alcançados mesmo que a Portaria cite que a prestação deverá
constar no RAG, uma vez que a proposta de trabalho não consta nos autos.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto para a Qualificação dos
Profissionais da Rede de Saúde Mental do Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 29 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 073/2019
datada de 29 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 074/2019 DE 29 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre Projeto para a Qualificação dos Profissionais da Equipe de
Referência para a Implantação dos Leitos de Saúde Mental Infantojuvenil no
Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 303ª Reunião 246ª (Ordinária), realizada no
dia 29.07.2019, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.820/2007/GM/MS, de 29.01.2007, que
regulamente o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde;
CONSIDERANDO que a Rede de Atenção Psicossocial no Amazonas ainda
não se consolidou, influenciada pela baixa cobertura dos serviços de saúde
mental, bem como a dificuldade de acessar outros serviços de saúde, porém
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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