DOEAM 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 03 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Ferreira, tendo em vista que as necessidades em saúde da população são
dinâmicas, as políticas públicas da área precisam se organizar para responder
a elas, ampliar e qualificar o acesso da população.
RESOLVE:
CONSENSUAR pelo Credenciamento do Gerente que atuará na USF
participante do Programa “Saúde na Hora”, no município de São Paulo de
Olivença/AM.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 29 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 067/2019 datada
de 29 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 068/2019 DE 29DEJULHO DE 2019.
Dispõe sobre Credenciamento de 06 (seis) Gerentes de Unidades Básicas
de Saúde para o município de Itacoatiara/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua 303ª Reunião 246ª (Ordinária), realizada no dia 29.07.2019,
e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.808 de 28.07.2018, que altera a Portaria de
Consolidação Nº 6 GM/MS de 27.09.2017 para dispor sobre o financiamento
das Equipes de Atenção Básica – eAB e da Gerência de Atenção Básica,
instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica –PNAB;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 930 de 15.05.2019, que institui o Programa
“Saúde na Hora”, que dispõe sobre o horário estendido de funcionamento das
Unidades de Saúde da Família, altera a Portaria Nº 2.436/GM/MS de 2017, a
Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS de 2017, a Portaria de Consolidação Nº
6 GM/MS de 2017 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 634 de 05.06.2019, que dispõe sobre o
cadastramento de equipes em estabelecimentos que aderiram ao Programa
Saúde na Hora no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde –CNES;
CONSIDERANDO oProcesso nº 19427/2019-SUSAM, que trata sobre
Credenciamento de 06 (seis) Gerentes de Unidades Básicas de Saúde para o
município de Itacoatiara/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Andréia Rejane Rodrigues
Ferreira, tendo em vista que as necessidades em saúde da população são
dinâmicas, as políticas públicas da área precisam se organizar para responder
a elas, ampliar e qualificar o acesso da população.
RESOLVE:
CONSENSUAR pelo Credenciamento de 06 (seis) Gerentes de Unidades
Básicas de Saúde para o município de Itacoatiara/AM.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 29 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 068/2019 datada
de 29 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 069/2019 DE 29DEJULHO DE 2019.
Dispõe sobre Credenciamento de 06 (seis) Gerentes de Unidades Básicas
de Saúde para o Município de Urucurituba/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua 303ª Reunião 246ª (Ordinária), realizada no dia 29.07.2019,
e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.808 de 28.07.2018, que altera a Portaria de
Consolidação Nº 6 GM/MS de 27.09.2017 para dispor sobre o financiamento
das Equipes de Atenção Básica – eAB e da Gerência de Atenção Básica,
instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica –PNAB;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 930 de 15.05.2019, que institui o Programa
“Saúde na Hora”, que dispõe sobre o horário estendido de funcionamento das
Unidades de Saúde da Família, altera a Portaria Nº 2.436/GM/MS de 2017, a
Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS de 2017, a Portaria de Consolidação Nº
6 GM/MS de 2017 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 634 de 05.06.2019, que dispõe sobre o
cadastramento de equipes em estabelecimentos que aderiram ao Programa
Saúde na Hora no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde –CNES;
CONSIDERANDO oProcesso nº 020701/2019-SUSAM,que trata sobre
Credenciamento de 06 (seis) Gerentes de Unidades Básicas de Saúde para o
Município de Urucurituba/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Andréia Rejane Rodrigues
Ferreira, tendo em vista que as necessidades em saúde da população são
dinâmicas, as políticas públicas da área precisam se organizar para responder
a elas, ampliar e qualificar o acesso da população.
RESOLVE:
CONSENSUAR pelo Credenciamento de 06 (seis) Gerentes de Unidades
Básicas de Saúde para o Município de Urucurituba/AM.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 29 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 069/2019 datada
de 29 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 070/2019 DE 29DEJULHO DE 2019.
Dispõe sobre implementação do Programa “Saúde na Hora” para a USF
Vitória Maria Paz de Souza, Distrito de Cacau Pirera, no município de
Iranduba/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua 303ª Reunião 246ª (Ordinária), realizada no dia 29.07.2019,
e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.808 de 28.07.2018, que altera a Portaria de
Consolidação Nº 6 GM/MS de 27.09.2017 para dispor sobre o financiamento
das Equipes de Atenção Básica – eAB e da Gerência de Atenção Básica,
instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica –PNAB;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 930 de 15.05.2019, que institui o Programa
“Saúde na Hora”, que dispõe sobre o horário estendido de funcionamento das
Unidades de Saúde da Família, altera a Portaria Nº 2.436/GM/MS de 2017, a
Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS de 2017, a Portaria de Consolidação Nº
6 GM/MS de 2017 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 634 de 05.06.2019, que dispõe sobre o
cadastramento de equipes em estabelecimentos que aderiram ao Programa
Saúde na Hora no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde –CNES;
CONSIDERANDO oProcesso nº 018024/2019-SUSAM, que trata sobre
implementação do Programa “Saúde na Hora” para a USF Vitória Maria Paz
de Souza, Distrito de Cacau Pirera, no município de Iranduba/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Andréia Rejane Rodrigues
Ferreira, tendo em vista que as necessidades em saúde da população são
dinâmicas, as políticas públicas da área precisam se organizar para responder
a elas, ampliar e qualificar o acesso da população.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela implementação do Programa “Saúde na Hora” para a
USF Vitória Maria Paz de Souza, Distrito de Cacau Pirera, no município de
Iranduba/AM.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 29 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 070/2019 datada
de 29 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 071/2019 DE 29DEJULHO DE 2019.
Dispõe sobre a PactuaçãoInterfederativa das metas e indicadores 2019 do
Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua 303ª Reunião 246ª (Ordinária), realizada no dia 29.07.2019,
e;
CONSIDERANDO Resolução CIT nº 08 de 24.11.2016, que dispõe sobre o
processo de pactuaçãointerfederativa de indicadores para o período 2017-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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