DOEAM 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 03  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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o fato é que a dinâmica da vida contemporânea tem aumentado 
circunstancialmente as demandas de sofrimento mental, transtorno mental;
CONSIDERANDO o Processo nº 21556/2019-SUSAM, que trata do 
encaminhamento do Projeto para a qualificação dos profissionais da equipe 
de referência para a implantação dos leitos de saúde mental infantojuvenil no 
Amazonas;
CONSIDERANDO a existência no Fundo Estadual de Saúde de Recursos 
Federais no Bloco de custeio na ação do teto MAC, disponibilizados pelo 
Ministério da Saúde, que não foram utilizados no ano de seu recebimento, e 
tendo em vista a necessidade de execução pela área técnica além de atender 
o disposto na supracitada Portaria e ações priorizadas pela gestão da 
Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que trata da solicitação de destaque orçamentário e 
financeiro no valor de R$ 68.360,00 (Sessenta e oito mil e trezentos e 
sessenta reais) para a realização de projeto de qualificação dos profissionais 
de referência para implantação dos leitos de Saúde Mental Infantojuvenil 
junto ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM; 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo 
Lopes, tendo em vista a importância de destinar capacitação aos 
profissionais de saúde da rede assistencial, direcionando a implantação do 
serviço de leitos de saúde mental infantojuvenil em hospitais de pediatria da 
Cidade de Manaus, noticiando que:
a) A área técnica apresente a CIB/AM, a proposta de trabalho, para anexar 
aos autos, definido para execução junto ao órgão CETAM;
b) A área técnica no final da execução da proposta apresente a CIB/AM os 
resultados alcançados mesmo que a Portaria cite que a prestação deverá 
constar no RAG, uma vez que a proposta de trabalho não consta nos autos.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto para a Qualificação dos 
Profissionais da Equipe de Referência para a Implantação dos Leitos de 
Saúde Mental Infantojuvenil no Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 29 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                            Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 074/2019 
datada de 29 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 076/2019 DE 29 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre Indicação dos Coordenadores das Comissões Intergestores 
Regionais - CIRs do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 303ª Reunião 246ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.07.2019, e;
CONSIDERANDO o Regimento Interno da CIB/AM - Capítulo IV, Art. 11, Item 
IV, letra i, que dispõe que a Coordenação da CIR se dará por meio de 
representação da SES/AM, pelo seu representante regional;
CONSIDERANDO que os Coordenadores Regionais e seus respectivos 
Suplentes desempenharão suas funções sem ônus para a Secretaria e há 
necessidade de atualização das novas indicações;
CONSIDERANDO que o Processo nº 22322/2019-SUSAM, trata da 
solicitação de inclusão na pauta da reunião da CIB, a relação atualizada dos 
indicados a Coordenadores e Suplentes das CIRs;
CONSIDERANDO a apresentação do senhor Cássio Roberto do Espírito 
Santo, haja vista a necessidade de aprimorar o processo de regionalização 
do SUS, sendo revogada a Resolução CIB/AM nº 081/2018, de 28.5.2018, 
que dispõe sobre a Indicação dos Coordenadores das CIRs do Estado do 
Amazonas.
RESOLVE: 
CONSENSUAR a aprovação da Indicação dos Coordenadores das 
Comissões Intergestores Regionais - CIRs do Estado do Amazonas, 
conforme abaixo:
Regional de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro - CIR/MEARN
Coordenador: Cássio Roberto do Espírito Santo
Suplente: Carmelita Maria da Silva Alves
Regional Rio Negro e Solimões - CIR/RNSOL
Coordenador: Jeane Campos Neiva Bonfim da Silva
Suplente: Tânia Regina dos Reis
Regional do Rio Madeira - CIR/MADEIRA
Coordenador: Luciane Tellechea Paz da Silva
Suplente: Clycia Souza
Regional do Médio Amazonas - CIR/MAM
Coordenador: Liziane da Graça Gularte
Suplente: Núbia Lima Pereira
Regional do Baixo Amazonas - CIR/BAIXO AMAZONAS
Coordenador: Suziéle da Costa Souza Lima
Suplente: Jorgete Bezerra da Cunha Gama
Regional do Purus - CIR/PURUS
Coordenador: Luzia Pimentel da Silva
Suplente: HedyLamar Almeida Sanches
Regional do Juruá - CIR/JURUÁ
Coordenador: Sebastiana da Silva Alves Filha
Suplente: Ryanne da Silva Lavôr
Regional do Triângulo - CIR/TRIÂNGULO
Coordenador: Sheyla Mara Lima da Costa
Suplente: Mara Cristina Batista do Nascimento
Regional do Alto Solimões - CIR/ASOL
Coordenador: Waldileya Caldas Rocha
Suplente: Maria Ângela Gomes da Silva
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 29 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 076/2019 
datada de 29 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 077/2019 DE 29 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre Programa Vida no Trânsito para os Municípios do Estado do 
Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 303ª Reunião 246ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.07.2019, e;
CONSIDERANDO as Portaria nº 3.023/2011/GM/MS, de 21.12.2011; nº 
1.934/2012/GM/MS, de 10.9.2012 e nº 183/2014/GM/MS, de 30.1.2014, que 
tratam de repasse de recursos financeiros destinados especificamente para o 
Projeto Vida no Trânsito - PVT;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS estabeleceu 
como meta diminuir em 50% as mortes em acidentes de trânsito até 2020 e o 
Brasil registra em média 47 mil mortes anualmente geradas por acidentes no 
trânsito;
CONSIDERANDO que o Processo nº 22471/2019-SUSAM, trata da 
solicitação de inclusão na pautada reunião da CIB, o Programa Vida no 
Trânsito, cujo Plano de Investimento é no valor de R$ 1.048.592,10 (Um 
milhão, quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e dez centavos);
CONSIDERANDO o número crescente de acidentes graves e óbitos no 
Estado do Amazonas, com registro de 396 óbitos apenas em 2018, o que leva 
à necessidade urgente de estruturar a vigilância e a prevenção nos municípios 
com maior ocorrência de eventos e maior densidade populacional;
CONSIDERANDO que até o presente ano, o Programa Nacional só permitia a 
execução e o financiamento das ações do Programa Vida no Trânsito - PVT 
nas capitais, e finalmente se tem autorização para interiorizá-lo;
CONSIDERANDO que a FVS/AM, de forma pioneira no país, propõe a 
expansão a 10 (dez) municípios que atenderam aos critérios acima descritos, 
para implantação do PVT, sendo: Coari, Humaitá, Itacoatiara, Maués, 
Manacapuru, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Tabatinga e 
Tefé, que receberá um conjunto de equipamentos, conforme Anexo;
CONSIDERANDO a apresentação da senhora Rosemary Costa Pinto, haja 
vista que o objetivo é reduzir as lesões graves e morte no trânsito, por meio da 
concepção de parcerias e proatividade, rumo a uma cultura avançada de 
segurança viária.
RESOLVE: 
CONSENSUAR a aprovação do Programa Vida no Trânsito para os 
Municípios do Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 29 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                             Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 077/2019 
datada de 29 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 078/2019 DE 29 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre Redes de Frios para os Municípios do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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