DOEAM 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 03  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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2021, pode-se inferir que a definição das metas foram finalizadas em 
31.03.2019 e seguiu os fluxos municipal e regional e nesta etapa estadual 
está cumprindo o item “a” do inciso II do artigo 6º;
CONSIDERANDO a série histórica de resultados alcançados de 2014 a 2018, 
com destaque para 2018, pode-se constatar que a meta estabelecida para 
2019 está de acordo com a Meta Parâmetro Nacional em todos os
 indicadores. Destacam-se algumas peculiaridades:indicador 10 (cuja meta é 
100%, o Amazonas tem se mantido abaixo dos 40% (35% para 2019), 
situação que merece prioridade nas políticas públicas;indicador 14 ainda foi 
pactuada uma meta de acordo com a realidade amazônica (24,5%), mas 
mantendo uma distância do parâmetro nacional (18,87%), merecendo 
atenção e priorização nas ações de saúde pela possibilidade de partos 
prematuros e consequente aumento da mortalidade neonatal; indicador 17 
precisa ser prioridade de todos os municípios, para chegar o mais próximo 
possível de 70% que é o parâmetro mínimo de cobertura; indicador 15 cujo 
parâmetro nacional é 12,90%0, precisa ser priorizado em ações de pré-natal 
e assistência ao parto e puerpério para que a redução prevista para 2019 
(15%0) seja alcançada; o indicador 19 está muito abaixo do parâmetro 
nacional (72,5%) e as ações de saúde bucal devem ser prioridades em todos 
os municípios para melhorar esse indicador;
CONSIDERANDO oProcesso nº 019354/2019-SUSAM, que trata da 
PactuaçãoInterfederativa das metas e indicadores 2019 do Estado do 
Amazonas.
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito 
Santo, tendo em vista o atendimento das recomendações da Resolução CIT 
Nº 08/2016 e que as metas para 2019 estão definidas de acordo com a 
realidade e com os resultados da série histórica.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação da PactuaçãoInterfederativa das metas e 
indicadores 2019 do Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 29 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM            Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 071/2019 
datada de 29 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
Secretário de Estado de Saúde 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 072/2019 DE 29 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre Repasse Financeiro do Recurso da Média e Alta Complexidade, 
do Incentivo a Atenção Especializada a Povos Indígenas - IAE-PI a 
seremRepassados aos Municípios do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 303ª Reunião 246ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.07.2019, e;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de 
28.9.2017, que dispõe sobre consolidação das normas sobre o financiamento 
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde 
do Sistema Único de Saúde, regulamenta o financiamento e a transferência 
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de 
blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19.9.1990, que dispõe sobre as 
condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a 
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.836, de 23.9.1999, que acrescenta dispositivos 
à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde 
Indígena;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.663/2017/GM/MS, de 11.10.2017, que 
altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, 
para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção 
Especializada aos Povos Indígenas - IAEPI, no âmbito do Sistema Único de 
Saúde - SUS;
CONSIDERANDO o Anexo XIV da Portaria de Consolidação nº 
2/2017/GM/MS, de 28.9.2017, que dispõe sobre a Política Nacional de 
Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI;
CONSIDERANDO o Processo nº 00533/2019-SUSAM, que trata da 
solicitação de inclusão na pauta da reunião da CIB, do Saldo Residual 
Incentivo da Atenção Especializada dos Povos Indígenas - IAE-PI, referente a 
2017; 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo 
Lopes, pela aprovação do pleito, mediante que o remanejamento do repasse 
só será efetivado após o recebimento de todos os Planos Operativos de 
Aplicação devidamente corrigidos, contendo ata de reunião realizada com o 
Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI, Conselho Distrital de Saúde 
Indígena - CONDISI e as Resoluções dos seus respectivos CMS, aos 
municípios constantes no Anexo.
RESOLVE: 
CONSENSUAR a aprovação do Repasse Financeiro do Recurso da Média e 
Alta Complexidade, do Incentivo a Atenção Especializada a Povos Indígenas - 
IAE-PI a serem Repassados aos Municípios do Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 29 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto            Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                            Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 072/2019 
datada de 29 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 073/2019 DE 29 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre Projeto para a Qualificação dos Profissionais da Rede de Saúde 
Mental do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 303ª Reunião 246ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.07.2019, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.820/2007/GM/MS, de 29.01.2007, que 
regulamente o financiamento e a transferência dos recursos federais para as 
ações e os serviços de saúde;
CONSIDERANDO que o uso abusivo de drogas pode ser considerado um 
problema de saúde pública, por acarretar ônus à pessoa, à família e à 
sociedade na forma de repetência na escola, perda de emprego, rupturas 
familiares e violência, crimes, acidentes e encarceramentos;
CONSIDERANDO o Processo nº 21561/2019-SUSAM, que trata do 
encaminhamento do Projeto “Encontro com a RAPS: Diálogos sobre Álcool e 
Outras Drogas”, para a qualificação dos profissionais da Rede de Saúde 
Mental;
CONSIDERANDO a existência no Fundo Estadual de Saúde de Recursos 
Federais no Bloco de custeio na ação do teto MAC, disponibilizados pelo 
Ministério da Saúde, que não foram utilizados no ano de seu recebimento, e 
tendo em vista a necessidade de execução pela área técnica;
CONSIDERANDO que trata da solicitação de destaque orçamentário e 
financeiro no valor de R$ 46.419,00 (Quarenta e seis mil e quatrocentos e 
dezenove reais) para a realização de projeto de qualificação dos profissionais 
da rede de saúde mental sobre a Política Nacional de Atenção da Rede 
Psicossocial em álcool e outras drogas junto ao Centro de Educação 
Tecnológica do Amazonas - CETAM; 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo 
Lopes, tendo em vista a necessidade de se criar práticas profissionais 
voltadas à subjetividade das pessoas que fazem uso ou não de álcool e outras 
drogas, e a solicitação do DEPLAN, a área técnica para esclarecimento de 
pontos pertinentes a execução do projeto, noticiando que:
a) A área técnica apresente a CIB/AM, a proposta para anexar aos autos, 
definido para a execução dos recursos assim como as metas estabelecidas 
para alcance da execução junto ao Órgão CETAM;
b) A área técnica no final da execução da proposta apresente a CIB/AM os 
resultados alcançados mesmo que a Portaria cite que a prestação deverá 
constar no RAG, uma vez que a proposta de trabalho não consta nos autos.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto para a Qualificação dos 
Profissionais da Rede de Saúde Mental do Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 29 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                 Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                            Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 073/2019 
datada de 29 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 074/2019 DE 29 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre Projeto para a Qualificação dos Profissionais da Equipe de 
Referência para a Implantação dos Leitos de Saúde Mental Infantojuvenil no 
Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 303ª Reunião 246ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.07.2019, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.820/2007/GM/MS, de 29.01.2007, que 
regulamente o financiamento e a transferência dos recursos federais para as 
ações e os serviços de saúde;
CONSIDERANDO que a Rede de Atenção Psicossocial no Amazonas ainda 
não se consolidou, influenciada pela baixa cobertura dos serviços de saúde 
mental, bem como a dificuldade de acessar outros serviços de saúde, porém 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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