DOEAM 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 03 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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AMAZONAS - CIB/AM, na sua 303ª Reunião 246ª (Ordinária), realizada no
dia 29.07.2019, e;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 002/2019 – CONASS/CONASEMS, de
09.07.2019, que trata do “Levantamento sobre a rede frio em municípios até
100.000 habitantes:, encaminhado a todas as SES e todos COSEMS;
CONSIDERANDO que os recursos definidos pelo Ministério da Saúde estão
listados por Unidade Federada, e seguem descritos nos anexos I e II;
CONSIDERANDO que o Processo nº 21757/2019-SUSAM, trata do e-mail
encaminhando o supracitado Ofício;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1.731/DVE/DIPRE/FVS-AM, que encaminha a
relação dos municípios (anexa) que serão contemplados com câmaras frias,
considerando a capacidade aproximada de armazenamento, cujo montante é
no valor de R$ 1.526.525,00 (Um milhão, quinhentos e vinte e seis mil e
quinhentos e vinte e cinco reais) destinados a esse investimento;
CONSIDERANDO a apresentação da senhora Rosemary Costa Pinto, haja
vista a necessidade do Estado e os benefícios das Redes de Frios, em relação
ao Programa de Imunização.
RESOLVE:
CONSENSUAR a aprovação das Redes de Frios para os Municípios do
Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 29 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 078/2019
datada de 29 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 079/2019 DE 07DEAGOSTOO DE 2019.
Dispõe sobre Credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial e da
Equipe Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal MI no
Município de São Sebastião do Uatumã/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do Capítulo II – Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX -Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do
Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N°6, de
28 de setembro 2018;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS,
que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de
equipes;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 22.02.2019 do CMS/SÃO
SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, que dispõe sobre a Aprovação do
Credenciamento da Unidade Básica Fluvial e Equipe da Estratégia Saúde da
Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal, Modalidade l, CNES 9820086,
INE 00014427 para o município de São Sebastião do Uatumã/AM;
CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de
18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não
passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM,
garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro;
CONSIDERANDO a Portaria 1710, de 08.07.2019, que altera a Portaria de
o
Consolidação n 2, de 28.09.2019, para instituir o fluxo de credenciamento
desburocratizado fluxo para os serviços equipes de saúde no âmbito da
Secretaria de Atenção Primaria à Saúde.
RESOLVE:
APROVAR o Credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial e da
Equipe Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal MI no
Município de São Sebastião do Uatumã/AM.
Comissão IntergestoresBipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
07 de agostode 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 079/2019
datada de 07 de agosto de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 080/2019 AD REFERENDUM DE
09 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre Implantação do Sistema de Monitoramento e Gerenciamento
de Informações da Triagem Neonatal Adotado Conjuntamente entre a
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA Manaus eSecretaria de Estado de
Saúde - SUSAM no município de Manaus.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 822/2001/GM/MS, de 6.1.2001, que tem
como objetivo, além da realização dos exames diagnósticos para a detecção
precoce de doenças no período neonatal, como acompanhamento e o
tratamento dos pacientes, onde atualmente, o PNTN inclui seis doenças em
seu painel de Triagem Neonatal (Teste do Pezinho): Hipotireoidismo
Congênito, Fenilcetonúria, Doença Falciforme, Fibrose Cística, Hiperplasia
Adrenal Congênita e Deficiência de Biotinidase;
CONSIDERANDOque as maternidades da rede pública estadual estão
trabalhando com a alta oportuna, onde puérpera e recém-nascido saudáveis
poderão receber alta após 36 horas de realização do parto normal, e que o
teste do pezinho é realizado a partir das 48 horas de vida do RN, sendo
considerado período ideal/ouro entre o 3º e 5º dias;
CONSIDERANDOque com a notificação e compartilhamento de dados com
as unidades, sejam UBSs e CAICs permitirá a busca ativa e
acompanhamento dos recém-nascidos que recebem alta da maternidade
sem terem realizado a coleta, visto os benefícios oriundos com a implantação
do sistema.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM que trata da Implantação do Sistema de
Monitoramento e Gerenciamento de Informações da Triagem Neonatal
Adotado Conjuntamente entre a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
Manaus eSecretaria de Estado de Saúde - SUSAM no município de Manaus,
autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. Rodrigo Tobias de Sousa Lima.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da
CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 080/2019 AD
REFERENDUM datada de 09 de agosto de 2019, nos termos do Decreto de
07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
003/2017PROCESSO Nº 273/2019GDP/DAF/ARSAM, celebrado entre a
AGENCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO
ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM e a PRODAM – PROCESSAMENTOS
DE DADOS AMAZONAS S.A.;OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como
objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12
(doze) meses, a contar de 01.09.2019 à 01.09.2020, bem como o reajuste na
ordem de 7,65%, com base no IGP-M acumulado do período; VALOR
GLOBAL: R$ 14.689,92 (quatorze mil seiscentos e oitenta e nove reais e
AGGREKO ENERGIA LOCAÇÃO DE GERADORES LTDA. –
UTE Tamaniquá-AM, torna público que recebeu da Secretaria de Política
Fundiária - SPF oTermo de Concessão de Direito Real de Uso –n° 008/19, o
qual cede de forma onerosa, a área de 0,3020 (trinta ares e vinte centiares),
perímetro de 220,71 (duzentos e vinte metros e setenta e um centímetro),
integrante do imóvel situado no Ramal de acesso ao Rio Solimões,
Tamaniquá/AM – Inserida na Gleba Mineruá, Matriculado sob o n° 612, Livro 2-
C, folha 390, em 25/10/1982, no Cartório de 1° Comarca de Carauari –
Amazonas permitindo a execução de atividades de Geração de Energia. Prazo
de 05 (cinco) anos a contar da assinatura do referido TERMO.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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