DOEAM 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 03  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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AMAZONAS - CIB/AM, na sua 303ª Reunião 246ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.07.2019, e;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 002/2019 – CONASS/CONASEMS, de 
09.07.2019, que trata do “Levantamento sobre a rede frio em municípios até 
100.000 habitantes:, encaminhado a todas as SES e todos COSEMS;
CONSIDERANDO que os recursos definidos pelo Ministério da Saúde estão 
listados por Unidade Federada, e seguem descritos nos anexos I e II;
CONSIDERANDO que o Processo nº 21757/2019-SUSAM, trata do e-mail 
encaminhando o supracitado Ofício;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1.731/DVE/DIPRE/FVS-AM, que encaminha a 
relação dos municípios (anexa) que serão contemplados com câmaras frias, 
considerando a capacidade aproximada de armazenamento, cujo montante é 
no valor de R$ 1.526.525,00 (Um milhão, quinhentos e vinte e seis mil e 
quinhentos e vinte e cinco reais) destinados a esse investimento;
CONSIDERANDO a apresentação da senhora Rosemary Costa Pinto, haja 
vista a necessidade do Estado e os benefícios das Redes de Frios, em relação 
ao Programa de Imunização.
RESOLVE: 
CONSENSUAR a aprovação das Redes de Frios para os Municípios do 
Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 29 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                               Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 078/2019 
datada de 29 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 079/2019 DE 07DEAGOSTOO DE 2019.
Dispõe sobre Credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial e da 
Equipe Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal MI no 
Município de São Sebastião do Uatumã/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios 
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo II – Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo 
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida 
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX -Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio 
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde 
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do 
Título II -  Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N°6, de 
28 de setembro 2018;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, 
que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de 
equipes;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 22.02.2019 do CMS/SÃO 
SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, que dispõe sobre a Aprovação do 
Credenciamento da Unidade Básica Fluvial e Equipe da Estratégia Saúde da 
Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal, Modalidade l, CNES 9820086, 
INE 00014427 para o município de São Sebastião do Uatumã/AM;
CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de 
18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade 
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não 
passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do 
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM, 
garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro;
CONSIDERANDO a Portaria 1710, de 08.07.2019, que altera a Portaria de 
o
Consolidação n  2, de 28.09.2019, para instituir o fluxo de credenciamento 
desburocratizado fluxo para os serviços equipes de saúde no âmbito da 
Secretaria de Atenção Primaria à Saúde.
RESOLVE: 
APROVAR o Credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial e da 
Equipe Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal MI no 
Município de São Sebastião do Uatumã/AM.
Comissão IntergestoresBipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
07 de agostode 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                                  Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 079/2019 
datada de 07 de agosto de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 080/2019 AD REFERENDUM DE 
09 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre Implantação do Sistema de Monitoramento e Gerenciamento 
de Informações da Triagem Neonatal Adotado Conjuntamente entre a 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA Manaus eSecretaria de Estado de 
Saúde - SUSAM no município de Manaus.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 822/2001/GM/MS, de 6.1.2001, que tem 
como objetivo, além da realização dos exames diagnósticos para a detecção 
precoce de doenças no período neonatal, como acompanhamento e o 
tratamento dos pacientes, onde atualmente, o PNTN inclui seis doenças em 
seu painel de Triagem Neonatal (Teste do Pezinho): Hipotireoidismo 
Congênito, Fenilcetonúria, Doença Falciforme, Fibrose Cística, Hiperplasia 
Adrenal Congênita e Deficiência de Biotinidase;
CONSIDERANDOque as maternidades da rede pública estadual estão 
trabalhando com a alta oportuna, onde puérpera e recém-nascido saudáveis 
poderão receber alta após 36 horas de realização do parto normal, e que o 
teste do pezinho é realizado a partir das 48 horas de vida do RN, sendo 
considerado período ideal/ouro entre o 3º e 5º dias;
CONSIDERANDOque com a notificação e compartilhamento de dados com 
as unidades, sejam UBSs e CAICs permitirá a busca ativa e 
acompanhamento dos recém-nascidos que recebem alta da maternidade 
sem terem realizado a coleta, visto os benefícios oriundos com a implantação 
do sistema.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM que trata da Implantação do Sistema de 
Monitoramento e Gerenciamento de Informações da Triagem Neonatal 
Adotado Conjuntamente entre a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA 
Manaus eSecretaria de Estado de Saúde - SUSAM no município de Manaus, 
autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. Rodrigo Tobias de Sousa Lima.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da 
CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 080/2019 AD 
REFERENDUM datada de 09 de agosto de 2019, nos termos do Decreto de 
07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
Secretário de Estado de Saúde
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 
003/2017PROCESSO Nº 273/2019GDP/DAF/ARSAM, celebrado entre a 
AGENCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO 
ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM e a PRODAM – PROCESSAMENTOS 
DE DADOS AMAZONAS S.A.;OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como 
objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 
(doze) meses, a contar de 01.09.2019 à 01.09.2020, bem como o reajuste na 
ordem de 7,65%, com base no IGP-M acumulado do período; VALOR 
GLOBAL: R$ 14.689,92 (quatorze mil seiscentos e oitenta e nove reais e 
AGGREKO ENERGIA LOCAÇÃO DE GERADORES LTDA. – 
UTE Tamaniquá-AM, torna público que recebeu da Secretaria de Política 
Fundiária - SPF oTermo de Concessão de Direito Real de Uso –n° 008/19, o 
qual cede de forma onerosa, a área de 0,3020 (trinta ares e vinte centiares), 
perímetro de 220,71 (duzentos e vinte metros e setenta e um centímetro), 
integrante do imóvel situado no Ramal de acesso ao Rio Solimões, 
Tamaniquá/AM – Inserida na Gleba Mineruá, Matriculado sob o n° 612, Livro 2-
C, folha 390, em 25/10/1982, no Cartório de 1° Comarca de Carauari – 
Amazonas permitindo a execução de atividades de Geração de Energia. Prazo 
de 05 (cinco) anos a contar da assinatura do referido TERMO.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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