DOEAM 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 03 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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e) Organizar autores das referências em ordem alfabética.
f) Que a gestão da SEAS realize as alterações no Plano e encaminhe a
versão final do documento para o conhecimento de todos/as os/as
conselheiros/as deste CEAS-AM;
Art. 2º - O valor previsto para a execução do Plano será de R$ 528.000,00
(Quinhentos e Vinte e Oito Mil Reais);
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 27 de
agosto de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CEAS Nº 23, de 26 de agosto de 2019.
Altera o período de realização das Conferências
Municipais de Assistência Social no ano de 2019, e dá
outras providências.
O Conselho Estadual de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais,
e de acordo com o disposto no Art. 3º da Lei nº 2.358, de 29 de novembro de
1995, alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017.
Considerando a Portaria Conjunta nº 01/2019, de 12 de junho de 2019, que
convocou a 12ª Conferência Estadual de Assistência Social;
Considerando a solicitação do Colegiado Estadual de Gestores Municipais
de Assistência Social, que solicitou postergar o período para realização das
Conferências Municipais de Assistência Social, a fim de garantir a realização
das conferências nos municípios;
Considerando a deliberação da Comissão de Organização da 12ª
Conferência Estadual de Assistência Social, em da Reunião realizada no dia
26 de agosto de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o prazo para realização das Conferências Municipais de
Assistência Social até o dia 10 de outubro de 2019.
Art. 2º - Definir prazo para a entrega do Relatório de Conferências Municipais
de Assistência Social até o dia 13 de outubro de 2019, a ser encaminhada ao
CEAS-AM, através do endereço eletrônico (e-mail) ou em documento físico,
na secretaria executiva do CEAS;
Art. 3º - Ajustar o número de Vagas referente à Distribuição de Delegados por
Porte Populacional, a serem eleitos nas Conferências Municipais de
Assistência Social:
Nº
HABITANTES
(fonte IBGE 2010)
Porte
Populacional
Nº de
Municípios
Nº de
Vagas
1.
Superior a 900.000 mil
Metrópole
1
18
2.
De 100.001 a 900.000 mil
Grande
1
6
3.
De 50.001 a 100.000 mil
Médio
6
6
4.
De 20.001 a 50.000 mil
Pequeno II
25
6
5.
Até 20 mil habitantes
Pequeno I
29
6
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
CCONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 24,de 27 de agosto de 2019.
Dispõe sobreà análise e aprovação do Regimento Interno do
Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE
1º/12/1995); Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno
(DOE 6/6/2016) e em Reunião Extraordinária realizada em 27 de agosto de
2019 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU
25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a necessidade de tornar atual, ágil e dinâmico o Regimento
Interno do CEAS,
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Assistência
Social – CEAS/AM, na forma do anexo que integra essa Resolução;
Art. 2º - Fica revogado o Regimento Interno do CEAS, anteriormente
aprovado, publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de junho de 2016,
páginas 10, 11 e 12, em publicações diversas.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 27 de
agosto de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CEAS/AM
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade.
Art. 1º - O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, instituído
pela Lei nº 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterado pela Lei nº Lei
Estadual nº 4.511, de 14 de setembro de 2017(DOE 14/09/2017), é órgão
público de deliberação colegiada e caráter permanente, de composição
paritária entre Governo e Sociedade Civil, vinculado ao Órgão da
Administração Pública responsável pela Coordenação da Política Estadual
de Assistência Social, tendo seu funcionamento regulamentado por este
Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Das Competências.
Art. 2º - Compete ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM:
I - Elaborar, alterar e aprovar o seu Regimento Interno;
II - Apreciar, aprovar e acompanhar a execução da Política Estadual de
Assistência Social, elaborada em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;
III - Apreciar e aprovar o Plano Estadual de Assistência Social, bem como o
Plano Estadual de Capacitação do SUAS, elaborado por equipe técnica do
Órgão Gestor de Assistência Social;
IV - Apreciar e acompanhar o cumprimento das metas do Pacto de
Aprimoramento de Gestão do SUAS/AM;
V - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza
pública e privada no campo da Assistência Social;
VI - Zelar pela efetivação do SUAS no Estado;
VII - Fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão
Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e do Índice de
Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-
SUAS);
VIII - Planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos do IGD-PBF e do
IGD-SUAS, destinados ao desenvolvimento das atividades do CEAS/AM;
IX - Convocar a Conferência Estadual de Assistência Social, ordinariamente
a cada 4 (quatro) anos, ou extraordinariamente a cada 2 (dois) anos,
conforme deliberação da maioria dos membros do CEAS/AM;
X - Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às
ações de Assistência Social, alocados no FEAS;
XI - Aprovar critérios de partilha e de transferência de recursos para os
Fundos Municipais de Assistência Social, considerando os Planos
Municipais de Assistência Social, bem como indicadores que permitam uma
distribuição mais equitativa entre as Regiões;
XII - Apreciar e aprovar o plano de aplicação do FEAS e acompanhar a
execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
XIII-Determinar as diligências necessárias ao esclarecimento de dúvida
quanto à correta utilização de recursos da Assistência Social por parte das
Entidades e Organizações de Assistência Social, ouvidos os Gestores e os
Conselhos Municipais de Assistência Social em primeira instância;
XIV - Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS
em seu âmbito de competência;
XV - Regulamentar, suplementarmente, as normas estabelecidas pelo
CNAS, de acordo com os artigos 20 e 22 da Lei Federal n.º 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, naquilo que for de sua competência;
XVI - Acompanhar e avaliar a prestação de Serviços de Natureza Pública e
Privada no campo da Assistência Social, considerando as normas gerais do
CEAS/AM, especialmente as condições de acesso da população a esses
serviços, e indicar as medidas pertinentes à correção, de acordo com as
normas vigentes, caso necessário;
XVII - Deliberar sobre os Planos de Providência e Planos de Apoio à Gestão
Descentralizada;
XVIII - Planejar e divulgar as ações do CEAS/AM de forma a garantir o
cumprimento de suas atribuições e dos objetivos do controle social, primando
pela efetividade e transparência das suas atividades;
XIX - Articular-se com o CNAS, com os Conselhos Municipais de Assistência
Social, com organizações governamentais, nacionais e estrangeiras, e
propor intercâmbio, celebração de parceria ou outro meio, com vistas à
superação de problemas sociais do Estado;
XX - Apreciar e aprovar Relatório Anual de Gestão da Política Estadual de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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