DOEAM 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 03  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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pareceres sobre todas as matérias que lhe forem distribuídas, devendo:
I.Articular-se com as demais comissões para tarefas específicas e 
complementares;
II.Redigir relatórios e avaliar atividades da Comissão e ou Grupo de Trabalho 
(GT).
III.Os membros da Comissão ou Grupo de Trabalho elegerão um conselheiro 
para coordenador os trabalhos quando se tratar da ausência e ou 
impedimento do Coordenador e Relator;
0
§ 1  - Nenhum projeto, programa ou homologação de despesa será apreciado 
pelo Plenário sem o parecer da respectiva comissão, salvo a urgência da 
matéria; 
0 - 
§ 2
Os pareceres das Comissões e Grupo de trabalho serão apreciados, 
discutidos e votados em reunião plenária, obedecendo ao disposto no artigo 
10.
SEÇÃO I
Da Comissão de Normas da Assistência Social.
Art. 28 - Compete à Comissão Permanente de Normas da Assistência Social:
I. Propor regulamentação acerca das matérias discutidas pelo Plenário do 
CEAS;
II. Acompanhar e atualizar o CEAS quanto às normas técnicas que regulem as 
atividades de assistência social;
III. Fiscalizar, acompanhar e orientar as publicações das resoluções emitidas 
pelo CEAS;
IV. Propor e coordenar a atualização das normas que regem a assistência 
social e o CEAS;
SEÇÃO II
Da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social.

Art. 29 - Compete à Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência 
Social:
I. Apreciar a movimentação financeira de acordo como art. 2º, XXXVI;
II. Apreciar proposta orçamentária do Estado, no âmbito da Assistência 
Social, formulando prioridades e emitindo pareceres;
III. Fiscalizar e acompanhar a aplicação de recursos do Fundo Estadual - 
FEAS de Assistência Social pelas Organizações da Sociedade Civil e pelo 
Poder Público;
IV. Outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
Da Comissão de Políticas de Assistência Social.
Art. 30 - Compete à Comissão de Políticas de Assistência Social.
I. Auxiliar o CEAS na definição de prioridades, diretrizes e critérios para 
aprovação dos Plano de Ação e Plano Estadual de Assistência Social.
II. Sugerir melhorias no aprimoramento da gestão, nos serviços, projetos, 
programas e benefícios do SUAS;
III. Subsidiar o CEAS na aprovação dos critérios de partilha dos recursos do 
Cofinanciamento Estadual e da rede complementar; 
IV. Fornecer subsídios para o acompanhamento e execução do Plano 
Estadual de Assistência Social, bem como supervisionar as ações de 
atendimento desenvolvidas pelas Organizações da Sociedade Civil e pelo 
Poder Público;
V. Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos financeiros do Fundo Estadual 
de Assistência Social que foram pactuados por meio de Termo de Parcerias 
com as Organizações da Sociedade Civil e pelo Poder Público, bem como os 
ganhos sociais dos programas e projetos;
SEÇÃO IV
Da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos Municipais de 
Assistência Social.
Art. 31 - Compete à Comissão de Acompanhamento aos Conselhos 
Municipais de Assistência Social:
I. Assessorar os Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS para que 
esses cumpram suas funções de caráter deliberativo do sistema 
descentralizado e participativo de assistência Social, de caráter permanente 
de composição paritária e as suas competências relativas ao exercício do 
controle social do SUAS; 
II. Assessorar os CMAS quanto à aplicação de normas e resoluções fixadas 
pelo CNAS; 
III. Orientar os CMAS quanto ao cumprimento das ações e fiscalização junto à 
gestão municipal, às Organizações da Sociedade Civil de assistência social, 
aos serviços socioassistenciais prestados pela rede pública e ao 
financiamento da Política; 
IV. Definir estratégias para articulação entre os conselhos estaduais e os 
municipais; 
V. Potencializar a relação dos CMAS entre si, com outros conselhos de 
políticas e de defesa de direitos, bem como com as Comissões Intergestores 
Bipartite - CIB e demais poderes, tais como o Ministério Público e Legislativo; 
VI. Acompanhar o processo de elaboração e implementação da Política 
Estadual de Capacitação, ressaltando a que é direcionada aos conselheiros, 
propondo temas, de acordo com levantamentos de necessidades, para a 
capacitação continuada dos conselheiros municipais; 
VII. Orientar os CMAS para que esses acompanhem a implementação da 
política de capacitação em âmbito municipal; 
VIII. Divulgar junto aos CMAS os instrumentos de informação para a gestão e 
o controle da assistência social; 
IX. Assessorar e orientar os CMAS sobre o debate acerca da adequação da 
lei de criação baseando-se na Resolução CNAS nº 237/2006 que aponta 
“Diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos 
Conselhos de Assistência Social” e demais orientações repassadas pelo 
CNAS”; 
X. Orientar os CMAS quanto à estrutura organizacional (do colegiado e 
secretaria executiva); 
XI. Orientar aos CMAS sobre as representações governamentais e da 
sociedade civil, destacando a participação e protagonismo dos usuários na 
construção e controle do SUAS; 
XII. Acompanhar os CMAS sob a ótica do cumprimento de suas 
competências e atribuições precípuas, bem como as conquistas 
relacionadas à infraestrutura adequada para o bom funcionamento; 
XIII. Desenvolver ações, em interface com a Comissão de Normas para 
orientar os CMAS quanto à adequação às legislações e normativas, tendo em 
vista atender as questões apontadas nos relatórios de fiscalização do sorteio 
público da Controladoria Geral da União – CGU; 
XIV. Propor e zelar pelo estabelecimento de um fluxo de informações junto às 
demais Comissões Temáticas, considerando as atribuições de cada, tendo 
em vista subsidiar o atendimento das demandas dos CMAS. 
SEÇÃO V
Da Comissão às Deliberações de Conferências de Assistência Social.
Art. 32 - Compete à Comissão de Deliberações de Conferências de 
Assistência Social:
I.Acompanhar os encaminhamentos dados pelo governo às propostas de 
conferências e solicitar sempre que necessário dos órgãos responsáveis um 
posicionamento a respeito das proposições;
II.Realizar monitoramento e avaliação entre as propostas das conferências e 
a implementação na Política de Assistência Social do Estado do Amazonas;
III. Construir indicadores que permitam compreender melhor como as ações 
são realizadas e se elas geram a melhoria desejada das condições sociais.
SEÇÃO VI
Da Comissão de Acompanhamento aos Programas de Transferência 
de Renda.
Art. 33 - Compete à Comissão de Acompanhamento aos Programas de 
Transferência de Renda:
I. Dentre outras atribuições, realizar ações previstas no Art. 7º, da Resolução 
CNAS nº 15/2014, que orienta especificamente os Conselhos Estaduais de 
Assistência Social, na participação e no Controle Social do Programa Bolsa 
Família (PBF); (Art. 3º Normatizado pela Resolução CEAS nº 10/2016)
II.Outras atividades correlatas;
CAPÍTULO VII
Da Secretaria Executiva
Da Natureza e da Competência.
Art. 34 - O CEAS/AM contará com o trabalho de 1 (uma) Chefe da Secretaria 
Administrativa do Conselho Estadual de Assistência Social, funcionária do 
órgão da Administração Pública Estadual, responsável pela coordenação da 
Política Estadual de Assistência Social e terá a sua estrutura estabelecida em 
seu regimento interno.
§ 1º - O (a) Secretário (a) Executivo (a) do CEAS deverá ser, 
preferencialmente, servidor público estatutário do quadro do órgão gestor da 
Política de Assistência Social, com formação em nível superior e experiência 
na área de Conselhos, o qual será apreciado pelo CEAS; 
§ 2º - A Secretaria Executiva é a unidade de apoio ao funcionamento do 
Conselho de Assistência Social, para assessorar suas reuniões e divulgar 
suas deliberações, devendo contar com pessoal técnico-administrativo;
§ 3º - A Secretaria Executiva subsidiará o Plenário com assessoria técnica e 
poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e 
entidades ligados à área da assistência social, para dar suporte e/ou prestar 
apoio técnico-logístico ao Conselho.
Art. 35 - São competências da Secretaria Executiva:
I. Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao 
desempenho das atividades do CEAS;
II.Dar suporte técnico-operacional para o CEAS, com vistas a subsidiar as 
realizações das reuniões, conferências do Colegiado e eventos 
correlacionados.
III. Dar suporte técnico-operacional às Comissões Temáticas e Grupos de 
Trabalho; 
IV. Acompanhar as atividades de capacitação para os Conselhos Municipais 
de Assistência Social, em conformidade com as diretrizes definidas pelo 
Colegiado;
V. Dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas no 
CEAS
VI. Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário ou 
delegadas pelo Presidente e ou Vice-presidente.
Art. 36 - A Secretaria Executiva terá um (a) Secretário (a) Executivo (a), com 
as seguintes atribuições:
I. Supervisionar, dirigir e estabelecer o plano de trabalho da Secretaria 
Executiva;
II. Propor à Presidência e ao Colegiado a forma de organização e 
funcionamento da Secretaria Executiva;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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