DOEAM 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 03  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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III. Levantar e sistematizar as informações que permitam ao CEAS tomar as 
decisões previstas em lei;
IV. Coordenar as atividades técnico-administrativas de apoio ao CEAS;
V. Assessorar o Presidente, o Vice-presidente e as Coordenações das 
Comissões e Grupos de Trabalho na articulação com os Conselhos Setoriais 
e outros órgãos que tratam das demais políticas públicas;
VI. Assessorar o Presidente e/ou o Vice-presidente na preparação das pautas 
das reuniões;
VII. Delegar competências de sua responsabilidade; 
VIII. Secretariar as reuniões da plenária;
XIX. Promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CEAS;
X. Coordenar a sistematização do relatório anual do CEAS;
XI. Elaborar relatório anual das atividades da Secretaria Executiva;
XII. Zelar pelo cumprimento das competências atribuídas no Regimento 
Interno;
XIII. Assessorar o CEAS na articulação com os órgãos de controle interno e 
externo;
XIV. Expedir atos internos que regulem as atividades administrativas.
§ 1º - A Secretaria Executiva contará com no mínimo dez (10) profissionais, 
preferencialmente recomendados pela Presidência do Conselho e 
designados pelo gestor estadual da Política de Assistência Social, para 
auxiliar na execução das atividades administrativas, apoio técnico nas 
comissões e demais funções designadas pelo CEAS, assim composto: 
I.Secretário (a) Executivo (a);
II. Assessor Jurídico;
III. Assessor com formação na área Financeira com experiência na área da 
política social;
IV. Assessor com formação na área de Comunicação Social;
V. Técnicos com formação na área de Serviço Social ou gestão pública com 
experiência na área da política social;
VI. Técnico na área Administrativa;
§ 2º - A gestão e a administração dos recursos humanos é de 
responsabilidade do (a) Chefe da Secretaria Executiva do CEAS, incluindo o 
controle de pessoal.
CAPITULO VIII
Das Disposições Gerais.
Art. 37 - Os membros do Conselho, não receberão qualquer remuneração por 
sua participação no colegiado e seus serviços serão considerados, para todos 
os efeitos, como de interesse público e relevante valor social.
Parágrafo Único – Cabe ao órgão gestor estadual da Política de Assistência 
Social prover infraestrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo 
recursos materiais, humanos e financeiros, custeado com despesas, dentre 
outras, de passagens, traslados, alimentação, hospedagem dos 
conselheiros/as, tanto do governo quanto da sociedade civil, no exercício de 
suas atribuições, de acordo o disposto na Lei Estadual nº 4.511, de 14 de 
setembro de 2017, bem como, se utilizar de apoio oriundo da Gestão.
Art. 38 - Os casos omissos e dúvidas surgidas, na aplicação do presente 
Regimento, serão dirimidos pelo Plenário do Conselho Estadual de 
Assistência Social;
Art. 39 - O presente Regimento Interno foi aprovado em 27 de agosto de 2019 
e entrará em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 27 agosto de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM
PORTARIA Nº 260/2019-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o 
pagamento de passagens e diárias a seguir:
Nome e Cargo: David Franklin da Silva Guimarães / Colaborador Eventual.
Nome e Cargo: Júlio Alberto Correa Salas / Assessor I.
Destino e Período: Careiro da Várzea/AM – 20/09/2019.
Objetivo: Visita técnica de acompanhamento ao Conselho Municipal de 
Assistência Social – CMAS, com Recursos de Passagens e diárias 
provenientes da Fonte 440 – Gestão do Sistema Único de Assistência Social – 
GSUAS (Recurso Federal). 
Manaus,30 de agosto de 2019.
Márcia de Souza Sahdo
Secretária de Estado da Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 026/2019-SSP; DATA DA ASSINATURA: 
20.08.2019; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a 
empresa OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LTDA: OBJETO: 
Prestação do serviço de agenciamento de passagens aéreas e fluviais, para 
atender a Polícia Militar no Estado do Amazonas, em cumprimento ao 
Convênio n.º 848654/2017-INEP; VALOR TOTAL: R$ 79.762,22 (setenta e 
nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 
22101; Programa de Trabalho: 06.122.3264.2120.0001; Fonte de 
Recurso: 02801285; Natureza da Despesa: 33903301; tendo sido emitida, 
em 14/08/2019 a Nota de Empenho n.º 2019NE00978, no valor de R$ R$ 
79.762,22 (setenta e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte e 
dois centavos); FUNDAMENTO JURÍDICO: Pregão Eletrônico nº. 
1488/2018-CGL. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, 
Manaus, 20 de agosto de 2019.
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO n.º 015/2019 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais;
CONSIDERANDO a conclusão da Ata da Sessão Pública do Pregão 
E l e t r ô n i c o  n . º  6 0 2 / 2 0 1 9 C G L ,  c o n s t a n t e  d o  P r o c e s s o  n . º 
01.01.013102.00009842.2019-CGL e 348/2019-SSP.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação, constante 
na referida Ata; II – ADJUDICAR o objeto desta Licitação, cotado pelo menor 
p r e ç o  p o r  i t e m ,  à  e m p r e s a  M O V E N O RT E  C O M É R C I O  E 
REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.499.755/0001-72, 
para os itens 01, 02, 03, 04 e 05, com valor total de R$ 11.033,30 (onze mil, 
trinta e três reais e trinta centavos) referentes aquisição de mobiliário para 
atender as necessidades Delegacia Especializada em Crimes Contra a 
Mulher-DECCM, em cumprimento a Emenda Parlamentar Impositiva 
Estadual. III – DETERMINAR a emissão da Nota de Empenho no valor 
constante da proposta da vencedora indicada no item anterior.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 02 de setembro de 2019. 
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0663/2019 – GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas, e; 
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n.º 
17701.000071/2019-26-SUSAM.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor Matheus Pereira Corrêa, para responder pela 
Gerência de Execução Financeira – GEFIN/FES do Fundo Estadual de 
Saúde, durante a ausência da titular, a Sra. Marivilânia Pinto dos Anjos, no 
período de 29.04 a 08.05.2019, quando a mesma estará usufruindo 
período de férias.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 27 de agosto de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESENHA Nº.016/2019-GS/SUSAM. 
Resenha de autorização do Secretário de Estado de 
Saúde de que trata o Art. 4º do Decreto N.º 26.337, de 12 de 
dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE autoriza o(s) deslocamento(s) 
do(s) interessado(s) abaixo:
ITEM 01 Destinos e Períodos: Manaus-AM / Brasília-DF / Manaus-AM de 
01/07 a 06/07/2019.
ITEM 01 Objetivo: Participar do XXXV Congresso Nacional de Secretarias 
Municipais de Saúde, na oportunidade o referido servidor apresentará o 
trabalho intitulado: Pessoas em situação de rua na cidade de Manaus – 
prevenção, tratamento e controle em HIV/AIDS na 16ª Mostra Estadual Brasil: 
Aqui tem SUS.
01. Nome e Cargo: DANIEL AMARAL DE VASCONCELOS – Cirurgião 
Dentista.
N° do Processo: 17101.0016751/2019 – SUSAM
ITEM 02 Destinos e Períodos: Manaus-AM / Manacapuru-AM / Manaus-AM 
em 28/05/2019.
ITEM 02 Objetivo: Realizar o encontro de Consultório de Rua de Manaus e 
Manacapuru para troca de experiência e vivência com ênfase na Educação 
Permanente.
02. Nome e Cargo: ALUISIO BATISTA CAMPOS FILHO – Auxiliar de 
Enfermagem.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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