DOEAM 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 03 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
19
PORTARIA Nº 249/2019 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ANGELO
BRAMANTE DOS SANTOS MACHADO, MATRÍCULA 245.424-6 A, na
rubrica 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00
PORTARIA Nº 250/2019 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor RODRIGO
MARQUES DIAS, MATRÍCULA 231.627-7 A, na rubrica 339039 – Outros
Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.000,00
Prazo de aplicação: 60 (sessenta) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de
setembro de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAUJO
Diretor Presidente
ADAF
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL – AADC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL – AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
teor do CONVITE Nº031/2019 – AADC – Contratação de empresa para o
serviço de aquisição de passadeira para atender as necessidades do Teatro
Amazonas, espaço esse apoiado pela Agência Amazonense de
Desenvolvimento Cultural-AADC e Espaços Culturais.
RESOLVE:
HOMOLOGAR: a deliberação da Comissão Especial de Licitação, nos termos
da Ata e despacho do supracitado Convite, que declarou vencedora a
empresa:M.M.T.Leal-CNPJ:02.801.581/0001-96,com valor global de
R$28.330,00(vinte e oito mil e trezentos e trinta reais), Manaus, 03 de
setembro de 2019.
RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
DIRETOR TÉCNICO
DE ACORDO COM O DECRETO ESTADUAL
Nº 28.678/2019
Jose Laredo torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do
Recurso Hídrico nº 205/19, que autoriza a Captação da Água Subterrânea por
Poço Tubular, localizado na Rua Rio Madeira, nº 873, Nossa Senhora das
Graças, nas coordenadas geográficas: 03°06'07,50”S e 60°01'13,40”W,
Manaus-AM, com validade de 05 Anos.
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 087/2019/DPA-PAG, DE 21 AGO 2019
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO o Decreto nº 21.968 de 27Jun 01, c/c o
Decreto nº 26.644, de 11Jun07, que regulamenta a percepção de Gratificação
de Tropa Extraordinária quando houver aumento da jornada de trabalho;
CONSIDERANDO A Portaria publicada no Boletim Geral nº 157, de 21 de
AGO19. RESOLVE: AUTORIZAR a Gratificação de Tropa Extraordinária
(GTE) no mês de AGO19, realizada por 3.150 (Três Mil Cento e Cinquenta)
Policiais Militares. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE NO
D.O.E.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus,
29 de agosto de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 89/2019/DPA-PAG, 02 Set 19.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de movimentações de
Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07 de março de 1979
(Regulamento de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do Estado do
Amazonas).RESOLVE: 1. ATRIBUIR Ajuda de Custo, de acordo com o Art.
30, Parágrafo 1º e 2º, da Lei nº 3.725 de 19 de março de 2012, por haverem
sido transferidos do interior e capital do Estado do Amazonas, os seguintes
Policiais Militares: SD PM RENAN NOGUEIRA CARVALHO MAT. 228772-2
A, BG 078 de 27 Abr18. SD PM ANTONIO CLENILTON FERREIRA DA
CONCEICAO MAT. 248395-5 A, BG 091 de 17 Mai 19.SD PM NILCE
DANIELE ALFAIA CABRAL MAT. 247791-2 A, BG 091 de 17Mai19. SD PM
RAIDILSON DOS SANTOS MACIEL MAT. 247860-9 A, BG 091 de 17 Mai
19.SD PM THARLLES JULIAN PINHEIRO DE AMORIM MAT. 228779-0 A,
BG 110 de 13Jun19. CB PM ANDRE FELIPE SILVA DE SOUZA MAT.
218018-9 A, BG 146 de 06 Ago19. MAJ PM ANDERSON ROCHA SAIF MAT.
186012-7 B, BG 139 de 26 Jul19. CAP PM FRANCISCO CARPEGIANE
VERAS DE ANDRADE MAT. 204629-6 B, BG 138 de 25 Jul 19. 2º TEN PM
THIAGO LUIZ SANTOS MAT. 216385-3 A, BG 135 de 22 Jul 19. CB PM
WALTELES MORAIS MARINHO MAT. 175296-0 B, BG 123 de 4 Jul 19.
Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências pertinentes. Publique-se e
Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas,
em Manaus, 02 Set 19.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL –
SEPROR
EXTRATO do Termo de Convênio 016/2019 – SEPROR. PARTES: Secretaria
de Estado de Produção Rural – SEPROR e Prefeitura Municipal de Apuí.
OBJETO: Apoio a realização da Exposição Agropecuária de Apuí/AM, no
período de 19 a 22 de setembro de 2019. VALOR GLOBAL: Valor total do
Convênio é de R$ 220.000,00, sendo o valor do CONCEDENTE é de R$
200.000,00, mais o valor de CONTRAPARTIDA R$ 20.000,000. VIGÊNCIA:
03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 18101. NE 2019NE00641 no valor de R$
200.000,00 Programa de Trabalho: 20.392.3277.2380.0003. Nat de Despesa:
33404105. Fonte: 0160.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 02 de setembro de 2019.
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
Secretário de Estado da Produção Rural
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL –
SEPROR
PORTARIA Nº56/2019 – SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada
n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;
CONSIDERANDO o que dispõe art.22, da Instrução Normativa n.8/2004-SCI,
de 17 de setembro de 2004 e o art.22, da Resolução nº12, de 31 de maio de
2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS
OBRIGAÇÕES – do convênio nº 016/2019 – SEPROR;
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora Sinara Albuquerque da Silva, matrícula Nº 1272,
para exercer a função de fiscal do convênio 016/2019-SEPROR, firmado com
a Prefeitura Municipal de Apuí;
ll -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 02 de setembro de 2019.
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
Secretário de Estado da Produção Rural
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar