DOEAM 02/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 054/2019
datada de 15 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 055/2019 DE 15DEJULHO DE 2019.
Dispõe sobre Projeto para Mudança de Modalidade da Equipe Saúde
da Família com Saúde Bucal – INE: 14699, para Estratégia Saúde da
Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal M1, no Município de
Tapauá/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX -Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do
Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N°6, de
28.09.2018;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, que
dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de
equipes;
CONSIDERANDO a Resolução CMS/TAPAUÁ-AM Nº 001/2019 de
22/03/2019, que dispõe sobre Projeto da Mudança de Modalidade da Equipe
de Estratégia de Saúde da Família com Saúde Bucal-M1 – INE: 14699(Foz do
Tapauá), para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal_M1,
no Município de Tapauá/AM.
CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de
18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não
passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM,
garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro.
RESOLVE:
APROVAR o Projeto de mudança de modalidade da Equipe de Saúde da
Família com Saúde Bucal M1 – INE: 14699, para Estratégia Saúde da Família
Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal_M1, no município de Tapauá/AM, com
incentivo de custeio logístico para 04 (quatro) Unidades de Apoio e 04 (quatro)
embarcações de pequeno porte, tendo como composição de Equipe: 01
(um) Fisioterapeuta, 03 (três) Microscopistas, 04 (quatro) Técnicos de
Enfermagem, 05 (seis) Agentes Comunitários de Saúde.
Comissão IntergestoresBipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
15 de julhode 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 055/2019
datada de 15 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 056/2019 DE 15DEJULHO DE 2019.
Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de 5 (cinco) Agentes
Comunitário de Saúde para o município de Autazes/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDOo Anexo I do Anexo XXII - Política Nacional de Atenção
Básica - Operacionalização (Origem: PRT MS/GM 2.436/2017 - 3
INFRAESTRUTURA, AMBIÊNCIA E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO
BÁSICA, 3.4 - Tipos de Equipes);
CONSIDERANDO o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de
28.9.2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção V do Capítulo I do Título II da Portaria de
Consolidação supracitada, do repasse dos Recursos da Assistência
Financeira Complementar (AFC) da União para o Cumprimento do Piso
Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do
Incentivo Financeiro para Fortalecimento de Políticas Afetas à Atuação dos
ACS, de que tratam os Art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5.10.2006;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, que
dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de
equipes;
CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de
18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não
passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM,
garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro.
RESOLVE:
APROVAR o Projeto de Credenciamento de 5 (cinco) Agentes
Comunitário de Saúde para o município de Autazes/AM, conforme quadro
abaixo.
MUNICÍPIO
eSF
eAB
ACS
eSB
NASF
eCR
Tefé/AM
-
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I
II
I
II
III
I
II
III
1
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-
Comissão IntergestoresBipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
15 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 057/2019
datada de 16 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 058/2019 DE 15DEJULHO DE 2019.
Dispõe sobre Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo para o
município de Borba/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.563/GM/MS, de 3.10.2017, que
regulamenta a aplicação de recursos de programação para financiamento do
Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para
realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS);
CONSIDERANDOa Portaria nº 3.134/2013/GM/MS, de 17.12.2013, que
dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de
Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e
o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da
Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 13, de 23.2.2017, que dispõe sobre as
diretrizes para o transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de
usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO se tratar de uma proposta de recurso de Emenda
Parlamentar nº 10471.924000/1190-08, no valor de R$ 362.000,00
(Trezentos e sessenta e dois mil reais), devidamente aprovada no Fundo
Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO o consenso na 291ª Reunião, 235ª Ordinária, de 7.4.2017,
que todos os municípios foram contemplados e que os Projetos que entrarem
após essa data sejam encaminhados ao DABE/SUSAM para análise,
estando em conformidade e com o parecer favorável, será aprovado
automaticamente.
RESOLVE:
APROVAR o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo para o município
de Borba/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
15 de julho de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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