DOEAM 02/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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MUNICÍPIO
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CONSIDERANDO a Resolução do CMSU n 008/2019, de 18.06.2019 que
dispõe sobre a aprovação do projeto da Estratégia Saúde da Família Equipe
Rural V com Saúde Bucal Modalidade I, na UBS Raul Alves, CNES 3620026,
no município de Urucurituba/AM;
RESOLVE:
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Dispõe sobre Projeto de credenciamento de uma Equipe Saúde da
Família com Saúde Bucal Modalidade I – ESFSBMI, vinculada ao
CNES 3620026, no município de Urucurituba/AM.
Secretário de Estado de Saúde
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 19 de
julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 061/2019
datada de 19 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
Secretário de Estado de Saúde
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO o ANEXO 1 DO ANEXO XXII - Política Nacional de Atenção
Básica - Operacionalização (Origem: PRT MS/GM 2436/2017 - 3-
INFRAESTRUTURA, AMBIÊNCIA E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO
BÁSICA, 3.4- Tipos de Equipes;
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 062/2019 DE 22 DE JULHO DE 2019.
CONSIDERANDO a seção I- do financiamento do piso da atenção básica
variável para as equipes de saúde da família e equipes de saúde bucal do
capítulo I - dos profissionais que atuam na atenção básica do título II -do
custeio da atenção básica da portaria de consolidação n° 6, de 28.09.2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, que
dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de
equipes;
CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de
18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não
passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM,
garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro.
APROVAR o Projeto de credenciamento de 01 (uma) Equipe Saúde da
Família com Saúde Bucal Modalidade I – ESFSBMI, vinculada ao CNES
3620026,no município de Urucurituba/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
22 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 062/2019
datada de 22 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 063/2019 DE 22 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de Estratégia de Saúde da
Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, no
município de Santa Isabel do Rio Negro/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do
Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N°6, de
28.09.2018.
RESOLVE:
Dispõe sobre Disponibilidade de Orçamento para Repasse Fundo a
Fundo da 2ª Parcela Referente ao Recurso Estabelecido na Lei nº
4.791/2019 aos Municípios do Estado do Amazonas.
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 064/2019 AD REFERENDUM DE 22 DE JULHO
DE 2019.
APROVAR o Projeto de Credenciamento da Estratégia de Saúde da Família
Ribeirinha Ampliada com Equipe de Saúde Bucal Modalidade I – ESFRSB-MI,
e o Credenciamento da Equipe de Saúde Bucal Modalidade I, vinculados ao
INE 0000014060 e ao CNES 7827784, no município de Santa Isabel do Rio
Negro/AM.
CONSIDERANDO a Resolução Nº005/2019 – AD.Referendum/CMS, de
08.07.2019, onde dispõe sobre a aprovação do Projeto de Credenciamento
da Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada, com Modalidade Saúde
Bucal Modalidade I do Município de Santa Isabel do Rio Negro/AM;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, que
dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de
equipes;
Secretário de Estado de Saúde
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 063/2019
datada de 22 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de
18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não
passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM,
garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro.
APROVAR AD REFERENDUM que trata da Disponibilidade de Orçamento
para Repasse Fundo a Fundo da 2ª Parcela Referente ao Recurso
Estabelecido na Lei nº 4.791/2019 aos Municípios do Estado do Amazonas,
autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. Rodrigo Tobias de Sousa Lima.
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
22 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
CONSIDERANDO a disponibilidade de orçamento para ocorrer o repasse
fundo a fundo da 2ª parcela referente ao recurso estabelecido na Lei nº
4.791/2019, de 27.2.2019, que de acordo com o Artigo 1º, Parágrafo 7º -
assegura a destinação de até 40% (quarenta por cento) da dotação inicial dos
recursos do FTI para área de saúde, dos quais 20 (vinte por cento) serão
destinados a aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou de
custeio para os municípios do interior proporcional ao Fundo de Participação
dos Municípios - FPM;
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO que os municípios que não apresentaram indicação de
classificação da despesa ou que apresentaram percentual para investimento
inferior a 30%, foi definido que a transferência será realizada conforme
recomendação da NOTA TÉCNICA: 30% para investimento e 70% para
custeio, conforme anexo.
RESOLVE:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONSIDERANDO que diante do cenário atual de escassez de recursos
financeiros e concomitante a necessidade de melhoria contínua nos serviços
ofertados à população, urge que o processo de transferência destes recursos
fundo-a-fundo seja célere e a necessidade de agilizar a transferência do
recurso em tela;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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