DOEAM 02/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 02  de setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
16
 
MUNICÍPIO  
 
e
S
F  
 
e
A
B  
 
A
C
S  
 
eSB  
 
NASF
 
 
eCR
 
 Juruá/AM  
 -  
 
-  
 
-  
 
I  
 
II  
 
I  
 
II
 
 
III
 
 
I
 
 
II
 
 
III
 
 
-
 
 
-
  
 
1
 
 
-
 
 
-
  
 
-
 
 
-
 
 
-
 
 
o 
CONSIDERANDO a Resolução do CMSU n 008/2019, de 18.06.2019 que 
dispõe sobre a aprovação do projeto da Estratégia Saúde da Família Equipe 
Rural V com Saúde Bucal Modalidade I, na UBS Raul Alves, CNES 3620026, 
no município de Urucurituba/AM;
RESOLVE: 
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Dispõe sobre Projeto de credenciamento de uma Equipe Saúde da 
Família com Saúde Bucal Modalidade I – ESFSBMI, vinculada ao 
CNES 3620026, no município de Urucurituba/AM.
Secretário de Estado de Saúde
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 19 de 
julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 061/2019 
datada de 19 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
Secretário de Estado de Saúde
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
Presidente do COSEMS/AM                          Coordenador da CIB/AM
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO o ANEXO 1 DO ANEXO XXII - Política Nacional de Atenção 
Básica - Operacionalização (Origem: PRT MS/GM 2436/2017 - 3- 
INFRAESTRUTURA, AMBIÊNCIA E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO 
BÁSICA, 3.4- Tipos de Equipes;
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 062/2019 DE 22 DE JULHO DE 2019.
CONSIDERANDO a seção I- do financiamento do piso da atenção básica 
variável para as equipes de saúde da família e equipes de saúde bucal do 
capítulo I - dos profissionais que atuam na atenção básica do título II -do 
custeio da atenção básica da portaria de consolidação n° 6, de 28.09.2017, 
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos 
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de 
Saúde;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, que 
dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de 
equipes; 
CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de 
18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade 
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não 
passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do 
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM, 
garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro.
APROVAR o Projeto de credenciamento de 01 (uma) Equipe Saúde da 
Família com Saúde Bucal Modalidade I – ESFSBMI, vinculada ao CNES 
3620026,no município de Urucurituba/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
22 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                 Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                                   Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 062/2019 
datada de 22 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 063/2019 DE 22 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de Estratégia de Saúde da 
Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, no 
município de Santa Isabel do Rio Negro/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios 
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio 
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde 
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do 
Título II -  Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N°6, de 
28.09.2018.
RESOLVE: 
Dispõe sobre Disponibilidade de Orçamento para Repasse Fundo a 
Fundo da 2ª Parcela Referente ao Recurso Estabelecido na Lei nº 
4.791/2019 aos Municípios do Estado do Amazonas.
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 064/2019 AD REFERENDUM DE 22 DE JULHO 
DE 2019.
APROVAR o Projeto de Credenciamento da Estratégia de Saúde da Família 
Ribeirinha Ampliada com Equipe de Saúde Bucal Modalidade I – ESFRSB-MI, 
e o Credenciamento da Equipe de Saúde Bucal Modalidade I, vinculados ao 
INE 0000014060 e ao CNES 7827784, no município de Santa Isabel do Rio 
Negro/AM.
CONSIDERANDO a Resolução Nº005/2019 – AD.Referendum/CMS, de 
08.07.2019, onde dispõe sobre a aprovação do Projeto de Credenciamento 
da Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada, com Modalidade Saúde 
Bucal Modalidade I do Município de Santa Isabel do Rio Negro/AM;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, que 
dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de 
equipes; 
Secretário de Estado de Saúde
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 063/2019 
datada de 22 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de 
18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade 
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não 
passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do 
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM, 
garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro.
APROVAR AD REFERENDUM que trata da Disponibilidade de Orçamento 
para Repasse Fundo a Fundo da 2ª Parcela Referente ao Recurso 
Estabelecido na Lei nº 4.791/2019 aos Municípios do Estado do Amazonas, 
autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. Rodrigo Tobias de Sousa Lima.
Presidente do COSEMS/AM                                   Coordenador da CIB/AM
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
22 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                 Rodrigo Tobias de Sousa Lima
CONSIDERANDO a disponibilidade de orçamento para ocorrer o repasse 
fundo a fundo da 2ª parcela referente ao recurso estabelecido na Lei nº 
4.791/2019, de 27.2.2019, que de acordo com o Artigo 1º, Parágrafo 7º - 
assegura a destinação de até 40% (quarenta por cento) da dotação inicial dos 
recursos do FTI para área de saúde, dos quais 20 (vinte por cento) serão 
destinados a aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou de 
custeio para os municípios do interior proporcional ao Fundo de Participação 
dos Municípios - FPM;
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO que os municípios que não apresentaram indicação de 
classificação da despesa ou que apresentaram percentual para investimento 
inferior a 30%, foi definido que a transferência será realizada conforme 
recomendação da NOTA TÉCNICA: 30% para investimento e 70% para 
custeio, conforme anexo.
RESOLVE:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONSIDERANDO que diante do cenário atual de escassez de recursos 
financeiros e concomitante a necessidade de melhoria contínua nos serviços 
ofertados à população, urge que o processo de transferência destes recursos 
fundo-a-fundo seja célere e a necessidade de agilizar a transferência do 
recurso em tela;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar