DOEAM 02/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 02  de setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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30/12/2004; e pela Resolução Nº 44/2012-CONSUNIV, DOE de 26/12/2012;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia 
Florestal, Bacharelado, apresentado pelo Centro de Estudos Superiores de 
Itacoatiara (CESIT), Processo Nº 2016/00028336, encontra-se em 
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes 
Internas, aprovada pelo Conselho Acadêmico do CESIT, em 16/03/2016, e 
com parecer favorável da Câmara de Ensino de Graduação em reunião 
realizada em 15/03/2017;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC na Câmara de Ensino de 
Graduação (CAEG), no dia 15/03/2017, e a decisão do Conselho 
Universitário, em reunião realizada em 04/12/2017.
RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia 
Florestal, bacharelado, oferecido em Itacoatiara e vinculado ao CESIT, que 
passará a dispor da Matriz Curricular 2018, na forma do Anexo I, composta de 
4.200 (quatro mil e duzentas) horas equivalentes a 242 (duzentos e quarenta 
e dois) créditos, e da Matriz Curricular 2007, em caráter excepcional, na forma 
do Anexo II, composta de 3.945 (três mil e novecentos e quarenta e cinco) 
horas equivalentes a 242 (duzentos e quarenta e dois) créditos.
Art. 2º O Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal foi organizado em 
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com a legislação do 
CONFEA e com a Legislação Interna, de forma a dotar o Bacharel em 
Engenharia Florestal (Engenheiro Florestal) a ser formado pela UEA, dos 
conhecimentos requeridos, competências e habilidades gerais para o 
exercício da profissão, atuando junto a empresas privadas, públicas de 
caráter produtivo, conservacionista ou social, sendo capaz de atender ao que 
dispõe o Art. 6º, da Resolução CNE/CES Nº 3/2006, de 02/02/2006, e:
a) Aplicar os conhecimentos científicos e tecnológicos para a solução de 
problemas de gestão e logística florestal;
b) Avaliar, elaborar e coordenar projetos florestais;
c) Combinar fatores de produção visando maximizar os bens e serviços 
oriundos da floresta;
d) Gerenciar unidades de conservação e produção;
e) Quantificar os recursos florestais;
f) 
Articular com os agentes do setor florestal de interesses difusos;
g) Instalar experimentos de pesquisa e produção de artigos científicos;
h) Integrar tecnologias para beneficiar e agregar valor aos produtos 
madeireiros; e
i) 
Prestar assistência técnica e extensão em programas de 
desenvolvimento rural.
Art. 3º O Curso de Engenharia Florestal com duração, mínima de 10 (dez) 
semestres letivos equivalentes a 5 (cinco) anos e máxima de 16 (dezesseis) 
semestres letivos equivalentes a 8 (oito) anos, dispõe de proposta curricular 
distribuída em 4 (quatro) núcleos de formação:
I. Núcleo de Conteúdos Básicos – composto por campos de saber que 
forneçam o embasamento teórico necessário para que o futuro profissional 
possa desenvolver seu aprendizado, atendendo ao que dispõe o inciso I, do 
Art. 7º, da Resolução CNE/CES 3/2006, de 02/02/2006.
II. Núcleo de Conteúdos Profissionais Essenciais – composto por campos 
de saber destinados à caracterização da identidade do profissional. O 
agrupamento desses campos gera grandes áreas que definem o campo 
profissional e o agronegócio, integrando as subáreas de conhecimento que 
identificam o Engenheiro Florestal, atendendo ao que dispõe o inciso II, do Art. 
7º, da Resolução CNE/CES 3/2006, de 02/02/2006.
III. Núcleo de Conteúdos Profissionais Específicos – inserido no contexto 
do projeto pedagógico do curso, visando a contribuir para o aperfeiçoamento 
da qualificação profissional do formando. Sua inserção no currículo permitirá 
atender às peculiaridades locais e regionais, atendendo ao que dispõe o 
inciso III, do Art. 7º, da Resolução CNE/CES 3/2006, de 02/02/2006.
IV. Núcleo de Atividades de Síntese e Integração de Conhecimento – que 
tem a finalidade de integrar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso 
como: Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório; Atividades 
Complementares; e Trabalho Final de Conclusão do Curso, atendendo ao que 
dispõe os artigos 8º, 9º e 10, da Resolução CNE/CES Nº 3/2006, de 
02/02/2006.
Art. 4º A Matriz Curricular 2018 do Curso de Engenharia Florestal aprovada 
por esta Resolução aplicar-se-á a todos os ingressantes no Curso a partir de 
2018/1º, com exceção dos finalistas em 2018/2º semestre que permanecerão 
na Matriz Curricular 2007.
Art. 5º A matriz curricular de 2007, será ofertada somente até o segundo 
semestre de 2018, e a partir dessa data os alunos que estiverem 
desperiodizados migrarão compulsoriamente para a matriz curricular 
aprovada por esta Resolução.
Parágrafo Único. O estudante que cursou componente curricular obrigatório 
diferente do disposto na Matriz Curricular 2018 aprovada por esta Resolução 
terá aproveitados os componentes curriculares estudados, conforme Quadro 
de Equivalência disposto no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante 
desta Resolução.
Art. 6º Os alunos que não integralizarem o curso no tempo máximo previsto 
conforme art. 3º desta Resolução será aplicado o Art. 1º, inciso II da 
Resolução Nº 83/2014 – CONUNIV/UEA publicada no DOE de 30/12/1014 
publicações diversas p.20.
Art. 7º O Estágio Supervisionado é obrigatório para o Curso de Engenharia 
Florestal, constituída de 180 (cento e oitenta) horas.
§1º Na Matriz Curricular 2018 é dotado de 180 (cento e oitenta) horas 
equivalentes a 6 (seis) créditos práticos.
§2º Na Matriz Curricular 2007 é dotado de 180 (cento e oitenta) horas 
equivalentes a 12 (doze) créditos teóricos.
Art. 8º O Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatório para o curso de 
Engenharia Florestal.
§1º Na Matriz Curricular 2018 é dotado de 120 (cento e vinte) horas 
equivalentes a 8 (oito) créditos teóricos, sendo 60 (sessenta) horas 
ministradas no 9º semestre letivo e 60 (sessenta) horas ministradas no 10º 
semestre letivo.
§2º Na Matriz Curricular 2007 é dotado de 60 (sessenta horas) horas 
equivalentes a 4 (quatro) créditos teóricos, sendo 30 (sessenta) horas 
ministradas no 9º semestre letivo e 30 (sessenta) horas ministradas no 10º 
semestre letivo.
Art. 9 As Atividades Complementares, constituída de 120 (cento e vinte) 
horas, a serem cumpridas por meio de estratégias para promover a interação 
dos conteúdos teórico-práticos, conforme dispostos no Projeto Pedagógico, 
parte integrante desta Resolução.
Art. 10 A formação complementar composta por componentes curriculares 
optativos, direcionada para as áreas e temas de maior interesse profissional 
no campo da Engenharia Florestal, constituída de carga horária de 240 
(duzentas e quarenta) horas, com oferta programada para o 8º e 9º semestres 
letivos, conforme Matriz Curricular 2018, e com 180 (cento e oitenta) horas, 
com oferta programada para o 9º e 10º semestres letivos, conforme Matriz 
Curricular 2007, dispostos no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante 
desta Resolução.
Art. 11 Os procedimentos metodológicos para desenvolvimento do curso 
estão especificados em linhas gerais nos respectivos planos de ensino, com 
suporte de recursos didáticos, tecnológicos, e o uso de laboratórios e visitas 
técnicas externas, com a aplicação do sistema de avaliação, conforme 
disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 12 O Regulamento do Estágio Supervisionado compõe o Apêndice A; o 
Regulamento das Atividades Complementares, o Apêndice B; o Regulamento 
do Trabalho de Conclusão de Curso, o Apêndice C; o Ementário dos 
Componentes Curriculares que compõem a Matriz Curricular aprovada por 
esta Resolução, o Apêndice D; as informações referentes ao Corpo Docente, 
o Apêndice E; e, o Quadro de Equivalência entre a matriz curricular 2018 e a 
matriz curricular 2007, o Apêndice F, conforme o Projeto Pedagógico do 
Curso, parte integrante desta Resolução.
Art. 13 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto 
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
(*) Republicado por ter saído com incorreções no DOE do dia 16/08/2019
Anexo I da Resolução Nº 040/2018-CONSUNIV/UEA
MATRIZ CURRICULAR 2018
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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