DOEAM 02/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
18
30/12/2004; e pela Resolução Nº 44/2012-CONSUNIV, DOE de 26/12/2012;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia
Florestal, Bacharelado, apresentado pelo Centro de Estudos Superiores de
Itacoatiara (CESIT), Processo Nº 2016/00028336, encontra-se em
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes
Internas, aprovada pelo Conselho Acadêmico do CESIT, em 16/03/2016, e
com parecer favorável da Câmara de Ensino de Graduação em reunião
realizada em 15/03/2017;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC na Câmara de Ensino de
Graduação (CAEG), no dia 15/03/2017, e a decisão do Conselho
Universitário, em reunião realizada em 04/12/2017.
RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia
Florestal, bacharelado, oferecido em Itacoatiara e vinculado ao CESIT, que
passará a dispor da Matriz Curricular 2018, na forma do Anexo I, composta de
4.200 (quatro mil e duzentas) horas equivalentes a 242 (duzentos e quarenta
e dois) créditos, e da Matriz Curricular 2007, em caráter excepcional, na forma
do Anexo II, composta de 3.945 (três mil e novecentos e quarenta e cinco)
horas equivalentes a 242 (duzentos e quarenta e dois) créditos.
Art. 2º O Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal foi organizado em
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com a legislação do
CONFEA e com a Legislação Interna, de forma a dotar o Bacharel em
Engenharia Florestal (Engenheiro Florestal) a ser formado pela UEA, dos
conhecimentos requeridos, competências e habilidades gerais para o
exercício da profissão, atuando junto a empresas privadas, públicas de
caráter produtivo, conservacionista ou social, sendo capaz de atender ao que
dispõe o Art. 6º, da Resolução CNE/CES Nº 3/2006, de 02/02/2006, e:
a) Aplicar os conhecimentos científicos e tecnológicos para a solução de
problemas de gestão e logística florestal;
b) Avaliar, elaborar e coordenar projetos florestais;
c) Combinar fatores de produção visando maximizar os bens e serviços
oriundos da floresta;
d) Gerenciar unidades de conservação e produção;
e) Quantificar os recursos florestais;
f)
Articular com os agentes do setor florestal de interesses difusos;
g) Instalar experimentos de pesquisa e produção de artigos científicos;
h) Integrar tecnologias para beneficiar e agregar valor aos produtos
madeireiros; e
i)
Prestar assistência técnica e extensão em programas de
desenvolvimento rural.
Art. 3º O Curso de Engenharia Florestal com duração, mínima de 10 (dez)
semestres letivos equivalentes a 5 (cinco) anos e máxima de 16 (dezesseis)
semestres letivos equivalentes a 8 (oito) anos, dispõe de proposta curricular
distribuída em 4 (quatro) núcleos de formação:
I. Núcleo de Conteúdos Básicos – composto por campos de saber que
forneçam o embasamento teórico necessário para que o futuro profissional
possa desenvolver seu aprendizado, atendendo ao que dispõe o inciso I, do
Art. 7º, da Resolução CNE/CES 3/2006, de 02/02/2006.
II. Núcleo de Conteúdos Profissionais Essenciais – composto por campos
de saber destinados à caracterização da identidade do profissional. O
agrupamento desses campos gera grandes áreas que definem o campo
profissional e o agronegócio, integrando as subáreas de conhecimento que
identificam o Engenheiro Florestal, atendendo ao que dispõe o inciso II, do Art.
7º, da Resolução CNE/CES 3/2006, de 02/02/2006.
III. Núcleo de Conteúdos Profissionais Específicos – inserido no contexto
do projeto pedagógico do curso, visando a contribuir para o aperfeiçoamento
da qualificação profissional do formando. Sua inserção no currículo permitirá
atender às peculiaridades locais e regionais, atendendo ao que dispõe o
inciso III, do Art. 7º, da Resolução CNE/CES 3/2006, de 02/02/2006.
IV. Núcleo de Atividades de Síntese e Integração de Conhecimento – que
tem a finalidade de integrar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso
como: Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório; Atividades
Complementares; e Trabalho Final de Conclusão do Curso, atendendo ao que
dispõe os artigos 8º, 9º e 10, da Resolução CNE/CES Nº 3/2006, de
02/02/2006.
Art. 4º A Matriz Curricular 2018 do Curso de Engenharia Florestal aprovada
por esta Resolução aplicar-se-á a todos os ingressantes no Curso a partir de
2018/1º, com exceção dos finalistas em 2018/2º semestre que permanecerão
na Matriz Curricular 2007.
Art. 5º A matriz curricular de 2007, será ofertada somente até o segundo
semestre de 2018, e a partir dessa data os alunos que estiverem
desperiodizados migrarão compulsoriamente para a matriz curricular
aprovada por esta Resolução.
Parágrafo Único. O estudante que cursou componente curricular obrigatório
diferente do disposto na Matriz Curricular 2018 aprovada por esta Resolução
terá aproveitados os componentes curriculares estudados, conforme Quadro
de Equivalência disposto no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante
desta Resolução.
Art. 6º Os alunos que não integralizarem o curso no tempo máximo previsto
conforme art. 3º desta Resolução será aplicado o Art. 1º, inciso II da
Resolução Nº 83/2014 – CONUNIV/UEA publicada no DOE de 30/12/1014
publicações diversas p.20.
Art. 7º O Estágio Supervisionado é obrigatório para o Curso de Engenharia
Florestal, constituída de 180 (cento e oitenta) horas.
§1º Na Matriz Curricular 2018 é dotado de 180 (cento e oitenta) horas
equivalentes a 6 (seis) créditos práticos.
§2º Na Matriz Curricular 2007 é dotado de 180 (cento e oitenta) horas
equivalentes a 12 (doze) créditos teóricos.
Art. 8º O Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatório para o curso de
Engenharia Florestal.
§1º Na Matriz Curricular 2018 é dotado de 120 (cento e vinte) horas
equivalentes a 8 (oito) créditos teóricos, sendo 60 (sessenta) horas
ministradas no 9º semestre letivo e 60 (sessenta) horas ministradas no 10º
semestre letivo.
§2º Na Matriz Curricular 2007 é dotado de 60 (sessenta horas) horas
equivalentes a 4 (quatro) créditos teóricos, sendo 30 (sessenta) horas
ministradas no 9º semestre letivo e 30 (sessenta) horas ministradas no 10º
semestre letivo.
Art. 9 As Atividades Complementares, constituída de 120 (cento e vinte)
horas, a serem cumpridas por meio de estratégias para promover a interação
dos conteúdos teórico-práticos, conforme dispostos no Projeto Pedagógico,
parte integrante desta Resolução.
Art. 10 A formação complementar composta por componentes curriculares
optativos, direcionada para as áreas e temas de maior interesse profissional
no campo da Engenharia Florestal, constituída de carga horária de 240
(duzentas e quarenta) horas, com oferta programada para o 8º e 9º semestres
letivos, conforme Matriz Curricular 2018, e com 180 (cento e oitenta) horas,
com oferta programada para o 9º e 10º semestres letivos, conforme Matriz
Curricular 2007, dispostos no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante
desta Resolução.
Art. 11 Os procedimentos metodológicos para desenvolvimento do curso
estão especificados em linhas gerais nos respectivos planos de ensino, com
suporte de recursos didáticos, tecnológicos, e o uso de laboratórios e visitas
técnicas externas, com a aplicação do sistema de avaliação, conforme
disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 12 O Regulamento do Estágio Supervisionado compõe o Apêndice A; o
Regulamento das Atividades Complementares, o Apêndice B; o Regulamento
do Trabalho de Conclusão de Curso, o Apêndice C; o Ementário dos
Componentes Curriculares que compõem a Matriz Curricular aprovada por
esta Resolução, o Apêndice D; as informações referentes ao Corpo Docente,
o Apêndice E; e, o Quadro de Equivalência entre a matriz curricular 2018 e a
matriz curricular 2007, o Apêndice F, conforme o Projeto Pedagógico do
Curso, parte integrante desta Resolução.
Art. 13 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
(*) Republicado por ter saído com incorreções no DOE do dia 16/08/2019
Anexo I da Resolução Nº 040/2018-CONSUNIV/UEA
MATRIZ CURRICULAR 2018
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar